O Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar que determina à concessionária de energia elétrica o restabelecimento do serviço a órgãos da Prefeitura de Campos. A decisão prevê, ainda, que a concessionária se abstenha de efetuar novos cortes, com base nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão favorável foi obtida na ação de obrigação de fazer movida pela Procuradoria Geral do Município.
— Além da importante decisão que respalda o Município com a garantia de poder dar continuidade aos serviços essenciais desenvolvidos nas repartições afetadas pelo abrupto corte, é preciso também destacar o trabalho desempenhado pela Procuradoria Geral do Município que conseguiu assegurar que a justiça e a razoabilidade, que devem permear todos os atos que envolvam a Administração Pública, sejam devidamente respeitados — disse o Procurador Geral do Município, José Paes Neto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou ao TRE sobre a decisão de ontem que determinou a revogação da prisão do ex-governador Anthony Garotinho. Ele cumpria prisão domiciliar desde 13 de setembro, após ser condenado na Chequinho. Agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informar ao Juízo da 100ª Zona Eleitoral. Em frente à casa de Garotinho, na Lapa, a ex-prefeita Rosinha informou que o advogado do ex-governador entrou com uma petição comunicando ao TSE a não notificação do juiz de Campos pelo TRE.
Desde a manhã desta quarta-feira (27), militantes se concentram em frente à “casinha da Lapa”, onde prestam apoio ao ex-governador. Nesta tarde, um trio elétrico chegou à Lapa, onde se encontram também o filho dos ex-governadores Wladimir Garotinho e políticos do grupo, como Patrícia Cordeiro, Auxiliadora Freitas, Albertinho e Edilson Peixoto.
Atualização:
Nota da defesa de Garotinho:
"A defesa de Anthony Garotinho informa que foi protocolada no TSE, na tarde desta quarta-feira, um pedido para que seja determinado o cumprimento imediato da decisão do tribunal no sentido de revogar a prisão do ex-governador.
Até o momento, passadas mais de 15 horas, a desembargadora do TRE Cristina Feijó ainda não enviou um ofício ao juiz da 100ª Zona Eleitoral comunicando a decisão de ontem do Tribunal Superior Eleitoral.
Relatora do HC no TRE, Feijó foi notificada pelo TSE às 24h04m desta quarta-feira, poucas horas após o julgamento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que consideraram a prisão “arbitrária”.
Mais cedo, o advogado Maurício Costa ligou para a assessoria da desembargadora e foi informado que ela só iria analisar o ofício a questão após a sessão do TRE na noite desta quarta-feira".
Movimento em frente à casa de Garotinho
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Rodrigo Silveira
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela revogação da prisão domiciliar que o ex-governador Garotinho cumpria desde 13 de setembro.
Ele será solto após comunicação do TSE ao juízo da 100 Zona Eleitoral.
Votaram pela concessão do Habeas corpus o ministro Tarcísio Vieira (relator), Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e o próprio presidente do TSE Gilmar Mendes.
Contra, votaram os ministros Rosa Weber e Herman Benjamim.
(Leia nota da defesa no final do post)
Como foi o julgamento:
O advogado Carlos Azevedo fez sustentação oral, alegando arbitrariedade na prisão, teatrologia na decisão de primeira instância e dizendo que as medidas cautelares já foram enfrentadas pelo TSE.
Logo depois, o relator ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto leu seu voto. No entendimento do ministro, há ilegalidade no decreto de prisão, por ausência de fatos novos a aplicação da medida extrema. Além disso, fala que não há fatos concretos que justifiquem a prisão.
Destacou, também, que a prisão deve ser a última medida e não pode servir de antecipação da sentença.
O relator votou pela revogação da prisão domiciliar de Garotinho e a retirada da tornozeleira eletrônica.
Em seguida, a ministra Rosa Weber divergiu do relator e manteve a prisão.
