TSE nega pedido contra Ralph Manhães
02/06/2018 09:59 - Atualizado em 04/06/2018 13:57
Promotor Leandro Manhães e juiz Ralph Manhães atuaram na ação penal da Chequinho
Promotor Leandro Manhães e juiz Ralph Manhães atuaram na ação penal da Chequinho / Paulo Pinheiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais duas investidas do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) contra autoridades que atuaram na operação Chequinho. Em uma delas, o corregedor-geral do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou arquivamento de representação contra o juiz Ralph Manhães. Embora a decisão não traga o nome, a representação cita a ação penal 3470, cujo réu é Garotinho, condenado por Ralph a nove anos e 11 meses de prisão na Chequinho. Já o plenário do TSE julgou prejudicado o agravo regimental do político da Lapa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que não acolheu a exceção de suspeição do promotor eleitoral Leandro Manhães, que atuou no mesmo processo. A Corte entendeu que, como já havia uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a ação, o pedido perdeu o objeto.
Garotinho alegou no pedido contra Ralph Manhães que teriam ocorrido “inúmeras irregularidades que denotariam a falta de imparcialidade do magistrado representado”. Na decisão, o ministro aponta que, em setembro do ano passado, foi determinada à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/RJ) a apuração das denúncias feitas pelo ex-governador e solicitado o envio de informações à Corregedoria-Geral.
Em dezembro, Garotinho, de acordo com a decisão do TSE, teria mais uma vez pedido o afastamento imediato do magistrado. O pedido foi repetido à Corregedoria Geral Eleitoral por outras três vezes. Junto a isso, pediu, ainda, a oitiva do delegados da Polícia Federal Carla Dolinski e Gabriel Duarte, além da proibição aos delegados Paulo Cassiano e Marco Aurélio Reis Júnior de presidirem qualquer inquérito de cunho eleitoral.
Em resposta, a CRE/RJ informou o arquivamento da sindicância administrativa, tendo em vista “a absoluta ausência de indícios mínimos da prática de infração disciplinar e de justa causa para instauração de Processo Administrativo Disciplinar”.
Segundo o ministro, “Considerada a manifestação do órgão correcional competente, escorada na ausência de elementos fáticos que justifiquem a instauração de processo disciplinar contra o magistrado”, a decisão foi pelo arquivamento.
Outra — A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, rejeitou mais uma tentativa do vereador afastado Jorge Magal (PSD) de retornar ao cargo. A defesa do político entrou com recurso extraordinário para questionar a decisão do plenário da Corte que manteve a condenação de Magal por participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. Por telefone, ele fez questão de afirmar que respeita a Justiça e suas decisões, mas que continuará recorrendo. “Enquanto eu puder, irei recorrer para provar minha inocência”, afirmou o vereador afastado. (S.M.) (A.S.)

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