Saúde de SFI encontra milhares de remédios vencidos e prejuízo pode ultrapassar R$ 500 mil
21/09/2017 | 19h50
Durante uma reforma no Hospital Manoel Carola, em Ponto de Cacimbas, São Francisco de Itabapona, foram encontrados milhares de medicamentos vencidos, ainda da administração anterior.
Os medicamentos, que estavam dentro de um banheiro anexo à sala de reuniões da secretaria e só foram encontrados agora, nove meses depois do início do novo governo, serão encaminhados à Vigilância Sanitária.
O prejuízo estimado, até agora, é de R$ 500 mil
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Seap nega violação da prisão domiciliar de Garotinho
21/09/2017 | 17h12
A secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que não houve violação da prisão do ex-governador Garotinho. De acordo com a secretaria, o houve foi uma falha técnica no GPS que monitora o equipamento.
Segue nota da Seap:
"O setor de monitoramento de tornozeleiras da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que houve uma falha técnica no GPS que monitora o equipamento eletrônico dos internos. Não houve, então, uma violação da prisão do ex-governador Anthony Garotinho que se encontra com tornozeleira por determinação judicial".
Atualização nas informações.
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Em vídeo, Rosinha garante que Garotinho não saiu de casa, onde cumpre prisão domiciliar
21/09/2017 | 16h33
A ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR) postou, há pouco, em sua página no Facebook, um vídeo gravado na casa de uma vizinha, já que estão proibidas transmissões de dentro de sua casa, onde o marido cumpre prisão domiciliar.
No vídeo, Rosinha garante que o marido não saiu de casa e que o erro na tornozeleira eletrônica foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Demonstrando bastante nervosismo e levantando a possibilidade de que a prisão domiciliar de Garotinho seja transformada em regime fechado, Rosinha afirma que há um erro no GPS da tornozeleira, uma vez que os fundos de sua casa dão para uma vila (Vila Campista).
Ela disse que a polícia esteve na sua casa sábado vistoriando e chegou a falar para que peçam as imagens das câmeras de segurança dos vizinhos para constatar que Garotinho não deixou a prisão domiciliar.
Abaixo, foto de imagem de GPS feito por uns dos filhos de Garotinho de dentro da casa:
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No HC de Garotinho no TSE, relatório com suspeita de violação do monitoramento eletrônico
21/09/2017 | 13h20
No Habeas corpus (HC) que tramita desde de ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pede a liberdade do ex-governador Garotinho, em prisão domiciliar desde quarta-feira (13), após ser condenado a nove anos e 11 meses no caso Chequinho, consta relatório do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 Horas da Seap.
O relatório aponta suspeita de violação do monitoramento eletrônico de Anthony Garotinho, no último dia 16.
Diz o documento, encaminhado ao juízo da 100 Zona Eleitoral: "Sirvo-me do presente para encaminhar relatório, em anexo, gerado pelo sistema de monitoração eletrônica (SAC24), onde consta violação de área no dia 16 set 2017 do monitorado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira" (Confira imagens acima).
Ainda segundo o documento, a esposa, a ex-prefeita Rosinha, foi procurada pelo sistema de monitoramento e disse que a tornozeleira eletrônica do ex-governador estava funcionando sem problemas.
Diante da suspeita, o juiz Ralph Manhães determinou a Polícia Federal que investigue o caso. E encaminhou a suspeita ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do HC. (Confira na imagem abaixo)
Já o ministro, que já havia dado prazo de 24 horas para que o Ministério Público se manifestasse no caso, concedeu, também, 24 horas para que a defesa se manifeste. (Confira a imagem abaixo)
Atualização para nota da defesa de Garotinho:
"O advogado Carlos Azeredo informa que a Polícia Federal comprovou, em inspeção na última terça-feira, que a tornozeleira eletrônica apita em determinados locais da casa do ex-governador Anthony Garotinho, devido às grandes dimensões da residência.
Esse problema, que afeta também o funcionamento dos celulares, já tinha sido avisado à Seap pela própria ex-governadora Rosinha Garotinho anteriormente.
