Além da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, que indeferiu pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) de Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos (veja no Arnaldo Neto), o ex-governador teve outro pedido rejeitado no órgão, também ontem.
A ministra Laurita Vaz indeferiu pedido de liminar de Garotinho para suspender os efeitos de condenação criminal que lhe impôs a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por formação de quadrilha, no caso Segurança Pública S/A.
Garotinho foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo antigo crime de quadrilha. A pena foi aumentada para quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, Garotinho afirmou que a sentença é nula, já que teria sido proferida por juiz que não detinha jurisdição sobre a causa no momento da prolação da sentença, pois havia sido convocado para substituir uma desembargadora federal.
A defesa do ex-governador afirmou que tal prática viola regra do Conselho da Justiça Federal, segundo a qual, durante o período de convocação, os juízes convocados não possuem jurisdição em suas varas de origem.
A ministra Laurita Vaz afirmou que as alegações feitas pelo ex-governador não são de reconhecimento inequívoco, o que inviabiliza a concessão da liminar. Segundo ela, compete ao órgão colegiado – no caso, a Sexta Turma do STJ – analisar, após a completa tramitação do feito, se há efetivamente nulidade ou vícios sanáveis no processo.
Convocação
Laurita Vaz destacou que a sentença foi proferida em 18/08/2010, e o período de convocação do magistrado teria sido entre 26/07/2010 e 24/08/2010. Posteriormente, o período de convocação foi alterado e as férias da desembargadora a ser substituída também, o que caracterizou três circunstâncias a serem analisadas.
É preciso verificar, segundo a ministra, se o presidente do tribunal era competente para editar a portaria que interrompeu as férias da magistrada; se a interrupção das férias poderia ou não ter ocasionado o retorno do juiz às suas atividades judicantes em primeiro grau; e se o juiz titular da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detinha ou não jurisdição para sentenciar o processo criminal.
“Ocorre que nenhuma dessas circunstâncias permite o inequívoco reconhecimento da patente ilegalidade sustentada pela defesa, mormente em razão de precedentes desta Corte no sentido de que não se declara nulidade se a hipótese cuidar de mera irregularidade administrativa”, justificou a ministra ao indeferir a liminar.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Rosinha e Garotinho
/
Armando Paiva - Agência O Dia
Por unanimidade, o plenário do TSE manteve a inelegibilidade do candidato ao Governo do Estado, Anthony Garotinho (PRP), nesta quinta-feira, decretada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O julgamento foi informado pelo blog Opiniões, de Aluysio Abreu Barbosa.
A condenação que tirou Garotinho da disputa ao Governo do Estado é do Tribunal de Justiça, por conta de improbidade administrativa em função de desvios na Saúde, de R$ 234 milhões, quando Rosinha era governadora do Estado.
O tribunal determinou a suspensão imediata da campanha e do repasse de novos recursos do fundo eleitoral.
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto de Medeiros, argumentou que o candidato está inelegível desde o início e que, usando de todos os expedientes possíveis e imagináveis, a 10 dias da eleição, tenta manter sua candidatura. "Notoriamente inelegível, aspira chegar até as urnas", destacou.
Votos:
Relator - Votou por negar provimento ao Recurso Ordinário e manter a inelegibilidade de Anthony Garotinho. Proibição de novos recursos e encerramento imediato de todos os seus atos de campanha. Também como consequencia, revoga a liminar que permitia sua campanha sub júdice.
Admar Gonzaga - Seguiu relator. Disse que a culpa está suficientemente comprovada e dolo inegável. ONGs que foram favorecidas doaram à campanha presidencial de Garotinho.
Tarcísio Vieira - Falou em cerceamento de defesa no caso dos efeitos da condenação do TRF2 no caso da Segurança Pública S/A, mas, diante dos outros casos, seguiu o relator.
Edson Fachin - Seguiu relator por entender que as causas da inelegibilidade são inegáveis.
