Garotinho tem negado recurso após condenação
20/09/2018 22:07 - Atualizado em 22/09/2018 14:14
Folha da Manhã
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) para suspender sua condenação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto por formação de quadrilha armada.
Cármen Lúcia assumiu a relatoria do processo relacionado a Garotinho no lugar de Dias Toffoli, que foi empossado presidente da Suprema Corte no último dia 13 de setembro, no lugar da própria Cármen.
Dentro do mesmo recurso, a defesa do candidato ao Governo do Rio pedia a suspensão da inelegibilidade, o que também foi rejeitado. No entanto, mesmo assim, Garotinho continua fazendo sua campanha normalmente. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a inelegibilidade do político da Lapa com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de improbidade administrativa por desvio de R$ 234,4 milhões na Saúde quando sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora.
No entanto, Garotinho conseguiu uma liminar com o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender a decisão do TRE e permitir o prosseguimento da campanha normalmente até o julgamento do mérito pelo TSE.
No STF, Garotinho queria a suspensão da condenação criminal, no entanto, Cármen Lúcia disse ser prematuro a análise do recurso antes de uma manifestação do TRF-2.
No último dia 13 de setembro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz também negou a Anthony Garotinho a concessão de liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento, pelos tribunais superiores, de recursos contra a condenação por formação de quadrilha armada.
A condenação diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo da esposa Rosinha Garotinho (Patri). Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
Ao negar o salvo-conduto, a ministra Laurita Vaz assinalou que não está configurado efetivo constrangimento à liberdade do paciente, pois a decisão do TRF-2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração.

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