Adesão ao Refis do IPTU termina no dia 30 de novembro
- Atualizado em 04/11/2021 19:19
divulgação prefeitura de Campos
Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas com a Prefeitura até o próximo dia 30, quando termina o prazo do Refis do IPTU, que oferece descontos de até 100% nos juros e multas. Inicialmente, o prazo terminaria no dia 08 de outubro, mas foi prorrogado após aprovação na Câmara de Vereadores. 
O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Podem aderir ao Refis os contribuintes em débito com a Secretaria de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e para os débitos com o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), incluindo os Programas Microcrédito, Inovação e Solidário.
Para os pagamentos à vista, os descontos de multas e juros é de 100%. No parcelamento, os descontos variam de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas.
A adesão ao Refis é feita na sede da Secretaria de Fazenda, de 8h às 16h, na Rua 13 de Maio, 129, Centro. Para regularizar os débitos com o Fundecam, as pessoas devem ir nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro. A secretaria também disponibiliza um call-center, através do telefone 0800-6025343. Para fazer a operação on-line (AQUI), é preciso que o contribuinte se cadastre primeiro. O órgão disponibilizou um passo a passo para facilitar o acesso aos contribuintes (AQUI). Desta forma, o contribuinte evita as filas e agiliza sua adesão ao Refis.
Os contribuintes inseridos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar também poderão aproveitar os descontos. O prazo para esclarecer dúvidas, efetuar o pagamento do imposto ou parcelar e, se não concordar, contestar a cobrança, regularizando assim as informações sobre o imóvel junto ao órgão, também, foi ampliado, através de portaria. O IPTU Complementar vem sendo cobrado em virtude de construções em terrenos que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda, ou ampliações em imóveis. A notificação aos contribuintes nesta situação ocorreu no Diário Oficial do Município no dia 11 de agosto, quando foi aberto prazo de 30 dias para as impugnações. Quando o prazo estava acabando e começou a adesão ao Refis e o prazo foi prorrogado.

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