Alexandre Moraes - Disse entender que o candidato está inelegível e acompanhou integralmente o relator.
Jorge Mussi - Também acompanhou o relator, dizendo que estavam presentes as causas da inelegibilidade.
Rosa Weber, presidente - Também seguiu relator por manter a decisão do TRE, mas por Garotinho poder fazer campanha enquanto há possibilidade de recurso. Foi vencida pela maioria.
Garotinho ainda pode tentar recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, mas não poderá fazer campanha sem uma liminar.
Versão:
Em um live no Facebook, Garotinho disse que a decisão do TSE é uma violência e disse ter certeza que o STF vai reverter a decisão. Também disse que a Corte Superior Eleitoral o tirou da disputa pela condenação no caso da ofensa ao juiz federal, pela qual ele já cumpre pena e até esta impedido de votar.
Não poderá votar
Por já estar cumprindo pena, na condenação transitado em julgado, de fevereiro último, por ofensa a um juiz federal, Garotinho está impedido de votar, como informou o blog nessa quarta-feira. (aqui)
Presidente do TRE-RJ divulga comunicado oficial sobre situação da candidatura de Garotinho
O presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, vem apresentar, aos eleitores em geral e demais interessados, o seguinte comunicado oficial:
"Em julgamento realizado no Tribunal Superior Eleitoral na data desta quinta-feira (27 de setembro), foi mantido o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de Anthony Garotinho, sendo confirmada a decisão proferida pelo TRE-RJ.
Anthony Garotinho se encontra com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, de modo que está inabilitado tanto para votar quanto para ser votado.
Tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão do nome do outrora candidato das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais.
Dessa forma, sua situação continuará constando, na urna eletrônica, como 'indeferido com recurso' e, eventuais votos a ele destinados, serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida."
Subindo nas pesquisas e tentando garantir a vaga no segundo turno das eleições de 7 de outubro para o Governo do Estado, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) não poderá contar com o próprio voto nas urnas.
Por já estar cumprindo pena, na condenação transitado em julgado, de fevereiro último, por ofensa a um juiz federal (AQUI), Garotinho está impedido de votar. A anotação sobre o impedimento, inclusive, já consta do Caderno de Votação da 98 Zona Eleitoral.
A condenação é a mesma pela qual a Justiça chegou a determinar condução coercitiva para que ele comparecesse a uma audiência para início de cumprimento da pena (AQUI) e que ele precisa pedir autorização da Justiça para viagens durante a campanha eleitoral (AQUI).
Com o registro indeferido pelo TRE, o candidato do PRP conseguiu liminar do ministro Og Fernandes, do TSE, para suspender a decisão da Corte Regional. Porém, a liminar diz respeito apenas à continuidade dos atos de campanha (AQUI)
A informação sobre o impedimento de Garotinho votar foi confirmada em nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Confira abaixo:
"O juízo da 98ª Zona Eleitoral já determinou a anotação, no caderno de votação, do impedimento de Anthony Garotinho de votar, nos termos do artigo 12 da Resolução TSE 23.556/2017, segundo o qual 'as decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido registradas no cadastro nos prazos previstos nesta resolução deverão ser anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto'".
Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (25) aponta Eduardo Paes na liderança com 24%, enquanto Romário e Garotinho estão empatados com 16%.
