STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo
09/10/2019 13:25 - Atualizado em 14/10/2019 13:34
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9), por 8 votos a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território. A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios. A medida não altera a distribuição dos valores recebidos no estado do Rio de Janeiro, que, segundo o especialista na área Wellington Abreu, já realiza o pagamento respeitando o estabelecido na lei.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
O artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória. A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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