Prefeitura terá que convocar aprovado do PSF
02/09/2014 09:09

Suzy Monteiro
Foto: Folha da Manhã

A Prefeitura de Campos terá que convocar, nomear e dar posse, em um prazo de 30 dias, todos os aprovados no concurso público para o Programa Saúde da Família (PSF), realizado no final de 2008. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Felipe Pinelli Pedalino Costa, que deferiu pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Caso não cumpra a determinação judicial, o município terá que pagar multa cominatória diária de R$ 10 mil. A decisão foi publicada no último dia 29 de julho e o prazo para o cumprimento da decisão terminou em 28 de agosto. A informação foi publicada no blog de Zé Paes, do advogado José Paes Neto, hospedado no Folha Online. A prefeitura não respondeu aos questionamentos da Folha da Manhã se cumpriu o que determinou a Justiça.

De acordo com o advogado José Paes, o município já recorreu da decisão, contudo, a relatora do recurso, desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, ainda não se manifestou.

Em sua decisão, o juiz Pinelli destacou: “Nada justifica a colocação de um empregado público, contratado discricionariamente pelo poder público municipal, para atuar no lugar de um candidato aprovado em concurso público para desempenhar a função inerente ao cargo já criado por lei... O que não se admite é a existência do cargo e o seu não provimento. No caso dos autos, a falta de provimento caracteriza dano à população, que será atendida pelo indivíduo menos qualificado — o empregado não concursado, quando poderia ser o serviço público prestado pelo agente mais capacitado — aquele que foi aprovado no concurso”.

Para lembrar — O PSF foi suspenso desde março de 2008 por determinação da Justiça, que determinou a realização de concurso público. A primeira data marcada foi dia 23 de novembro de 2008. Porém, um dia antes desta data, o juízo concedeu liminar pedida em ação popular impetrada pelo hoje presidente da Câmara de Campos, Edson Batista. Na época, o município chegou a recorrer e conseguiu derrubar a liminar. No entanto, o concurso foi novamente suspenso. A realização do concurso só foi liberada no dia 26 dezembro de 2008 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No início da sua primeira gestão, a prefeita Rosinha chegou a falar que não iria homologar o concurso.

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