TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Haddad por jornais no Sindipetro NF em Macaé
27/06/2019 18:48 - Atualizado em 27/06/2019 18:50
Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou por unanimidade, na sessão da última quarta-feira (26), o pedido de abertura de uma ação eleitoral do então candidato e presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra seu adversário na corrida eleitoral de 2018, Fernando Haddad (PT). A alegação de Bolsonaro é de que houve "aparelhamento" do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF) por causa de jornais que foram apreendidos na sede da entidade, em Macaé, com "propaganda negativa" a ele durante o período eleitoral.
Durante a campanha do segundo turno, no dia 20 de outubro, fiscais da 109ª Zona Eleitoral de Macaé receberam denúncias e foram ao Sindipetro NF, onde apreenderam uma grande quantidade do jornal Brasil de Fato. Segundo os agentes, o conteúdo do periódico, com reportagem com conteúdo contrário a Bolsonaro, caracterizava "verdadeiro abuso dos meios de comunicação social e a uso de poder econômico", já que o material foi "confeccionado com recursos que não transitaram na conta da campanha".
Porém, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, declarou que a mobilização política de entidades sindicais com a participação de candidatos “é natural e salutar ao processo de amadurecimento político”. Para Mussi, a vontade coletiva expressada por sindicatos pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos.
 
 
“A presença de candidatos em reuniões ou encontros políticos patrocinados e organizados por sindicatos de classe, associações, uniões estudantis e movimentos sociais está albergada na Constituição da República, artigo 5º, inciso XVI, no campo da liberdade civil de reunião para fins políticos”, destacou Jorge Mussi ao proferir o seu voto.
Por fim, o ministro relatou que a intervenção da Justiça Eleitoral no intuito de impedir ou punir a disseminação de informação de interesse público só se justificaria em casos excepcionalíssimos de desrespeito às garantias fundamentais “o que, a meu sentir, não ocorreu no caso”.
Com Justiça em Foco

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    Aldir Sales

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