Justiça mantém interrogatório
Aldir Sales 01/06/2018 20:43 - Atualizado em 04/06/2018 13:57
Considerado pelo juiz Ralph Manhães, tabelar da 98ª Zona Eleitoral de Campos, como mais uma atitude de “deslealdade processual”, o recurso dos ex-governadores Anthony (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri) que pretendia o adiamento de seu interrogatório dentro da operação Caixa d’Água, marcado para a próxima segunda-feira em Campos, foi negado, nesta sexta-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No pedido, o casal Garotinho sustentava, mais uma vez, que o advogado Carlos Azeredo está com uma cirurgia de catarata marcada para o dia da audiência. Na decisão, a desembargadora Cristiane de Medeiros Frota, relatora do processo na segunda instância, citou que o procedimento é considerado “eletivo”, “sem urgência” e que pode ser remarcado para outro dia.
— O procedimento cirúrgico ao qual se submeterá o patrono dos pacientes (...) encontra-se no rol das cirurgias eletivas, conforme portaria do ministério da Saúde. Tal informação é de total relevância para apreciação do pedido de adiamento de um ato da instrução penal, pois a cirurgia eletiva caracteriza-se, dentre outros elementos, pela ausência de urgência/emergência em sua execução. Por definição, é um tratamento cirúrgico proposto, mas cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode ser programado — disse a desembargadora.
No documento, Cristiane Frota relata que a defesa de Garotinho não apresentou “prova da urgência da intervenção médica, tampouco documenta a impossibilidade de remarcação da cirurgia”.
Na última quarta-feira, Ralph Manhães já havia rejeitado o mesmo pedido dos Garotinho. O magistrado também nomeou dois advogados dativos para representar os ex-governadores em caso de ausência de Azeredo. “Neste ponto é que se tem início as condutas deliberadamente procrastinatórias com o fim de evitar o seu interrogatório, sendo que esta é a segunda tentativa de oitiva dos réus em que o mesmo patrono apresenta atestados médicos com validade para a mesma data dos interrogatórios, não podendo ser aceita a tese de mera coincidência. (...) O exame acostado aos autos pelo causídico em tela data de 09/03/2018, ou seja, há mais de oitenta dias, o que demonstra que não existia qualquer urgência neste caso e sua marcação deve ser entendida como ato preparatório para a conduta protelatória, não podendo o judiciário aceitar tamanha deslealdade processual e de forma escancarada
Além dos Garotinho, outras seis pessoas são acusadas de integrarem uma organização criminosa que intimidava e extorquia empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela Prefeitura de Campos durante a gestão Rosinha.

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