Azeredo reafirma que Garotinho está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares a ele impostas. O advogado acredita ainda que esse relatório da Seap seja uma forma mascarar a condenação de Sérgio Cabral, a quem o atual governo é ligado".
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Em decisão inédita, Alerj rejeita contas do TCE
21/09/2017 | 12h37
Jonas Lopes, ex-presidente do TCE
Jonas Lopes, ex-presidente do TCE
A Assembleia Legislativa rejeitou nesta quarta-feira por unanimidade as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes a 2015. A rejeição, que teve 54 votos, é inédita e será publicada no Diário Oficial de amanhã. Em seguida, vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, em relatório circunstanciado do deputado Luiz Paulo (PSDB), encaminhará a denúncia ao Ministério Público Estadual. Dos sete conselheiros do TCE, seis estão afastados por suspeita de corrupção.
"O relatório seguirá o voto que proferi em plenário, que foi escrito. O ex-presidente do TCE (Jonas Lopes) é réu confesso, através de delação premiada. Ele está enquadrado em quatro tipos penais de crime. Ou seja, na área civel também confessou que é improbo. Como a lei prevê, caberá ao MP tomar as providências", diz Luiz Paulo.
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Defesa de Garotinho tenta Habeas corpus no TSE
20/09/2017 | 17h24
A defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR) entrou com novo Habeas corpus (HC) tentando sua libertação. O HC no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teve liminar negada por unanimidade.
O relator é o ministro Tarcísio Vieira.
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R$ 5 milhões, o céu como limite e pessoa "umbilicalmente" ligada a Garotinho
20/09/2017 | 12h21
Embora o delegado não tenha revelado, por questões de segurança, os nomes dos empresários que teriam denunciado a tentativa de suborno, eles constam de matéria de O Globo, feita com base na denúncia do MP: São Abdu Neme e Thiago Pereira.
De acordo com Paulo Cassiano, que conduziu  inquérito, também embora não haja provas de que o mandante tenha sido Garotinho, "Provas que temos são categóricas em relação ao Klem e que a proposta foi feita em nome do grupo político do Garotinho e para beneficiar o Garotinho. Posso afirmar que houve o crime, feito por pessoa umbilicalmente ligada a ele (o ex-governador)"
Na conversa com Neme, narra o MP, o ex-procurador teria oferecido R$ 5 milhões e dito que o "céu era o limite" - o empresário é amigo do magistrado que foi alvo da tentativa de corrupção. No segundo encontro, este com Pereira, Klem teria oferecido R$ 1,5 milhão. 
A Folha está tentando contato com os dois citados.
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Após denúncia na Chequinho, Prefeitura de Quissamã exonera Luis Felippe Klem
20/09/2017 | 12h12
A Prefeitura de Quissamã divulgou nota, exonerando o advogado, Luis Felippe Klem, do cargo de procurador-geral do Município.
Segue a nota:
"Ao tomar conhecimento das informações sobre as investigações, que não envolvem Quissamã, a Prefeitura optou pela exoneração do senhor Luiz Felippe Klem de Mattos do cargo de Procurador Geral do Município e aguarda o desdobramento das averiguações em curso".
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Confira a decisão da Justiça Eleitoral sobre o ex-procurador da Câmara
20/09/2017 | 11h04
"Trata-se de DENÚNCIA ofertada em face de LUIZ FELIPE FERREIRA KLEM DE MATTOS, pela transgressão, tal como relatado pelo Ministério Público na peça de denúncia, do disposto no artigo 333, do Código Penal, por duas vezes, cumulado com o artigo 69, também do Código Penal.
As provas constantes do inquérito policial, bem como as alegações insertas na denúncia, demonstram a existência de justa causa para o recebimento da denúncia em face do acusado acima mencionado, haja vista a demonstração da materialidade do crime objeto desta ação penal e a grande probabilidade de participação do denunciado na empreitada criminosa em voga, razão pela qual recebo a presente DENÚNCIA em face do réu supra, determinando a citação do mesmo na forma da lei. Determino ainda que sejam regularizados os autos desta ação penal.
Nesta mesma oportunidade, aprecio o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão tal como requerido pelo Ministério Público.
