TRE-RJ mantém decisão que cassa John de Efinho e torna Celsinho Dutra inelegível por oito anos
Matheus Berriel 04/11/2021 19:46 - Atualizado em 05/11/2021 19:23
John de Efinho e Celsinho Dutra
John de Efinho e Celsinho Dutra
Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a decisão do juiz Otávio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral, de São Fidélis, favorável à cassação do cargo do vereador John de Efinho (Republicanos). A decisão em segunda instância, em sessão virtual ocorrida na tarde desta quinta-feira (4), está relacionada à investigação sobre possíveis candidaturas femininas fictícias do partido de John ao cargo de vereadora na última eleição municipal. Ainda cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a tendência é que uma retotalização de votos aconteça em breve. Para John permanecer no cargo durante o recurso, é necessário obter uma liminar. Caso se confirme a cassação, o cargo será ocupado pelo suplente Chico de Dadal (MDB).
Na sessão desta quinta, também foi mantida a inelegibilidade por oito anos do presidente do Republicanos em São Fidélis, o ex-candidato a prefeito Celsinho Dutra, e das três ex-candidatas do partido que não receberam votos, Simone Carvalho, Claudilany e Jaqueline Pereira. Além disso, o TRE-RJ ampliou a sentença de Otávio Mauro Nobre, também tornando inelegível a ex-candidata Izamar Justino, possivelmente beneficiada pela campanha das supostas candidaturas fictícias. Ela recebeu 103 votos, insuficientes para ser eleita ou ocupar suplência. Não eleitos, mas diplomados como suplentes de vereador, Renanzinho Pereira (Republicanos) e Thiago da Direita São Fidélis (Republicanos) perderam os diplomas por fazerem parte da mesma coligação. Eles não ficam inelegíveis, assim como John de Efinho, tendo apenas os votos anulados.
Sobre a eleição de John de Efinho, a relatora do caso, Kátia Junqueira, considerou que, “ainda que, talvez, diretamente não tenha tido benefício, ele indiretamente se beneficiou, na medida em que houve o registro da chapa com aquela composição e viabilizou a candidatura”. Todos os desembargadores seguiram a relatora.
Procurado pelo blog, o vereador se defendeu em nota. “Comunico a toda a população fidelense e amigos que, referente ao processo eleitoral decorrido das últimas eleições por fraude de gênero, que teve julgamento no TRE no dia 04/11/2021, que iremos recorrer dessa decisão, em que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reconheceu que eu não tive nenhuma participação ou concordei com qualquer prática ilícita. Assim, tenho toda convicção de que permanecerei exercendo o meu mandato legítimo, conseguido nas urnas, pela vontade do povo, e reverteremos essa decisão”, disse John de Efinho em nota.
O caso — No início de dezembro, a promotora eleitoral Adriana Garcia, de São Fidélis, notificou diretórios municipais de partidos políticos solicitando, no prazo de 48 horas, comprovação de que foram realizados atos políticos em campanha para as sete candidatas a vereador do gênero feminino que não tiveram votos, entre elas três do Republicanos. Segundo Adriana, o procedimento de notificação aos partidos foi iniciado a partir do encaminhamento da lista da apuração dos votos pelo Cartório Eleitoral, em razão da Orientação Normativa PRE-RJ nº 03/20 encaminhada pela Procuradora Regional Eleitoral, e também após representação do PT local solicitando investigação.
Em 4 de dezembro, agentes da Polícia Federal (PF) de Campos cumpriram três mandados de busca e apreensão em São Fidélis. Segundo informação da assessoria da PF, os mandados foram encaminhados pela Justiça Eleitoral do município. Nas buscas, a PF apreendeu documentos e aparelhos celulares de três das sete candidatas com votação zerada. A investigação correu sob segredo de justiça.
Ao todo, oito candidatos a vereador não receberam voto na eleição municipal de São Fidélis, sendo apenas um homem, do PCdoB. Além das três do Republicanos, partido que elegeu John de Efinho, as outras quatro candidaturas femininas sem voto concorreram pelo Cidadania, PCdoB, PRTB e PSB, que não elegeram vereador.
Casos similares — Este foi o primeiro caso do tipo a ser decidido em segunda instância no estado do Rio de Janeiro referente às eleições de 2020. Em Campos, desde novembro do ano passado, tramitam 10 processos que tratam do mesmo assunto. São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e oito Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes). A suspeita de candidaturas “fantasmas” e o consequente não cumprimento do mínimo de candidaturas por gênero envolvem no mínimo cinco partidos, donos de oito cadeiras: Avante (Abdu Neme); DEM (Marcione da Farmácia e Rogério Matoso); PL (Bruno Pezão); PSC (Maicon Cruz e Pastor Marcos Elias); e PSL (Bruno Vianna e Nildo Cardoso). Os representantes dos partidos negam irregularidades.
*Matéria atualizada às 19h23 do dia 05/11/2021 para incluir posicionamento de John de Efinho

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