O ministro Herman Benjamin afirmou que o caso é extremamente peculiar e pediu vistas, não concordando com a abrangência do voto do relator, que poderia servir de jurisprudência para outros casos.
Mesmo assim, o presidente do TSE Gilmar Mendes continuou a votação, passando a palavra ao ministro Napoleão que acompanhou o voto do relator, assim como o ministro Admar Gonzaga.
Em seguida, Herman Benjamin divergiu do voto do relator e disse que apresentará o voto dele por escrito.
Seguindo o entendimento do presidente do TSE ministro Gilmar Mendes, em tese, agora, o TRE não pode restaurar a prisão domiciliar quando julgar o mérito da Ação Penal, na qual Garotinho foi condenado.
Mas, as extensões dos votos só serão conhecidas com a publicação no acórdão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, fez uma ampla explanação a respeito de decretações de prisão no País. Ele chegou a questionar: "É isso que a gente chama de justiça? Um pouco de vergonha na cara, se olhe no espelho e vê se está cumprindo bem sua função. Não se pode brincar com a liberdade dos outros, aplicar cegamente a súmula é negar justiça".
Movimento em frente à casa de Garotinho
Movimento em frente à casa de Garotinho
Movimento em frente à casa de Garotinho
Movimento em frente à casa de Garotinho
Movimento em frente à casa de Garotinho
Acompanhe a repercussão:
Rosinha Garotinho:
"Acompanhei o julgamento de joelhos e agradeço a Deus. As outras medidas também foram revogadas e louvo por isso"
Clarissa Garotinho:
"Revogada a prisão ilegal do Garotinho!!!
O TSE acaba de acolher o HC impetrado pela defesa de Garotinho. Foi revogada a prisão domiciliar, a tornozeleira e revogadas as restrições. Já pode trabalhar, voltar para o rádio e retomar sua vida. Passamos por momentos muito difíceis nas últimas 2 semanas mas não perdemos a Fé em Deus e a confiança de que a justiça tarda, mas não falha. A verdade está ao nosso lado e ela é poderosa!
Não permitiremos que a imagem da nossa família seja confundida com a daqueles que roubaram o nosso Estado e que tão mal fizeram ao nosso povo!
Quero agradecer a todos aqueles que mandaram mensagens de apoio, de otimismo e nos telefonaram nestes dias de angústia. Queremos dividir com vocês esta vitória!!!
Muito obrigada, de todo coração!"
Wladimir Matheus:
"Obrigado as pessoas que de coração estiveram ao nosso lado, as que estiveram em oração e torcendo para o reestabelecimento da verdade.
DEUS É FIEL, SEMPRE !"
Nota da defesa:
"O advogado Carlos Azeredo informa que o Tribunal Superior Eleitoral cancelou a prisão domiciliar do ex-governador Anthony Garotinho na noite desta terça-feira.
No julgamento do mérito do HC, todas as medidas cautelares impostas pela 100 Zona Eleitoral foram suspensas, incluindo a proibição de Garotinho falar sobre o processo.
Quatro ministros votaram a favor da concessão do HC e somente dois, contra".
Atualização nas informações:
Leia a cobertura completa na edição de amanhã da Folha da Manhã.
Já com nova tornozeleira, conforme determinado pelo Juízo da 100 Zona Eleitoral, o ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, terá dois Habeas corpus julgados na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira. Em um deles, é pedida a revogação da prisão domiciliar que ele cumpre desde 13 de setembro. O outro HC contesta, mais um vez, declínio de competência da 75 para 100 Zona Eleitoral e, ainda, constrangimento ilegal por parte do juiz eleitoral.
O relator é o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, jurista, professor adjunto da Universidade de Brasília (UnB) e subprocurador-geral do Distrito Federal, natural do Estado do Rio e conhecedor de parte da política de Campos, tendo, inclusive, atuado em processo na segunda cassação da então prefeita Rosinha (lembre aqui).
Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) é pela manutenção da prisão (Lembre aqui)
Garotinho foi preso durante seu programa na rádio Tupi, no Rio de Janeiro, na manhã de 13 de setembro. Ele foi condenado no caso Chequinho a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. (Lembre no Folha 1)
Monitoramento - A antiga tornozeleira foi retirada e enviada para perícia. Semana passada, houve polêmica em torno do monitoramento eletrônico. O Setor de Monitoramento da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou ao Juízo da 100a e, depois, a Ascom do mesmo órgão negou a informação, dizendo ter havido falha no GPS.
O juiz Ralph Manhães pediu informações à Seap, que respondeu dizendo que a empresa terceirizada responsável pela tornozeleira precisaria de 30 dias para responder. O magistrado, então, determinou a troca do equipamento e o posterior envio para perícia (Confira aqui).
Atualização:
O Diário Oficial da Justiça traz decisão do juiz Ralph Manhães negando suspeição do promotor Leandro Manhães. De acordo com a decisão, "Na verdade, trata-se de inconformismo da parte com a decisão deste magistrado, não sendo, pois, o instrumento adequado para tal jaez".
Presidente da Câmara de São João da Barra, o vereador Aluízio Siqueira apresentou, hoje, requerimento 144/2017 solicitando à Prefeitura que tome as atitudes legais e cabíveis para enquadrar o município como detentor do direito de receber royalties em decorrência de existência de instalação de operação em produção e escoamento de petróleo em porto. Atualmente, o município recebe royalties somente por ser produtor de petróleo.
No entanto, desde abril do ano passado, a cidade passou a servir, também, de base de apoio para operações off shore, no Complexo Portuário do Açu. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ainda não foi oficialmente comunicada sobre essas operações.
O objetivo é incrementar e fomentar o orçamento público municipal. “Fiz esse requerimento solicitando ao Executivo que envie, o mais rápido possível, um ofício à ANP comunicando sobre esses trabalhos, para que eles possam vir aqui e emitir a certificação necessária para que o nosso município passe a receber esses royalties”, explicou.
(Fonte: Assessoria)
** Por falar em royalties, o atraso no repasse deste mês tem gerado preocupação. Confira no Folha1.
O turismólogo Luiz Gabriel Tiago, de 39 anos, natural de Niterói, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz de 2018.
Há sete anos ele criou a Pontinho de Luz, empresa social responsável pelo "Treinamento Gentileza", um programa pago, com 22 horas de duração, dedicado a promover a empatia. Quem passa pela formação tem acesso à Pontinho de Luz, uma rede de solidariedade que conta com 35 mil pessoas, responsáveis por ações sociais realizadas no Brasil e no exterior com os recursos arrecadados por treinamentos e doações.
A iniciativa é inspirada na atuação do Profeta Gentileza. De sua referência, Luiz Gabriel Tiago tirou também um nome profissional: Senhor Gentileza, com o qual é encontrado nas redes sociais. Ele explica que, até 2010, conduzia as pesquisas que resultaram no conteúdo do programa "Treinamento Gentileza" e ministrava palestras, quando se sentiu obrigado a fazer algo mais prático para interferir na realidade.
A Pontinho de Luz coleciona feitos relevantes: já arrecadou 500 toneladas de alimentos para doação a famílias carentes, promove doações mensais de cestas básicas no Rio e em São Paulo e ações solidárias, como abraços públicos e distribuição de doces em frente à estação das Barcas, no Centro de Niterói. A cidade continua presente no cotidiano da empresa social: sua sede fica na casa onde Luiz Gabriel Tiago cresceu, em Várzea das Moças.
As pesquisas do empresário resultaram no livro "Gentileza no trabalho", publicado em 2009. Embora seja destinado a propósitos variados, seu treinamento tem maior procura por empresas que pretendem melhorar o relacionamento interpessoal entre funcionários e colaboradores diversos.
