Acessibilidade gera reclamações
Jéssica Felipe 15/01/2018 14:50 - Atualizado em 17/01/2018 18:35
A acessibilidade, segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. São João da Barra, apesar de ser conhecida pela rampa de acesso à cadeirantes nas praias de Chapéu de Sol e Grussaí, tem sido alvo de alguns questionamentos sobre o assunto. Recentemente, um cidadão sanjoanense, cadeirante, manifestou indignação ao ter que ser atendido na calçada, ao procurar a sede da empresa fornecedora de água no município.
Manoel Dutra, de 50 anos, é morador de São João da Barra, e conta que já viveu por seis vezes, um episódio constrangedor na empresa Cedae. Ele foi atendido na calçada do estabelecimento, por conta do mesmo não possuir acessibilidade à cadeirantes. “Acontece lá e em outros lugares, nos bancos, nas casas lotéricas e tudo isso nos atrapalha. Com isso, o que eu posso dizer é que falta administração, bom senso e além de tudo entender que acessibilidade não é só para o cadeirante, mas também para o idoso, para a pessoa que sofreu um acidente. Eu tenho a dizer é que a cidade está entregue porque as pessoas têm medo de falar”, desabafa Manoel.
Em resposta ao ocorrido, a Cedae colocou que “está buscando outro imóvel na região que tenha melhores condições de acessibilidade”.
Para Manoel, itaperunense que voltou a morar em SJB há quatro anos, a questão envolve também aspectos e práticas culturais. “Em SJB é muito ruim a acessibilidade, não só isso, mas também a forma que somos tratados. Não temos segurança, não temos calçadas, não temos rampas, não temos nada. E a forma de nos assegurarmos aqui, é contarmos com a ajuda das pessoas que realmente se sensibilizam”, diz ele.
Eder Ribeiro, que é sanjoanense e também cadeirante, acrescenta sua opinião ao problema comum à Manoel. “Vai muito além de rampas, calçadas e tudo mais. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, disse. Para ele, “a cidade no geral até possui esses instrumentos”, mas deixa a desejar na formulação de políticas públicas para a classe. De acordo com Eder, “informar, conscientizar também é uma ação de suma importância para o processo de igualdade social”.
  • Rampas de acesso são facilidade

    Rampas de acesso são facilidade

  • Rampas de acesso são facilidade

    Rampas de acesso são facilidade

Em resposta as colocações feitas pelos usuários, a Prefeitura informou que “o município procura seguir as normas de acessibilidade não só em relação às novas obras como adaptando as já existentes. A maioria das calçadas conta com rampa de acesso e o processo de adaptação prossegue de forma contínua. A acessibilidade é uma das prioridades da atual gestão e a meta é avançar a cada dia”.
Passarelas nas praias facilitaram acesso
Há cinco anos, as praias de Chapéu de Sol e Grussaí receberam oficialmente quatro passarelas de acessibilidade, que permitem aos portadores de necessidades especiais chegarem à beira-mar. Na ocasião, o conjunto de passarelas ganhou ainda um quiosque, com as cadeiras, rampas de acesso e piso especial para deficientes visuais. As passarelas continuam em uso e, segundo a Prefeitura, “o atendimento de apoio aos cadeirantes acontece nesse verão nas passarelas com maior fluxo de pessoas, nos postos 1, 2 e 4. O atendimento na passarela do Polo Gastronômico acontece todos os dias e, nas demais, de quinta a domingo”.
Outra ação realizada pela Prefeitura foi o Fórum de Inclusão, que ocorreu em setembro no ano passado. O evento, na sua quinta edição, levantou o tema “Um processo construído por todos”, em parceria com a secretaria de Educação. O Fórum teve como objetivo desmistificar os preconceitos em torno da pessoa com deficiência e fortalecer o compromisso do governo municipal com o atendimento educacional especializado.
Lei foi implantada no Brasil em julho de 2015
Em Julho de 2015, foi implantada no Brasil a lei 13.146, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O oitavo artigo da lei ressalta que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, como a educação, a profissionalização, o transporte, a acessibilidade, a cultura, entre outros”.
O documento também orienta que a partir da Lei sejam elaborados e revistos os planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos.

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