Vereadores de SJB reunidos para eleição da Mesa, em março
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou, na última semana, de forma contrária à anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de São João da Barra. Minoria na Casa, os vereadores da base acionaram a Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para anular o ato, realizado em 23 de março (aqui). Chico da Quixaba (PP), Julinho Peixoto (PL, atual secretário de Agricultura do município), Junior Monteiro (Cidadania) e Sônia Pereira (PP) alegam que presidente da Câmara, Elísio Rodrigues (PL), convocou sessão para eleição da Mesa Diretora sem qualquer publicação no diário oficial, impedindo que os impetrantes tivessem tempo hábil de formar chapas, o que feriria a Lei Orgânica. A liminar foi negada no início de junho (aqui). No julgamento do mérito, o MP se manifesta de forma contrária ao pedido dos vereadores da base.
A eleição da Mesa, que poderia acontecer até o fim do ano, foi antecipada para 23 de março em SJB, com sessão exclusiva para esse fim. Elísio, Alan de Grussaí (Cidadania) e Analiel Vianna (Cidadania), que eram da base, se uniram a Franquis Areas (PSC) e Kaká (Podemos) para eleger a Mesa para o próximo biênio — Alan (presidente), Kaká (vice), Elísio (1º secretário) e Franquis (2º secretário). Com muitos protestos durante a sessão, a base, em minoria, chegou a abandonar o plenário na votação dos últimos cargos.
A vitória de Alan foi considerada uma derrota para o grupo político da então prefeita Carla Machado (hoje, PT), que posteriormente renunciou ao cargo e se lançou candidata a estadual. Isso porque havia um acordo para eleger Chico da Quixaba presidente da Câmara no segundo biênio. Esse acordo foi firmado desde o fim de 2020, após o resultado das urnas. Além dos quatro que impetraram a ação pedindo a anulação da eleição da Mesa, também faziam parte do “combinado” Elísio, Alan e Analiel. Os três, porém, declararam insatisfação com o governo municipal e passaram a considerar a eleição de Chico como negativa para o relacionamento entre os poderes.
No parecer, o promotor Lucas Gagliano salientou que houve a publicidade necessária para eleição da Mesa, uma vez que o presidente da Casa convocou, um dia antes, todos os vereadores para que participassem da sessão exclusivamente com esse fim. Além disso, observa que “todos os vereadores estavam cientes do prazo de 24h para a composição das chapas, inclusive os impetrantes (vereadores da base), e, ainda assim, participaram da sessão e se candidataram a alguns cargos da Mesa diretora. Assim, frente à própria conduta dos vereadores irresignados com o resultado, é forçoso concluir que, embora exíguo o prazo, foi dada a oportunidade a eles de se candidatarem”.
O juízo de primeira instância, que negou a medida liminarmente, ainda não deu a sentença quanto ao mérito.