Alerj Autoriza Estado em Consórcios de Saúde
- Atualizado em 09/10/2021 12:01
BNB COM GISELE MACEDO
 Foi aprovado pela Alerj anteontem, em regime de urgência, o PL 3833/2021, autorizadno o Estado a participar de consórcios intermunicipais de saúde e o desenvolvimento em regime de gestão associada na execução de políticas públicas do setor.
A proposta segue para avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para analisar, vetar ou sancionar a nova lei.
 De autoria dos deputados Jair Bittencourt -PP e André Ceciliano-PT, a proposta diz que o Estado poderá repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, ou do Fundo Nacional de Saúde, aos consórcios intermunicipais, após a deliberação prévia da CIB-RJ- Comissão Intergestores Bipartite.
Também está autorizado o repasse de bens e equipamentos do acervo estadual para o desenvolvimento de ações e políticas públicas no setor. Nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado será formalizada mediante celebração de termos aditivos.
 
Além de ajudar a aprimorar as políticas públicas na área de saúde, a regulamentação e efetivação do Estado nos consórcios intermunicipais são fundamentais para atender às principais demandas de cada região, oferecendo à população um serviço mais qualificado", ressaltou o deputado Jair Bittencourt.
 
A aquisição de medicamentos pelos consórcios será realizada sob o Regime de Registro de Preços, em escala. Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da União. Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar à Alerj cópias dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os consórcios públicos em até 60 dias após a assinatura.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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    Nino Bellieny

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