Tribunal de Justiça suspende liminar e aulas presenciais para todos os alunos só em março
05/02/2022 10:12 - Atualizado em 07/02/2022 15:12
Sede da secretaria de Educação de Campos
Sede da secretaria de Educação de Campos / Divulgação
A liminar impetrada pelo Ministério Público que determinava o retorno presencial de todos os alunos na próxima segunda-feira (7), em Campos, foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão do juiz de plantão, Celso Luiz de Matos Peres, impede o retorno de crianças de 5 a 11 anos ainda neste mês de fevereiro. O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, justificou a decisão do município em adiar o retorno dessa faixa etária para o mês de março por conta da cobertura vacinal. Em sua rede social, na noite dessa sexta-feira (4), o prefeito ressaltou que o STF também havia decidido que municípios teriam autonomia, de acordo com a sua realidade epidemiológica. Sobre a nova decisão, a Promotora de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, Anik Assed, responsável por ajuizar a ação civil pública pedindo o retorno de todos os alunos, ressaltou: "Seguiremos na luta e vamos recorrer da decisão do desembargador". 
Em um trecho da decisão, o magistrado corrobora com o decreto municipal, que espera maior segurança com o avanço da vacinação em crianças. Além disso, ele destaca que não haverá prejuízo aos alunos com esse adiamento.
“Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária”, escreveu o juiz Celso Luiz de Matos Peres.
"A Justiça suspendeu liminar da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campos, por entender que decisão da Prefeitura visa garantir a saúde e a segurança no ambiente escolar para todos os alunos e profissionais do ensino. “Não se trata de embate entre os poderes, mas sim, de posicionamentos e pensamentos diferentes. Nossa equipe entende que é necessário aumentar a cobertura vacinal das crianças de 5 a 11 anos e proteger nossas crianças”, disse o prefeito Wladimir Garotinho.
Em nota, a Prefeitura disse que "a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) fica autorizada a dar prosseguimento ao planejamento do calendário letivo deste ano, conforme disposto no decreto 012/2022. Ou seja, na próxima segunda-feira (7), as aulas presenciais serão liberadas para os alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental – anos finais – e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos demais alunos, a Prefeitura postergou as aulas presenciais para o dia 07 de março de 2022".
A presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Norte e Noroeste Fluminense (Sinepe), Rosana Juncá, disse que, após essa nova decisão, as escolas ainda estão sem saber o que fazer, já que haviam se programado para retornar na segunda-feira. Rosana informou que o sindicato irá iniciar uma campanha pra acelerar a vacinação dessa faixa etária em Campos, com objetivo de antecipar o retorno de todos os segmentos.
"Começamos hoje essa campanha de vacinação em uma parceria com a Prefeitura", ressaltou Rosana.  
Presidente da Associação de Pais e Alunos de Escolas Particulares de Campos, Hanania Mongin lembrou que na reunião entre a Prefeitura e representantes dos pais e dos colégios particulares, na sexta-feira, foram liberadas as atividades extracurriculares, o que poderá ser iniciado na segunda. Além disso, a associação também entrou com ação para o retorno imediato e aguarda decisão. 
"O acolhimento, brincadeiras, parquinhos, essas coisas. Então, os colégios poderiam receber pequenos grupos, talvez de forma híbrida, essas crianças. Dividir as turmas pra poder fazer essas atividades. Estaria liberado pelo que foi dito na reunião por parte da do gestor municipal da Educação e da Saúde. Paralelamente a isso, a associação continua na busca da liberação total através da sua própria ação que foi proposta inclusive antes da ação do MP, mas que sobre a qual a juíza ainda não não se manifestou. Na segunda-feira devem ter novos capítulos desse imbróglio judicial", finalizou. 
A liminar que havia determinado o retorno, já na próxima segunda, foi proferida pela juíza substituta Kathy Byron Alves dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos.
Na última quinta-feira (3), pais, alunos, professores e representantes de escolas, principalmente da rede particular de ensino, realizaram um protesto em frente à Prefeitura de Campos contra a decisão de adiar o retorno presencial. Segundo eles, o município estaria praticando segregação no âmbito escolar. 
Confira a decisão:

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