Chequinho: Todos estão de volta
Suzy Monteiro 18/05/2017 10:17 - Atualizado em 21/05/2017 17:17
Vereadores estão de volta
Vereadores estão de volta/Folha da Manhã
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de terça-feira (16), deferindo Recurso em Habeas corpus (RHC) aos vereadores eleitos e não diplomados não definiu apenas a entrada de Linda Mara Silva (PTC), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Rangel (PTB) na Câmara de Campos. Pelo princípio de isonomia, o juiz Ralph Manhães estendeu a decisão ao segundo grupo de vereadores, aquele que exercendo o mandato e foi afastado em abril - Thiago Ferrugem (PR), Jorge Magal (PSD), Roberto Pinto (PTC), Cecília Ribeiro Gomes (PT do B) e Vinícius Madureira (PRP). Com isso, os 10 eleitos e investigados na Chequinho, já condenados em primeiro grau, passam a integrar o Legislativo. Apenas Cecília não volta, porque ela era suplente, mas de Marcos Bacellar (PDT), que já voltou à Camara. Pelo menos por enquanto. Isso, porque, os vereadores foram afastados em Ação Penal e cautelar dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Ainda não se sabe, ao certo, se o que o TSE determinou vale para as duas situações. De qualquer forma, Ralph Manhães determinou que as dúvidas terão que ser dirimidas pelos tribunais superiores.
Menos de 24 horas depois de deferir os RHCs aos vereadores para serem diplomados, o TSE comunicou o fato ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pela decisão, os seis vereadores impedidos de receber os diplomas em dezembro do ano passado poderão ser diplomados. Caberá ao TRE comunicar ao juiz responsável, Heitor Campinho, para dar cumprimento à decisão de Brasília.
Porém, em uma reviravolta no início da noite, o juiz Ralph Manhães estendeu a decisão, aplicando o princípio da isonomia: “Não obstante a gravidade dos fatos que envolvem a presente ação e as demais ações correlatas que têm origem no Inquérito Policial Federal 236/2016, aplico o princípio da isonomia de tratamento das partes, para revogar a decisão de fls. 4625/4628, na parte específica do item 4, de fls. 4267, não havendo, portanto, qualquer óbice deste juízo para o exercício da função pública ali vetada, ficando mantidas, na íntegra, as demais medidas ali impostas”, disse o juiz.
  • Roberta Moura (PR)

    Roberta Moura (PR)

  • Thiago Godoy (PR)

    Thiago Godoy (PR)

  • Joilza Rangel (PSD)

    Joilza Rangel (PSD)

  • Josiane Morumbi (PRP)

    Josiane Morumbi (PRP)

  • Carlos Alberto Canaã (PTC)

    Carlos Alberto Canaã (PTC)

  • Cabo Aloncimar (PTC)

    Cabo Aloncimar (PTC)

  •   Nenêm (PTB)

    Nenêm (PTB)

  • Alvaro Oliveira (SD)

    Alvaro Oliveira (SD)

  • Beto Cabeludo (PTC)

    Beto Cabeludo (PTC)

  • Geraldino Santa Cruz (PSDB)

    Geraldino Santa Cruz (PSDB)

Ele acrescenta: “Salienta-se, por oportuno, que a deliberação supra refere-se, tão somente, a este feito cuja natureza é estritamente criminal, até porque na decisão plenária do TSE da data do dia 16/05/2017 foi concedida a ordem no RHC 51542, para suspender a medida cautelar de afastamento das funções de vereador dos denunciados na Ação Penal nº 45-02/2016.6.19.0100, sendo esta decisão que se aplica aos réus desta ação pelo princípio da isonomia, razão pela qual não há mais qualquer impedimento do juízo criminal eleitoral acerca dos processos de sua competência para que todos aqueles vereadores exerçam o múnus da vereança”.
Mas, na decisão, o magistrado ressalva que os afastamentos dos seis vereadores foram decorrentes de decisões proferidas em 19 de dezembro tanto em Ação Penal, como nas Aijes, de natureza cível eleitoral, consubstanciada na concessão de tutela antecipada.
Onze condenados nas Aijes e respondem a Ação Penal
Dos 25 vereadores eleitos em outubro último, 11 são investigados no que o Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como “escandaloso esquema do uso político do Cheque Cidadão.
Destes 11, seis foram impedidos de receberem seus diplomas, momentos antes da solenidade, em 19 de dezembro - Linda Mara, Kellinho, Miguelito, Ozéias, Thiago Virgílio e Jorge Rangel. Estes já respondiam naquele momento a Aije e Ação Penal.
O MPE pediu que nenhum dos 11 recebesse o diploma, porém, o juiz “liberou” Ferrugem, Magal, Roberto Pinto, Cecília e Madureira. Em 17 de abril, os cinco “liberados” foram afastados por também passarem a responder a APs.
A decisão do TSE de terça-feira não deixou claro se revogou apenas a medida cautelar penal ou também a medida cautelar cível. A impressão no meio jurídico é que a decisão se restringe à criminal e a diplomação continuaria suspensa em razão da cautelar cível, que permanece em vigor.
Todavia, esses candidatos já foram julgados e condenados nas Aijes. Recorreram e os processos estão no TRE aguardando julgamento. O recurso em Aije tem efeito suspensivo. Assim, essa dúvida deve ser resolvida pelo TRE e pelo TSE.
Linda, Kellinho, Jorge Rangel e Virgílio têm audiência nesta quinta
Quatro dos seis vereadores autorizados pelo TSE para serem diplomados, e já condenados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos, têm audiência para oitiva de testemunhas em uma das ações penais do caso que tramitam na 100ª Zona Eleitoral nesta quinta. São réus nesta ação Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC) e Thiago Virgílio (PTC). A informação foi divulgada em primeira mão pelo blog do jornalista Arnaldo Neto, hospedado no Folha1.
Segundo informações colhidas pelo blogueiro do cartório eleitoral, os quatro foram notificados e não foram dispensados pelo juiz Ralph Manhães de comparecerem à audiência, marcada para as 12h desta quinta, no Fórum Maria Tereza Gusmão. A convocação antecedeu a nova decisão de Ralph determinando a posse dos outros vereadores.

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