Lei do feminicídio garante mais ações
Jéssica Felipe 16/01/2018 20:48 - Atualizado em 17/01/2018 13:32
No Brasil, em média oito mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio. Número que coloca, atualmente, o país na quinta posição no ranking mundial desse crime, segundo a Organização das Nações Unidas (Onu). De acordo com o governo do estado do Rio de Janeiro, a implantação da Lei Estadual 7.448, de 2016, que criou o subtítulo feminicídio nos registros de ocorrência da Polícia Civil, para os casos de homicídio contra a mulher, tem fortalecido as ações no estado.
O Instituto de Segurança Pública (ISP) revela que de novembro de 2016 a novembro de 2017 ocorreram 76 assassinatos de mulheres por motivo de gênero no Rio de Janeiro, cinco destes aconteceram em Campos. A partir da lei, já é possível realizar mapeamento deste tipo de violência, o que para Vanessa Henriques, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) de Campos, é um avanço.
Atualmente o estado do Rio possui 14 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam), além de diversos serviços oferecidos pela secretaria de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que prestam apoio às vítimas de violência. Já os casos de feminicídios são registrados nas DPs (Delegacias de Polícia Civil), a primeiro momento como homicídio, cabendo ao delegado qualificá-lo (como feminicídio) ou não.
O feminicídio é um termo usado para designar toda violência contra a mulher - que leva ou pode levar à morte. Vai desde o assédio verbal e outras formas de abuso emocional, até o abuso físico ou sexual. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o feminicídio geralmente envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres.
Vanessa Henriques, presidente do Comdim, considera que “houve uma mudança dada à visibilidade desse tema, a esse tipo de homicídio, que é causado por conta de menosprezo e discriminação a condição de mulher”. Para ela, a criação dessa lei “fez com que as pessoas começassem a falar mais sobre o assunto e começassem a perceber que existe sim, esse tipo de violência diferenciada. Com isso, vemos a importância dos organismos da administração pública começarem a utilizar esse termo”, coloca Vanessa.
Para Vanessa, a lei do feminicídio e lei Maria da Penha fortalecem a luta de gênero, num sentido amplo de construção cultural. “A Lei Maria da Penha, por exemplo, não fala somente de como punir os agressores, ela fala de como prevenir esse tipo de violência, prevendo que a assistência social seja fortalecida, que haja uma educação inclusiva escolar, que os meninos saibam o que devem e não devem fazer enquanto homens”, ressaltou.

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