O Projeto de lei estabelece que o auxílio-alimentação destina-se a servidores ativos e de acordo com o seu vencimento-base e tem por objetivo subsidiar despesas de alimentação, com caráter indenizatório, conforme as variações do vencimento base. Desta forma, fica estabelecido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor que possuir vencimento-base até o valor de R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais); o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o servidor que possuir vencimento-base entre R$ 1.818,01 (mil oitocentos e dezoito reais e um centavo) e R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais); o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o servidor que possuir vencimento-base entre R$ 2.424,01 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e um centavo) e R$ 3.409,37 (três mil quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos).
Substituições
Além do Projeto de Lei que trata de ampliar o valor do Auxílio Alimentação para os servidores, o prefeito Wladimir Garotinho encaminhou também para aprovação na Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza diferentes categorias da área da Saúde a fazer a substituição.
Conforme sua justifica no Projeto de Lei, Wladimir estende o benefício da substituição para outras categorias de servidores, a saber: Assistente Social; Instrumentador Cirúrgico; Técnico de Laboratório; Técnico de Farmácia; Técnico em Radiologia; e Técnico em Tomografia.