Matheus Berriel
05/11/2021 19:28 - Atualizado em 05/11/2021 19:29
John de Efinho
/
Foto: Reprodução/Facebook
Um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ter mantido a decisão do juiz Otávio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral, de São Fidélis, favorável à cassação do cargo do vereador John de Efinho (Republicanos), ele se posicionou em nota na tarde desta quinta-feira (5), negando qualquer envolvimento em candidaturas femininas fictícias do seu partido.
— Comunico a toda a população fidelense e amigos que, referente ao processo eleitoral decorrido das últimas eleições por fraude de gênero, que teve julgamento no TRE no dia 04/11/2021, que iremos recorrer dessa decisão, em que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reconheceu que eu não tive nenhuma participação ou concordei com qualquer prática ilícita. Assim, tenho toda convicção de que permanecerei exercendo o meu mandato legítimo, conseguido nas urnas, pela vontade do povo, e reverteremos essa decisão — afirmou John de Efinho.
Em seu posicionamento na sessão virtual dessa quinta-feira (4), a relatora do caso no TRE-RJ, Kátia Junqueira, considerou que, ainda que John, “talvez, diretamente não tenha tido benefício, ele indiretamente se beneficiou, na medida em que houve o registro da chapa com aquela composição e viabilizou a candidatura”. Todos os desembargadores seguiram a relatora, totalizando placar de 7 a 0 pela cassação do seu mandato. Ainda cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a tendência é que uma retotalização de votos aconteça em breve. Para John permanecer no cargo durante o recurso, é necessário obter uma liminar. Caso se confirme a cassação, o cargo será ocupado pelo suplente Chico de Dadal (MDB).
Também foi mantida pelo TRE-RJ a inelegibilidade por oito anos do presidente do Republicanos em São Fidélis, o ex-candidato a prefeito Celsinho Dutra, e das três ex-candidatas do partido que não receberam votos na eleição de 2022, Simone Carvalho, Claudilany e Jaqueline Pereira. Além disso, os desembargadores a sentença de Otávio Mauro Nobre, também tornando inelegível a ex-candidata Izamar Justino, possivelmente beneficiada pela campanha das supostas candidaturas fictícias. Ela recebeu 103 votos, insuficientes para ser eleita ou ocupar suplência. Não eleitos, mas diplomados como suplentes de vereador, Renanzinho Pereira (Republicanos) e Thiago da Direita São Fidélis (Republicanos) perderam os diplomas por fazerem parte da mesma coligação. Eles não ficam inelegíveis, assim como John de Efinho, tendo apenas os votos anulados.