Nem todo inconveniente gera automaticamente o direito à indenização. A análise depende das circunstâncias do caso concreto, da causa do problema e dos prejuízos efetivamente suportados pelo passageiro. Ainda assim, existem situações recorrentes em que a legislação, os regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a jurisprudência reconhecem direitos relevantes.
Atraso ou cancelamento de voo
O atraso ou cancelamento de um voo pode causar diversos impactos, especialmente quando compromete compromissos profissionais, viagens internacionais, eventos familiares ou conexões.
Conforme a regulamentação da ANAC, a companhia aérea possui deveres de assistência material ao passageiro, que variam de acordo com o tempo de espera. Entre essas medidas podem estar o fornecimento de meios de comunicação, alimentação, hospedagem (quando necessária) e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Dependendo das circunstâncias, especialmente quando o atraso é significativo e decorre de falha operacional da companhia aérea, podem surgir discussões sobre o direito ao ressarcimento de danos materiais e, em determinadas hipóteses, também de danos morais. A existência desse direito dependerá da análise individual de cada situação.
Extravio ou dano à bagagem
A bagagem representa parte importante da viagem, principalmente quando contém objetos de uso pessoal ou profissional.
Nos casos de extravio temporário, extravio definitivo ou dano à bagagem, o passageiro poderá possuir direitos previstos na legislação aplicável, observando-se, especialmente nos voos internacionais, as disposições da Convenção de Montreal e os regulamentos da ANAC.
É recomendável que o passageiro comunique imediatamente o ocorrido à companhia aérea, registrando formalmente a irregularidade ainda no aeroporto, além de guardar comprovantes de despesas eventualmente realizadas em razão do problema.
Perda de conexão
Quando uma conexão é perdida em razão do atraso de um voo operado pela própria companhia aérea ou por empresas responsáveis pelo mesmo transporte, a transportadora normalmente deverá oferecer alternativas adequadas ao passageiro.
Conforme o caso, podem ser disponibilizados reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou execução do transporte por outra modalidade prevista na regulamentação, além da assistência material durante o período de espera.
Se houver prejuízos financeiros comprovados ou transtornos que ultrapassem os meros dissabores da vida cotidiana, poderá existir a possibilidade de discussão judicial acerca da responsabilidade da companhia aérea.
Overbooking
O chamado overbooking ocorre quando a companhia comercializa número de passagens superior à quantidade de assentos disponíveis na aeronave, impedindo o embarque de passageiros regularmente confirmados.
Nessas hipóteses, a regulamentação prevê direitos como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade, além da assistência material correspondente.
Dependendo das circunstâncias específicas, também poderá ser analisada a existência de eventual direito à indenização pelos prejuízos suportados.
A importância da documentação
Independentemente do problema ocorrido, a preservação das provas é fundamental.
Sempre que possível, recomenda-se guardar documentos como:
* cartão de embarque;
* comprovante da reserva;
* etiquetas de bagagem;
* recibos de despesas;
* registros de comunicação com a companhia aérea;
* fotografias e demais documentos relacionados ao ocorrido.
Esses elementos podem ser importantes para a adequada avaliação jurídica do caso.
Conhecer seus direitos faz diferença
As relações entre passageiros e companhias aéreas são disciplinadas por normas específicas que buscam equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes. Embora nem todo transtorno resulte automaticamente em indenização, muitas situações justificam uma análise jurídica individualizada para verificar a existência de eventual responsabilidade da transportadora.
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Sobre o autor
Evandro Barros
[email protected]Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).
