As várias questões que envolvem a "lei das sacolas" em Campos
- Atualizado em 23/12/2021 15:40
Desde a última terça-feira (21), os campistas não precisam mais pagar pelas sacolas em suas compras. Com a publicação da lei municipal 9.120, os estabelecimentos comerciais de Campos “ficam expressamente proibidos” de cobrarem por utilização de sacolas “para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo”. A cobrança era permitida por outra lei (8473/19), essa estadual, de autoria do deputado Carlos Minc, que já trazia a justificativa em seu artigo primeiro: “proteção do meio ambiente fluminense”.
Diminuir a quantidade de plástico em circulação é consenso; pelo menos entre os minimamente responsáveis com as questões ambientais. Porém, repassar ao consumidor o custo das sacolas plásticas é um caminho viável?
Responder afirmativamente essa questão pode ser uma visão reducionista do problema. O que parece colocar em lados opostos os supermercados, que defendem seus interesses econômicos, e os que defendem os direitos da população e a preservação ambiental, deve ser encarado com responsabilidade.
Nessa equação, não restam dúvidas: o lado mais frágil é o consumidor. As famílias vêm pagando um preço alto pela inflação, pela queda do ritmo da economia e pelo desemprego. Penalizar os consumidores com mais uma cobrança, tendo que arcar com embalagens para transportar suas compras, afeta diretamente o orçamento de muita gente. Para atuar nessa trincheira, na defesa dos mais vulneráveis, o Procon é um órgão fundamental.
Como será a aplicação da lei municipal?
Em Campos, a competente advogada e secretária executiva do Procon, Priscilla Nunes, falou sobre o assunto, e já alerta: “O decreto determinando qual órgão fiscalizador, para fiscalizar o cumprimento da lei, foi publicado hoje e a fiscalização já está nas ruas, com denúncias dos estabelecimentos que não estão cumprindo a lei”. Sobre um possível prazo de adaptação dos comércios, ela explica que a “lei já está em vigor e o cumprimento é imediato”.
— O cidadão pode se proteger fazendo a denúncia diretamente no Procon, que é o órgão responsável para fiscalizar o cumprimento da lei. Ela (a lei) é pública e notória, já está em todos os canais de comunicação, e de conhecimento de toda polpação. Vamos fazer cumprir nosso papel de fiscalização. — disse Priscilla, perguntada se o Procon faria ações de conscientização .
Sobre a questão ambiental, com os possíveis impactos negativos que a volta da distribuição gratuita das sacolas pode trazer, a secretária informou que o Procon “está muito preocupado com a questão ambiental”, mas que não teria “equipe e competência técnica para avaliar”. Para suprir essa necessidade, já está buscando parcerias para “atuar nessa avaliação técnica das sacolas plásticas”.
Direitos e deveres de consumidores e empresários
Segundo pesquisa da Associação Paulista de Supermercados (Apas), a cobrança das sacolas descartáveis reduziu em 84,4% a circulação por ano, significando que 27 mil toneladas de plástico deixaram de ser descartados. Por outro lado, a distribuição gratuita das sacolas auxilia o acondicionamento do lixo doméstico, hábito comum entre os brasileiros, principalmente na população mais vulnerável. Passa a ser uma questão de saúde pública, o descarte indevido de lixo nas ruas. Além disso, cobrança é diferente de educação ambiental.
Talvez a solução para equacionar as teses válidas de defesa do consumidor e de proteção do meio ambiente, esteja na compreensão de todos envolvidos que é necessário cuidado e responsabilidade nos resíduos — entre eles os plásticos pós-consumo — e sobre a necessidade de reciclagem. Fiscalização e ações de educação ambiental devem andar juntas.
“Tivemos diversas fases. Primeiro tivemos a vitória da troca de sacolas plásticas por biodegradáveis. Logo depois, a cobrança das sacolas que acabou onerando os consumidores. Acredito que essa lei municipal veio para proteger as pessoas vulneráveis, que são os consumidores. Agora, no meu entender, cabe a cada um se conscientizar para ter o consumo responsável dessas sacolas”, resumiu Priscilla.
Sempre que a sociedade precisa de uma lei impositiva e onerosa para educar sobre a proteção do elemento principal para a existência humana, é dado um recibo de irresponsabilidade, de todos. Para que Campos consiga manter essa proteção aos consumidores, a preocupação ambiental deve ter sido aprendida.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Edmundo Siqueira

    [email protected]