TRE absolve Bruno Dauaire em ação por infidelidade partidária
Arnaldo Neto 07/10/2019 21:47 - Atualizado em 10/10/2019 14:05
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, nessa segunda-feira (7), o pedido de cassação do deputado estadual Bruno Dauaire (PSC). A ação, por infidelidade partidária, foi movida pelo diretório regional do Patriota. Bruno foi eleito pelo PRP, mas, em abril, se filiou ao partido do governador Wilson Witzel, após a fusão da sua antiga legenda com o Patriota — já que os dois partidos não atingiram a cláusula de barreira no pleito de 2018. No diretório regional, a presidência ficou com Eliane Cunha, que comandava o PRP até então. Foi ela quem decidiu entrar com a ação na Justiça Eleitoral.
Em julho, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu parecer contra o pedido de cassação de mandato do deputado estadual. No documento, o Procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga salientou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “aprovou a incorporação do PRP ao Patriota e indeferiu o pedido declaratório de cumprimento da cláusula de barreira”. Ele observou, ainda que a situação de Dauaire “constitui justa causa, apta a permitir o desligamento partidário e consequente filiação a outro partido”.
— Não havia nenhum fundamento neste processo, como sempre falamos, e os desembargadores do TRE decidiram pela minha absolvição por unanimidade. Nunca houve infidelidade partidária porque o PRP não existe mais. Existem outros precedentes da Justiça Eleitoral de casos semelhantes pelo Brasil. Nosso foco sempre foi e continuará no processo de reconstrução do Rio de Janeiro e do interior — disse Bruno.
Além do relator, o desembargador Guilherme Couto de Castro, também votaram pela absolvição do parlamentar Cristiane de Medeiros Chaves Frota, Guilherme Couto de Castro, Kátia Junqueira, Nagib Slaibi Filho, Paulo Cesar Carvalho Filho e Ricardo Pereira.
Aliado de Bruno, Wladimir Garotinho (PSD) também foi absolvido na última semana, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ação movida pelo PRP por infidelidade partidária. O ministro Og Fernandes salientou, inclusive, que a data na qual o partido ingressou com a ação “já não existia mais juridicamente, em virtude de o cancelamento de seu registro”.
Wladimir se filiou ao Partido Social Democrático em março deste ano nas mesmas condições de Bruno. No parecer do Ministério Público Eleitoral, em junho, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, também se posicionou pela extinção da ação.
Vale lembrar que Wladimir e Bruno enfrentam, juntos, mais um processo. Eles são réus em uma ação movida pelo Psol sobre suposta compra de votos, no bairro da Penha, no último pleito e negam qualquer envolvimento.
Além de Wladimir e Bruno, o ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) tentou concorrer ao Governo do Estado em 2018 pelo PRP, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Após a eleição, Garotinho se desentendeu com Eliane Cunha e deixou o partido. 

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