DECRETADA MEDIDAS DE ECONOMIA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/ O prefeito Alfredão dá uma sacudida nas cortinas da Casa-Grande, corta na própria carne, do vice, secretários e demais, além de outras medidas. Confira o decreto:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaperuna
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7079 DE 30 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1044, de 19 de dezembro de 2022, e conforme Processo Administrativo nº 8201/2023,
CONSIDERANDO a queda de R$ 14.344.172,00 (catorze milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e setenta e dois reais) em repasses de receitas ordinárias de transferência obrigatória, apurada no período de janeiro a abril de 2023;
CONSIDERANDO que o déficit supracitado coloca em risco a manutenção da regularidade do pagamento das despesas de pessoal do Município de Itaperuna;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo tomar as medidas necessárias visando o equilíbrio das contas públicas e que o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, existesfundamentalmente quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública;
CONSIDERANDO por derradeiro, que através deste Decreto, além de reduzir e racionalizar despesas, se busca permitir a adoção de ações de ajustes mais rápidos pelo Município de Itaperuna, em relação aos custos da máquina administrativa, que de imediato impactam significativamente no equilíbrio econômico financeiro da municipalidade,
DECRETA:
Arte. 1º Ficam contingenciados, por 120 (cento e vinte) dias, em 20% (vinte por cento) os rendimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Subsecretários e servidores comissionados com remuneração superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a contar do mês referência junho/2023.
Arte. 2º Ficam suspensos, a contar do mês de referência junho/2023, os pagamentos das gratificações técnico científico da remuneração dos servidores públicos estáveis ??e efetivos.
Arte. 3º Ficam suspensos, por 120 (cento e vinte) dias, o pagamento de horas extras e adicionais de serviços extras dos servidores públicos e efetivos;
Art.4º. Ficam suspensos, por 120 (cento e vinte) dias, o pagamento de vacinas e viagens fora do Município, ressalvadas aqueles para motoristas em atendimento aos usuários de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, e Transporte da Assistência Social, a contar do mês de referência junho/2023.
Arte. 5º Fica vedada a utilização de carros oficiais pelos Secretários Municipais.
Art.6º. Determinar a criação de comer de contingenciamento para análise e redução dos contratos de prestação de serviços, aluguéis e fornecimento.
Art.7º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação na sede do Município, ficando revogadas todas as disposições que lhes sejam contrárias ou incompatíveis.
Itaperuna, 30 de maio de 2023.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL