TJ nega recurso e mantém 13º para esta sexta-feira
Arnaldo Neto 20/12/2019 08:24 - Atualizado em 26/12/2019 14:21
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou, nessa quinta-feira (19), o pedido de efeito suspensivo, impetrado pela Prefeitura de Campos, contra decisão do juiz Heitor Campinho, da 5ª Vara Cível do município que, em ação movida pelo Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep), manteve para esta sexta-feira (20) o pagamento integral do 13º salário de 2019.
Para o relator desembargador Werson Rêgo, “é cristalino o direito dos servidores receber o 13º salário, obrigação que município deveria cumprir de modo espontâneo”. Por outro lado, a Prefeitura alega não ter recurso para quitar o benefício, já tendo anunciado que o pagaria em duas parcelas no próximo ano: a primeira em fevereiro e a outra, até maio.
Na segunda-feira, no programa Folha no Ar, na rádio Folha FM 98,3, o procurador geral do município, José Paes Neto, disse que os cofres públicos não tinham e nem teriam recursos até hoje para pagar as folhas salariais de dezembro junto com o 13º, e, por isso, a administração municipal tinha adotado a medida de anunciar o parcelamento do benefício para o próximo ano. Ontem, a equipe da Folha não conseguiu contrato com José Paes.
No pedido de efeito suspensivo, a Procuradoria municipal enfatizou que “é de conhecimento notório as dificuldades enfrentadas pela administração em virtude do baixo crescimento da economia, a deterioração do quadro macroeconômico, alta volatilidade do dólar, queda da cotação do barril do petróleo e da produção da Bacia de Campos, que impactaram de forma acentuada a arrecadação, culminando na maior crise financeira de todos os tempos”.
O município sustentou, ainda, que a manutenção da decisão, inevitavelmente inviabilizará a manutenção de serviços essenciais oferecidos à população, podendo comprometer, inclusive, o próprio pagamento dos servidores no mês corrente e posteriores. Reforça que o quadro financeiro, que já era extremamente grave em 2017 e 2018, vem se agravando radicalmente em 2019.
Na decisão de piso, o juiz Heitor Campinho, da 5ª Vara Cível, considerou que, em razão do orçamento de mais de R$ 1,5 bilhão e o caráter alimentar do 13º salário, não havia “justificativa para o não pagamento da verba salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se assim entender”. Ao deferir a liminar, ele determinou que o município pague “integralmente e em única parcela”, o 13º salário dos servidores públicos municipais até hoje, “sob pena de desobediência e demais sanções legais”. 
 
 
A Prefeitura se pronunciou, no início da tarde desta sexta, a respeito do pagamento dos aposentados e pensionistas:
"A Procuradoria Geral do Município (PGM) aguarda decisão do pedido de suspensão de liminar feito ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Diante do cenário de queda dos royalties e participações especiais, não foi possível pagar o 13º salário de 2019 dos servidores ativos – tal pagamento está programado para ser realizado em duas parcelas: em fevereiro e até maio de 2020, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Conforme programado, os aposentados e pensionistas receberão nesta sexta-feira (20) o 13º salário e a antecipação do salário de dezembro. O pagamento será efetuado com recursos próprios do PreviCampos. O valor da folha é de R$ 29 milhões". Disse a nota.
 

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