Consumidor ainda paga por sacolas no primeiro dia da lei que proíbe em vigor
Dora Paula Paes 22/12/2021 19:27 - Atualizado em 23/12/2021 18:19
Rodrigo Silveira
E o dia seguinte à publicação da lei municipal que proíbe a cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais de Campos? Alguns estabelecimentos continuam cobrando os centavos pelas unidades, segundo consumidores. De acordo com a Procuradoria do município, a lei já entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, na terça-feira (21). A orientação da pasta é que neste primeiro momento a população exija que ela seja cumprida e, em caso de desrespeito, seja feita denúncia ao Procon. “Todo cidadão pode exigir que ela seja cumprida e denunciar ao Procon o seu descumprimento como qualquer relação de consumo. A definição do órgão fiscalizador ainda será regulamentada”, informou em nota.
Sobre a dúvida se a lei municipal não será conflitante com a Lei estadual Nº 8.473, de 15 de julho de 2019, que permite a cobrança do preço de custo da sacola, a Procuradoria do município explica: “Não há sobreposição das leis porque o município tem competência concorrente para legislar sobre esse assunto, que é de interesse local”. Há divergência, contudo, entre juristas que analisam as duas legislações, mas em outros municípios que adotaram a medida, como Nova Iguaçu, Maricá e São Gonçalo, a regra é mantida já há alguns meses. 
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejo) de Campos, Samuel Sterck, quando questionado sobre a lei municipal, explicou que a maioria dos empresários de Campos reclama que o momento econômico não é o melhor. “Depois de todas as dificuldades enfrentadas pelo comércio, ter que distribuir gratuitamente as sacolas representa um custo a mais para o comércio. A medida também contraria o objeto ambiental, pois irá majorar em muito o número de sacolas plásticas, mesmo as biodegradáveis, descartadas no meio ambiente”, salienta.
Outras cidades
Em Nova Iguaçu, região metropolitana do Estado, a cobrança já foi suspensa através de lei municipal há três meses. Maricá também segue com a suspensão da cobrança. Na cidade do Rio, um projeto de lei que tramita na Câmara diz que o custo da distribuição das sacolas deve ser do estabelecimento e não do cliente.
Desde que a lei foi aprovada em São Gonçalo, o consumo de plástico no município aumentou 80%. Carlos Minc (PSB), deputado estadual, é autor da lei que previa a substituição das sacolas plásticas convencionais pelas biodegradáveis e permitiu a cobrança delas para estimular uma mudança de hábito da população. “O objetivo da lei das sacolas plásticas é retirar do meio ambiente bilhões de sacolas plásticas que entopem rios e canais, poluem os mares, asfixiam golfinhos e tartarugas. Alguns municípios têm aprovado leis obrigando a distribuição gratuita dessas sacolas”, afirmou recentemente à imprensa, ao comentar sobre o caso de São Gonçalo:
— O que a Procuradoria da Assembleia (Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Alerj) pede ao Tribunal de Justiça é que essas leis sejam consideradas sem efeito, inconstitucionais — diz ele sobre aprovações de leis municipais suspendendo a cobrança.

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