Confira:
Eduardo Paes (DEM): 24%
Romário Faria (Podemos): 16%
Anthony Garotinho (PRP): 16%
Indio (PSD): 6%
Tarcísio Motta (PSOL): 4%
Wilson Witzel (PSC): 4%
Marcia Tiburi (PT): 3%
Pedro Fernandes (PDT): 2%
Marcelo Trindade (Novo): 2%
André Monteiro (PRTB): 1%
Dayse Oliveira (PSTU): 1%
Luiz Eugenio (PCO): 0%
Brancos/nulos: 17%
Não sabe/Não respondeu: 5%
Em relação ao levantamento anterior, divulgado na quarta-feira (19):
Eduardo Paes se manteve em 24%
Romário foi de 18% para 16%
Anthony Garotinho passou de 12% para 16%
Rejeição
O Ibope também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome. Veja os índices:
Anthony Garotinho: 50%
Eduardo Paes: 27%
Romário Faria: 25%
Indio: 17%
Marcia Tiburi: 14%
Tarcísio Motta: 11%
Pedro Fernandes: 10%
Marcelo Trindade: 9%
André Monteiro: 8%
Dayse Oliveira: 8%
Luiz Eugenio: 8%
Wilson Witzel: 7%
Poderia votar em todos (esp.): 2%
Não sabe/não respondeu: 12%
Segundo turno
O Ibope também apresentou cenários para o segundo turno:
Paes: 38% e 33% Romário (branco/nulo: 26%; não sabe: 3%)
Paes: 44 % e 22% Garotinho (branco/nulo: 30%; não sabe: 3%)
Romário: 39% e 26% Garotinho (branco/nulo: 32%; não sabe: 3%)
Sobre a pesquisa
Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos
Quem foi ouvido: 1.512 eleitores de 41 municípios do estado, com 16 anos ou mais
Quando a pesquisa foi feita: 22 a 24 de setembro
Registro no TRE: RJ08813/2018
Registro no TSE: BR06646/2018
O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro
0% significa que o candidato não atingiu 1%. Traço significa que o candidato não foi citado por nenhum entrevistado
Contratantes da pesquisa: TV Globo e Editora Globo, que edita o jornal "O Globo"Ibope
O governador Luiz Fernando Pezão visitará, nesta terça-feira (25), às 11h, as obras da Ponte da Integração, que ligará São João da Barra a São Francisco de Itabapoana.
Segundo informações de quem esteve no local recentemente, as obras estão bem adiantadas, com os blocos dentro do rio já todos preenchidos.
A liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da decisão do TRE, que havia indeferido seu registro, não garantiu o fim dos problemas judiciais do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho (PRP).
Condenado a dois anos e oito meses por calúnias contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, que, por sua vez, o havia condenado por formação de quadrilha em 2010, Garotinho começou a cumprir a sentença. (AQUI)
Assim, a cada viagem, ele precisa comunicar ao TRF 2 e apresentar-se em juízo sempre que determinado.
Entenda:
Em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, Garotinho escreveu em seu blog que o juiz federal cometeu corrupção e prevaricação ao ditar uma sentença contra o ex-governador. Por estas calúnias, ele foi condenado em fevereiro último. Porém, para o cumprimento da pena, a juíza federal Débora Valle de Brito chegou a ameaça-lo de condução coercitiva. (Lembre AQUI)
Além disso, ele teve a condenação por formação de quadrilha confirmada pelo Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF2) e a pena fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. (AQUI)
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou o candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet, pois descumpria a determinação legal de hospedar seu blog usado na campanha em provedor com domínio no Brasil. O candidato também recebeu ordem para desativar o blog de provedor estrangeiro, conforme vedado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 57-B).
O procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, autor da ação, ressaltou que a previsão legal buscou garantir que decisões judiciais sobre sites de candidatos sejam imediatamente cumpridas.
Na decisão do TRE, ficou caracterizado que o pagamento da multa cabe ao beneficiário da conduta ilegal quando comprovado seu conhecimento prévio. Para o juiz eleitoral responsável, a acusação da PRE ficou provada e houve uma ausência de defesa por não ter sido apresentado nos autos fato algum que tenha impedido, modificado ou extinguido a situação apresentada pelo MP Eleitoral.
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na noite desta quarta-feira, as condenações aos vereadores afastados Kellinho, Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PT do B) na Ação Penal do Caso Chequinho.
Eles foram em 1 de dezembro do ano passado a a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos no ano de 2016.
O julgamento da Ação Penal que tem os quatro como réus foi anunciada no blog De fato, do jornalista Aldir Sales.