A história de Pedro reúne também momentos de dificuldades financeiras, enfrentadas entre a adolescência e o início da vida adulta. Para poder cursar um pré-vestibular, vendeu cafezinho na Praça Quinze, no Centro do Rio, e foi office boy. Foi naquela época que se tornou mais sensível para as necessidades da camada mais humilde da população. Por isso, garante não ligar para o rótulo de assistencialista.
O resultado do prêmio está previsto para o fim do ano que vem. Até março, a Academia Sueca, responsável pela organização do evento, deverá divulgar uma lista com os finalistas. Atualmente, há também uma brasileira indicada: a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Vítima de agressões do ex-marido que, sua atuação em defesa das mulheres resultou na lei federal 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, destinada ao combate à violência familiar. Nunca um brasileiro venceu um Prêmio Nobel.
(Fonte: O Globo)
* Torcendo muito pelos dois, mas, especialmente por Maria da Penha. Mulher guerreira, que conseguiu dar luz à violência contra a mulher, crime que, até então, era tratado como algo menor, confinado ao sofrimento das vítimas e suas famílias.
Através de rede social, a ex-prefeita Rosinha comemorou a extinção do processo do desembargador Luiz Zveiter contra o ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, atualmente em prisão domiciliar. A informação foi amplificada no blog do ex-governador. (Confira na imagem abaixo)
Porém, não foi bem assim:
Houve extinção do processo quanto aos crimes de calúnia e difamação. Sobre o crime de injúria, a ação continua e tem, até, audiência marcada para 13 de novembro (Confira nas imagens abaixo)
Será o plenário do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e não o ministro Tarcísio Vieira, como estava previsto inicialmente, que decidirá sobre o Habeas corpus (HC), que pede a revogação da prisão domiciliar do ex-secretário de Governo Anthony Garotinho.
O HC vai a julgamento na sessão desta terça-feira (25).
A decisão foi publicada há pouco, no site do TSE.
O Tribunal também irá julgar Embargos de Declaração em outro HC, onde a defesa contesta, mais um vez, declínio de competência da 75 para 100 Zona Eleitoral e, ainda, constrangimento ilegal do juiz eleitoral.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já manifestou-se contra o deferimento do Habeas corpus (HC) que tramita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pede a liberação do ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, em prisão domiciliar desde o último dia 13.
De acordo com parecer, assinado pelo sub-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros e encaminhado ao ministro-relator Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, não há ilegalidade na prisão domiciliar imposta ao réu, condenado a 9 anos e 11 meses de prisão no caso Chequinho.
Já no TRE, O ex-governador Garotinho, através de seus advogados, tentou, mais uma vez, retirar da 100 Zona Eleitoral o caso Chequinho.
Apesar de já negado em primeira, segunda e até terceira instância, sua defesa entrou com petição, como interessado no Habeas corpus impetrado em favor dos vereadores Kellino (PR), Linda Mara da Silva, Thiago Virgílio (ambos do PTC) e Jorge Rangel (PTB), em que postulavam a suspensão da Ação Penal 45-02, em curso na 100ª Zona Eleitoral. O pedido foi rejeitado pelo plenário no último dia 20.
A petição de Garotinho foi rejeitada ontem mesmo pela desembargadora do TRE Cristina Feijó.
O ex-governador Garotinho, através de seus advogados, tentou, mais uma vez, retirar da 100 Zona Eleitoral o caso Chequinho.
Apesar de já negado em primeira, segunda e até terceira instância, sua defesa entrou com petição, como interessado no Habeas corpus impetrado em favor dos vereadores Kellino (PR), Linda Mara da Silva, Thiago Virgílio (ambos do PTC) e Jorge Rangel (PTB). Eles postulavam a suspensão da Ação Penal 45-02, em curso na 100ª Zona Eleitoral. O pedido foi rejeitado pelo plenário no último dia 20.
A petição de Garotinho também foi rejeitada pela desembargadora do TRE Cristina Feijó.