Caso Banco Morada: Associação de Consumidores ganha ação milionária contra Banco Cédula
29/11/2017 21:51 - Atualizado em 23/09/2020 18:47
A Associação dos Consumidores de Serviços Bancários de Campos, representada pelo escritório de advocacia Miller, comandado pelo respeitado Dr. Fernando Miller, ganhou, já em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), uma ação civil pública milionária que move contra o Banco Cédula no caso do "Banco Morada".
No já longínquo ano de 2005 o Banco Cédula era representado em Campos pelo Grupo BMR, de economistas locais. Muitos se referiam ao Grupo BMR como Banco Morada, antiga bandeira representada também naquele ponto pelos mesmos sócios do BMR.
Durante um bom tempo, o "Banco Morada" remunerou com juros de 3% ao mês os investidores que ali aplicavam dinheiro. Com esta alta taxa mensal, o BMR pagava 42,58% ao ano, em juros compostos, de juros aos seus investidores. Enquanto isto, os bancos pagavam, em 2005, 19% ao ano de juros em aplicações de fundos de renda fixa e DI.
Para fazer tal mágica, o BMR emprestava dinheiro a taxas muito mais altas que os bancos convencionais, se expondo a empréstimos a clientes de alto risco. A conta não fechava e um dia ela veio para ser paga, gerando uma onda de resgates por parte dos investidores, levando à quebra do banco.
Naquele tempo, o sonho de boa parte da classe média era aplicar no banco, atrás dos tais juros de 3%. Muitos venderam bens como casas, apartamentos e fazendas, somente para aplicar o dinheiro lá e viver dos juros. Afinal, trabalhar pra que?
Tudo isso acontecia sob a fachada do Banco Cédula, que dava o peso de sua marca para credibilizar as operações, por completa omissão no controle do correspondente local, se tornando co-responsável pela quebra do banco e pelo prejuízo de inúmeros investidores.
Após a falência do Grupo BMR um sócio se matou e o outro sumiu do mapa. Restou aos credores entrar com ação contra o Banco Cédula, usando a teoria da aparência. A mais bem sucedida até agora foi a do escritório Miller, que repetiu em segunda instância a vitória conquistada na primeira instância, beneficiando um grupo enorme de consumidores em uma ação milionária.
A decisão é do Desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e determina que todo e qualquer credor do Grupo BMR ("Banco Morada") que comprove efetivamente a sua aplicação financeira, que normalmente era feita através de cessão de um cheque pelo banco, terá direito a ter o seu prejuízo reparado, ressarcido e indenizado pelo Banco Cédula.
Fazem parte do Grupo BMR quatro empresas: BMR S/C, BM Factoring, Gleica Corretora de Seguros e Bimatur Viagens e Turismo. Cabe recurso do Banco Cédula contra a decisão do TJ-RJ, embora, na prática, ele tenda a ter efeito meramente protelatório.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Christiano Abreu Barbosa

    [email protected]