Machada na pauta do TRE mais uma vez
Arnaldo Neto 06/03/2018 21:27 - Atualizado em 08/03/2018 17:26
Caso recuso não passe, réus não poderão concorrer em 2018 e 2020
Caso recuso não passe, réus não poderão concorrer em 2018 e 2020 / Divulgação
Os embargos de declaração da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), originada da operação Machadada, devem entrar em pauta para um desfecho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quarta. No mérito, os desembargadores mantiveram a condenação da prefeita Carla Machado (PP), do vice Alexandre Rosa (PRB), do ex-prefeito Neco (PMDB) e do vereador Alex Firme (PP) por crimes eleitorais em 2012, quando todos eram aliados. Superados os embargos, eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, por ora, estão inelegíveis para os pleitos de 2018 e 2020. Vale lembrar que a decisão do colegiado não altera o resultado da eleição de 2016.
A operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista era liderado, à época, pela então prefeita Carla Machado, e tinha Neco e Alexandre como candidatos, respectivamente, a prefeito e vice. Alex disputou o cargo de vereador. Todos foram eleitos. O grupo, porém, foi denunciado por abuso de poder e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal.
Ao sair de um comício, já na madrugada do dia 3 de outubro de 2012, quatro dias antes do pleito, Carla e Alexandre chegaram a ser presos pela Polícia Federal e levados para a delegacia de Campos. Pela manhã, após pagamento de fiança, foram liberados. A denúncia foi impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire (PR).
Existia a expectativa de a sentença ser proferida antes do processo eleitoral do ano passado, já que as testemunhas foram ouvidas pelo magistrado em maio. Carla e Neco foram adversários na disputa pela Prefeitura e corriam o risco de ficar fora do pleito, caso condenados em primeira e segunda instâncias. No entanto, a defesa de Alex Firme levantou a suspeição do juiz responsável pela 37ª Zona Eleitoral de SJB entre 2016 e 2017. O magistrado Leonardo Cajueiro não acatou o pedido, mas o processo ficou suspenso até análise do TRE. No fim de novembro, a Corte Eleitoral rejeitou a suspeição e a sentença, com a condenação dos quatro políticos, foi proferida em março. Já no mês de agosto, o TRE confirmou a condenação. Vale lembrar que os embargos entraram na pauta no início de novembro, mas foram retirados minutos antes da sessão.

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