Como ficariam as mensalidades escolares com os descontos aprovados pela Alerj
26/05/2020 20:11 - Atualizado em 28/05/2020 17:29
O jornalista Arnaldo Neto noticiou aqui, em seu blog, no Folha 1, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei 2.052/20, que obriga as instituições privadas de ensino a reduzirem o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública, instituído pela Lei 8.794/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel em 17 de abril de 2020.
A redução perduraria até quando as aulas presenciais forem retomadas, devidamente autorizadas pelo poder público. Não está claro se a eficácia da lei valerá a partir de 17 de abril, data do decreto de calamidade, ou se após a possível sanção da lei. O desconto base obrigatório é de 30%, mas há uma tabela que define isenções conforme o valor da mensalidade, reduzindo, na prática o valor do desconto.
Mensalidades escolares até R$ 350,00 não terão desconto, ficando este valor como teto de isenção. Em mensalidades acima de R$ 350,00, será aplicado um fator de redução de R$ 350,00 para base de cálculo e sobre o valor remanescente será aplicado o desconto de 30%. 
Para o caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o teto de isenção sobre para R$ 700,00. Neste caso mensalidades acima de R$ 700,00 sofrerão uma redução de R$ 350,00 e sobre o valor remanescente será aplicado o desconto de 30%.
A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades. A lei segue agora para sanção do governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Além de aguardar a sanção do governador, a lei pode encontrar um percalço no caminho, uma vez que organizações de entidades educacionais prometem questionar a sua constitucionalidade, atribuindo competência federal, e não estadual, para o tema.
Confira mais detalhes aqui na matéria do jornalista Arnaldo Neto no Folha 1.
Atualização às 21h45 de 26/05/2020: Alteração do possível início de vigência da lei.
Atualização às 17h23 de 28/05/2020: Supressão do quadro inicial de simulação. Confira aqui o correto e todos os detalhes da lei que, ao contrário do anúncio feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em seu site, anteontem, no final do dia, o projeto de lei 2.052/20, aprovado em em discussão única, não obriga todas as instituições privadas de ensino a reduzirem o valor das mensalidades em 30%

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    Christiano Abreu Barbosa

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