CNJ afirma que Wilson Witzel não está inelegível
15/10/2018 16:32 - Atualizado em 15/10/2018 17:02
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta segunda-feira (15) que foi aberto um procedimento de revisão disciplinar contra o ex-juiz federal e candidato ao Governo do Estado Wilson Witzel (PSC). No entanto, segundo o CNJ, o processo foi arquivado no último dia 25 de setembro e não configura o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Adversário de Witzel no segundo turno, Eduardo Paes (DEM) postou em suas redes sociais que o ex-juiz estaria respondendo a um processo disciplinar quando pediu exoneração do cargo e que isso, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o tornaria automaticamente inelegível.
Porém, segundo o CNJ, não há nenhum processo administrativo em andamento contra o candidato do PSC e que a revisão disciplinar 0002704-88.2015.2.00.0000 foi arquivada em 25 de setembro, após ser julgada na sessão plenária do dia 20 do mesmo mês.
Em nota, o CNJ ainda explicou que a Lei da Ficha Limpa diz que "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos". No entanto, "como a revisão disciplinar é uma classe processual distinta do processo administrativo disciplinar, de acordo com o Artigo 43 Regimento Interno do CNJ, a decisão do CNJ não implica a inelegibilidade prevista em lei eleitoral do candidato citado na demanda".
A desembargadora Fernanda Xavier de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já havia determinado que Eduardo Paes retirasse o conteúdo das suas redes sociais e concedeu direito de resposta a Witzel, sob o risco de multa entre R$ 5 e R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida por Paes.
Em nota, a assessoria de Wilson Witzel informou que "nunca houve processo disciplinar aberto contra o então juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nem no Conselho Nacional de Justiça". "No TRF-2, o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no acórdão proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revisão desse arquivamento, e não o processo em si (que nunca houve). O candidato é ficha limpa, não descumpre a lei, sua candidatura foi aprovada pelo Ministério Público Eleitoral e foi homologada pelo TRE-RJ segundo todos os trâmites da legislação eleitoral".

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    Aldir Sales

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