Destarte, entendo que a materialidade do crime imputado ao denunciado está, em uma análise ainda não definitiva, demonstrado nos autos do inquérito policial que acompanham a presente ação penal, onde estão inseridos depoimentos indicando as tentativas de oferecimento de vantagem indevida ao Juiz Glaucenir Silva de Oliveira, para que não prendesse o Sr. Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e seu filho Wladimir Matheus, estando, inclusive, documentadas conversas de WhatsApp apontando a autoria da conduta criminosa ao réu.
Ressalta-se que os depoimentos das duas testemunhas que noticiaram aqueles fatos ao juiz supramencionado são coincidentes no que se refere à forma de abordagem, ao corruptor em tese e às somas dos valores oferecidos ( quantias vultosas).
Assim a autoria por parte do denunciado, neste momento de análise provisória, se mostra bastante razoável, sendo que o réu em questão tinha contato direto com os beneficiários da tentativa de corrupção em voga, conforme se vê das transcrições das conversas telefônicas interceptadas nos autos da ação penal 34-70, em que figura como réu o Sr. Anthony William Matheus Garotinho, e que se encontram juntadas a estes autos.
Ora, o crime descrito na denúncia é gravíssimo e atenta contra o Estado Democrático de Direito, vez que que os fatos descritos naquela peça evidenciam a tentativa de oferecimento de valores à magistrado em seu exercício funcional para que seja proferida decisões em favor de terceiros.
Com efeito, está demonstrado o fumus boni iuris neste caso, comprovando-se, desta forma, um dos requisitos para a concessão da prisão preventiva ora requerida.
O periculum in mora consubstanciado nos ditames do artigo 312, do CPP, também está presente neste caso, pois há uma grave violação da ordem pública, visto que os fatos trazidos à baila indicam forte ofensa à democracia, mediante tentativa de corrupção a membros do Judiciário, o que deve ser rechaçado com veemência pelo Poder Judiciário.
Mister se faz ressaltar que os fatos em análise geraram grandes repercussões no seio da sociedade local, ganhando, inclusive, contornos nacionais, havendo, destarte, ofensa à ordem pública, a qual será resguardada e garantida com a atuação firme da justiça neste caso.
Também se vislumbra, neste caso, a necessidade da custódia preventiva por conveniência da instrução criminal, eis que existe o risco de que o réu venha a se utilizar da sua influência para interferir negativamente na instrução criminal neste feito.
Desta maneira, é cabível a prisão preventiva do réu, por se tratar de medida que visa a garantir a ordem pública e a instrução criminal, ex vi do artigo 312, do CPP.
Importante esclarecer que se faz necessário a análise do cabimento da prisão preventiva para aplicação das medidas cautelares requeridas, pois estas decorrem da substituição da prisão cautelar, sendo, pois, um pré-requisito para a análise de qualquer medida cautelar alternativa.
Assim, adotando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade neste caso, entendo ser suficiente, para as garantias acima almejadas, a conversão da prisão preventiva do réu em medidas cautelares, nos termos do artigo 319, do CPP, que consiste em: a) comparecer em juízo mensalmente, perante o cartório eleitoral, para informar e justificar as atividades, o que deverá ser feito até o dia 10 de cada mês; b) proibição de manter contato com as testemunhas desta ação, bem como com as demais testemunhas das ações penais oriundas da operação denominada “Chequinho”, e também com os réus daquelas; c) proibição de se ausentar da comarca por mais de 05 dias, sem autorização prévia deste juízo; d) proibição de acesso à Câmara Municipal e as dependências do Executivo, deste Município, salvo na condição de contribuinte; e) recolhimento domiciliar aos finais de semana.
Outrossim, nos termos dos argumentos supra fica deferida a busca e apreensão, tal como requerido à fl. 17 da denúncia, no seguinte endereço: (retirado pelo blog).
Cite-se e intime-se. Oficie-se a OAB local e à Prefeitura Municipal de Quissamã. Fica revogado o sigilo do inquérito e desta ação penal.
Em razão do adiantado da hora e da urgência deste caso, deverá cópia desta decisão servir como mandado".
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Suzy Monteiro

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