MP se manifesta contra impugnação da candidatura de Frederico Paes
14/10/2020 20:12 - Atualizado em 14/10/2020 20:14
O Ministério Público (MP) Eleitoral se manifestou contrário o pedido de impugnação contra Frederico Paes (MDB), vice na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). A decisão final será da Justiça Eleitoral, que ainda não julgou o registro da candidatura em primeira instância. "Meus advogados acreditam no meu direito, mas vou aguardar para me manifestar após a decisão do judiciário", afirmou o empresário.
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação do candidato a prefeito Bruno Calil (SD) (aqui). Nele, os advogados acusam Frederico de ter se desvinculado, fora do prazo, do cargo de diretor da Associação Fluminense de Assistência à Mulher, à Criança e ao Idoso (Hospital dos Plantadores de Cana) e da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte).
No entanto, de acordo com a manifestação do promotor eleitoral José Luiz Pimentel Batista diz que o prazo de desincompatibilização de Frederico foi cumprido dentro da legislação desde maio de 2020. 
"A análise dos documentos adunados aos autos nos permite constatar que foram cumpridos todos os aspectos formais do pedido de registro de candidatura, e que se encontram presentes as condições de registrabilidade e elegibilidade previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação
Eleitoral", diz o promotor em um trecho da manifestação.
"Desta forma, considerando a regularidade da documentação apresentada e atendidos aos requisitos legais, pugna o MPE pela improcedência da impugnação, com o consequente deferimento do registro de candidatura em epígrafe", completou.

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    Aldir Sales

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