Ao contrário do informado inicialmente pela Alerj, mensalidades escolares terão duas faixas de desconto, 15% e 30%, confira como ficará cada mensalidade
28/05/2020 15:51 - Atualizado em 28/05/2020 16:58
Ao contrário do anúncio feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em seu site, anteontem, no final do dia, o projeto de lei 2.052/20, aprovado em em discussão única, não obriga todas as instituições privadas de ensino a reduzirem o valor das mensalidades em 30%.
Na verdade, há duas faixas de desconto, de 15% e de 30%, e não somente uma de 30% como divulgado inicialmente pela Alerj, o que levou toda a imprensa a noticiar desta forma (relembre aqui). O que define o percentual de desconto é o tipo da instituição de educação.
Estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, terão desconto obrigatório de 30% em mensalidades acima de R$ 350,00.
Cooperativas, associações educacionais, fundações e instituições congêneres, sem fins lucrativos, bem como sociedades empresariais que tenham a educação como atividade econômica principal e estejam devidamente enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, terão desconto obrigatório de 15% em mensalidades acima de R$ 700,00.
Em ambos os casos será aplicado um fator de redução de R$ 350,00 para a base de cálculo do desconto, seja de 15% ou de 30%. Após a dedução do fator de redução é que será aplicado o desconto. Os pais de alunos deverão saber qual o tipo de sua instituição para calcular o desconto a que terão direito.
A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial e não valerão para contratos com inadimplência superior a duas mensalidades. Ela perdurará até quando valer o decreto de calamidade pública, instituído pela Lei 8.794/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel em 17 de abril de 2020.
A lei do desconto nas mensalidades segue agora para sanção do governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segue abaixo um quadro ilustrativo com simulações dos valores das mensalidades, para cada tipo de instituição:
COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES EDUCACIONAIS, FUNDAÇÕES E INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DESCONTO DE 15%
MENSALIDADE FATOR DE VALOR NOVA DESCONTO
ATUAL REDUÇÃO REDUZIDO MENSALIDADE % REAL
250,00 ISENTO ISENTO 250,00 0%
350,00 ISENTO ISENTO 350,00 0%
500,00 ISENTO ISENTO 500,00 0%
600,00 ISENTO ISENTO 600,00 0%
700,00 ISENTO ISENTO 700,00 0%
800,00 350,00 67,50 732,50 -8%
900,00 350,00 82,50 817,50 -9%
1.000,00 350,00 97,50 902,50 -10%
1.100,00 350,00 112,50 987,50 -10%
1.200,00 350,00 127,50 1.072,50 -11%
1.300,00 350,00 142,50 1.157,50 -11%
1.400,00 350,00 157,50 1.242,50 -11%
1.500,00 350,00 172,50 1.327,50 -12%
8.500,00 350,00 1.222,50 7.277,50 -14%
DEMAIS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO - DESCONTO DE 30%
MENSALIDADE FATOR DE VALOR NOVA DESCONTO
ATUAL REDUÇÃO REDUZIDO MENSALIDADE % REAL
250,00 ISENTA ISENTA 250,00 0%
350,00 ISENTA ISENTA 350,00 0%
500,00 350,00 45,00 455,00 -9%
600,00 350,00 75,00 525,00 -13%
700,00 350,00 105,00 595,00 -15%
800,00 350,00 135,00 665,00 -17%
900,00 350,00 165,00 735,00 -18%
1.000,00 350,00 195,00 805,00 -20%
1.100,00 350,00 225,00 875,00 -20%
1.200,00 350,00 255,00 945,00 -21%
1.300,00 350,00 285,00 1.015,00 -22%
1.400,00 350,00 315,00 1.085,00 -23%
1.500,00 350,00 345,00 1.155,00 -23%
8.500,00 350,00 2.445,00 6.055,00 -29%
Além de aguardar a sanção do governador, a lei pode encontrar um percalço no caminho, uma vez que organizações de entidades educacionais prometem questionar a sua constitucionalidade, atribuindo competência federal, e não estadual, para o tema.
Os advogados João Paulo Granja e Carlos Alexandre de Azevedo Campos têm esta posição, conforme foi publicado aqui anteontem. Confira aqui, na íntegra, a lei aprovada.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Christiano Abreu Barbosa

    [email protected]