TJ derruba liminar e secretário volta à Prefeitura de Itaperuna
Aldir Sales 07/11/2018 20:57 - Atualizado em 09/11/2018 15:26
Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassaram, por maioria, a liminar de primeira instância que determinava o afastamento do então secretário de Educação de Itaperuna, Franciney Luiz de França, o França Bombeiro. No entanto, ele volta à Prefeitura para assumir a secretaria de Governo.
Ele foi afastado do cargo em junho, por decisão da juíza em exercício da 2ª Vara Cível de Itaperuna, Michele Vargas, dentro de um inquérito do Ministério Público (MP) que apura fraude em uma licitação para compra de kits escolares. O prefeito Dr. Marcus Vinícius (PR) também é réu na ação. Porém, em análise de segunda instância, o desembargador relator Plínio Pinto Coelho considerou que “o afastamento do agravante para fins de recolhimento de provas junto ao seu órgão de administração, a princípio, seria justificável. Todavia, decorreram mais de cinco meses de seu afastamento do cargo de secretário de Educação, o que, certamente, há um excesso de prazo para colhimento de possíveis provas destinadas a instrução da presente ação de improbidade administrativa”.
A denúncia aponta irregularidades como superfaturamento, fraude à publicidade, ausência de competitividade e direcionamento nos quatro processos licitatórios destinados à aquisição de itens como kits escolares e cadernos. Em todos eles, segundo o MP, duas empresas foram declaradas vencedoras no pregão presencial. Os promotores também sustentam que nenhum dos processos licitatórios contou com pesquisa de preço de mercado.
Porém, na decisão do TJRJ, Plínio Coelho destacou que não vê indícios de irregularidades. “Não vislumbro qualquer excesso de pedido de kits escolares efetuado pelo agravante, eis que testifica aos autos da existência de 9.000 alunos matriculados na rede municipal, e, em processamento de municipalização do ensino fundamental de, aproximadamente, 1.575 alunos para este ano letivo, o que redundaria no quantitativo de 10.575 alunos. Falar que o pedido de compra de 11.000 kits escolares é excessivo, não justifica e nem desabona o agravante por sua solicitação de compra”. 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS