Ética na Propaganda
Nas rodas de amigos que costumo frequentar, sempre que estamos com as esposas, o assunto “novela” surge em algum momento. Não tem como escapar.
E com o sucesso desta última novela das oito (que passa as nove para grande parte do Brasil) não poderia deixar de ser diferente. Novelas e seus “ensinamentos”. Aprendemos, por exemplo, que se deixarmos as torneiras do lado externo da casa aberta, os proprietários saem para fechá-las ou averiguar o que esta acontecendo, e pronto! Conseguimos roubá-lo com facilidade.
Ou que a protagonista, uma das artistas mais populares, copiadas e admiradas é bandida, colocando fogo até em restaurante onde crianças frequentam. Mas este é outro assunto.
O que gostaria de comentar é sobre como somos enganados e não podemos deixar de conhecer ou ficarmos quieto. Citei a novela, pois me sinto enganado. Novela é diversão, e não apologias. Assim como as propagandas que nos “atingem” diariamente.
O papel delas é despertar nosso desejo de compra pelo que elas realmente oferecem... e não nos ludibriar.
Há diferentes tipos de propagandas enganosas, que podem trazer prejuízos não só materiais, mas também morais aos consumidores. Abaixo, algumas publicidades deste tipo e suas características:
Enganosa: publicidade com informações falsas ou confusas, com o intuito de confundir, ou ludibriar o consumidor. É o famoso "gato por lebre". O cliente compra um produto e percebe que este é diferente do que esperava.
Enganosa por omissão: publicidade sem informações essenciais ou completas. Um exemplo seria uma publicidade de pasta de dente com 60% de desconto, mas sem avisar que este só é valido se você comprar mais de 2 unidades.
Não honrar com o prometido: o nome por si só já se explica. Atraí o consumidor para seu produto, ou serviço, através da publicidade, mas na hora de cumprir o combinado, as coisas mudam. Por isso, o correto por lei, é que toda publicidade deve-se ter o contrato ou normas publicadas na íntegra e disponíveis para todos.
Abusiva: publicidades que extrapolam o âmbito moral. Exemplo bem simples e emblemático, anúncio de camisinha, ou bebida em festas infantis, por exemplo.
Lembrando que todos os consumidores que sentirem-se lesados de alguma forma, devem procurar o código de defesa dos consumidores. Outra opção prática e legal é o site www.consumidor.gov.br um portal publico de comunicação direto entre empresa e consumidor.

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    Fábio Pexe

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