Carlos Eugênio é Promovido a Major Bombeiro Militar
27/12/2021 | 08h03
BNB DE PRIMEIRA
O ano de 2021 foi cheio de emoções para o médico neurocirurgião Carlos Eugênio Monteiro: ganhou a Medalha Tiradentes, a mais importante comenda da Alerj, realizou com outros colegas médicos, a primeira neurocirurgia com paciente acordado, em todo o Noroeste do Rio e no dia de Natal, foi promovido a major bombeiro militar, corporação a qual pertence desde o início dos Anos 2000.
Eugênio não poderia ter escolhido outra trajetória paralela a de médico. Salvador de vidas nato, tornou-se uma rotina buscar o melhor para o ser humano sob seus cuidados, fosse de farda ou com a túnica de cirurgião.
Inteligente, bem-humorado e dono de opiniões fortes, nada foi fácil para ele, mas movido a desafios, venceu todas as barreiras e continua atento ao mundo, fazendo da família, por quem é totalmente apaixonado, outro grande ideal de vida.
Itaperuna tem sorte de ter um cidadão como Carlos Eugênio Monteiro a seu dispor.
 
 
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Ação Urgente para 45 mil órfãos da Covid-19
31/08/2021 | 11h54
BNB em uma entrevista com o ex-deputado estadual Comte Bittencourt
Além de já ter vitimado mais 565 mil brasileiros, a pandemia de Covid-19 resultou na orfandade de 45 mil menores de idade no país. Jovens e crianças que necessitam neste momento de suporte para enfrentar o trauma da morte de entes queridos e sobreviver. Com a autoridade de quem legislou sobre o tema na Assembleia Legislativa do Rio por quatro mandatos, o ex-deputado Comte Bittencourt, chama a atenção para a urgência de uma ação integrada de toda a sociedade para acolher e abrigar quem precisa de um lar.
 
1.De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em matéria veiculada na TV Senado, 45 mil crianças e adolescentes brasileiros ficaram órfãos durante a pandemia. O senhor que como deputado já legislou sobre o tema da adoção, como vê a realidade da situação destes órfãos da pandemia no Brasil?
CB: A situação é muito grave e o estado brasileiro precisa dar respostas rápidas. Além de identificar e mapear estas famílias, é preciso oferecer suporte para que estas crianças sejam acolhidas pelos entes mais próximos e recebam apoio econômico, social e psicológico do estado. Quando não há possibilidade da permanência na família, o dever do estado é ainda maior. Deve acolher da melhor forma, cuidar e estimular o processo de adoção. Este sempre foi um tema que fez parte das minhas ações enquanto educador e legislador. Como deputado estadual, tive a oportunidade de apresentar e aprovar na Alerj algumas leis que facilitaram o processo, como a lei 7.076 de 2015, que concede gratuidade à emissão de certidões, quando destinadas a processos de habilitação para adoção.
 
2. A Comissão Externa de Enfrentamento da Covid 19 da Câmara alertou para o fato de coma morte de pais, mães, avôs, avós e responsáveis, muitas destas crianças e adolescentes passaram a viver em situação de vulnerabilidade, muitas em situação de miséria. Além disso, dados do Ipea indicam ainda que, com a morte de idosos houve uma redução da renda nacional em R$ 436 milhões em 1 ano. Como reestruturar estas famílias?
CB: O que o Governo pôde constatar pelos dados revelados do IPEA é que muitos idosos que faleceram em decorrência da Covid-19 eram arrimos de família. Esta pesquisa revela que com a morte dos idosos, houve uma redução da renda mensal per capita de cerca de 30 %. O estado precisa buscar soluções legais que agilizem o apoio a estas famílias. O programa Um Lar para Todos (lei 7.149 de 2015) que apresentei e também foi aprovada no legislativo fluminense, por exemplo, estimula o apoio da sociedade civil no acolhimento das crianças e adolescentes abrigados que puderam, a partir desta legislação, serem apadrinhados. Além de cobrar que o estado faça sua parte, é preciso envolver a sociedade civil na solução deste problema que é urgente.
3. Os especialistas reforçam que a primeira opção para estas crianças e adolescentes é que sejam acolhidas pela própria família. Que outras ações o senhor acredita que sejam importantes, neste momento?
CB: Sim, o melhor é que estas crianças e adolescentes fiquem com as próprias famílias, mas, como disse é essencial que o estado de condições emergenciais para que estas famílias possam receber os menores, oferecendo condições favoráveis ao desenvolvimento, como suporte psicológico, social e econômico. Uma preocupação fundamental é a reinserção destas crianças e adolescentes no espaço escolar. No período em que estive à frente da Secretaria Estadual de Educação durante a pandemia, nossa equipe promoveu a campanha “Bora Estudar”, que resultou em um número de mínimo de evasão escolar no estado do Rio, apenas 4%. É preciso que este esforço seja nacional.
4. Para finalizar, em alguns casos os processos judiciários de adoção podem ser demorados e nem sempre garantem um lar adequado para os órfãos. Como mudar este panorama e dinamizar o andamento das adoções?
CB: De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a pandemia, o número de adoções em 2020 caiu 67% em relação a 2019. O Tribunal de Justiça realizou um mutirão em maio para agilizar o processo de adoção. Acredito que deveríamos manter uma campanha permanente com apoio dos veículos de comunicação, para estimular as famílias a procurarem o caminho legal para a adoção. A intermediação judicial é a maior garantia que temos de que a adoção vai atender às necessidades do órfão. O mais importante neste momento é que o país tenha consciência desta demanda social urgente, que necessita de um esforço conjunto dos três poderes e da sociedade civil para atendê-la.
 
 
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DER-RJ Vai Recuperar Estradas No Norte e Sul Fluminense
11/08/2021 | 06h05
BNB RJ
*DER-RJ atende aos pedidos do deputado Jair Bittencourt por melhorias em estradas das regiões Norte e Centro-Sul Fluminense*



Serão feitos serviços de revitalização rodoviária com reparos, aplicação de microrrevestimento asfáltico a frio e renovação da sinalização horizontal em estradas que passam por Carapebus, Quissamã, Três Rios, Levy Gasparian, Miguel Pereira, Vassouras, entre outros municípios.

Já estão em andamento licitações para a execução dos serviços na RJ-125, trecho entre as localidades Conrado e Governador Portella; RJ-115 Tinguá- Vassouras; RJ-182, Carapebus BR-101; RJ-196 Barra do Furado-Guanandi; RJ-131 Três Rios-Levy Gasparian.


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O MP e as Contas de Vereadores Desaprovadas
04/02/2021 | 01h11
BNB PRIMEIRA MÃO
O MP Eleitoral entregou ao Juízo Eleitoral os pareceres sobre as contas de alguns vereadores de Itaperuna. O BNB-Blog Nino Bellieny publica, em ordem aleatória, os autos de cada processo e as respostas dos respectivos titulares. Foi feito contato via Whatsapp com cada um deles, havendo prazo para esclarecimentos. Nem todos responderam.
Segundo o MP Eleitoral, o trânsito em julgado da prestação de contas desaprovadas pode impedir a quitação eleitoral.
Os edis poderão recorrer .
AMANDA DA AIDÊ, DESAPROVADA
AO JUÍZO DA 107ª ZONA ELEITORAL – ITAPERUNA E SÃO JOSÉ DE UBÁ.
Autos do processo nº: 0601428-03.2020.6.19.0107
Cuida-se prestação de contas de campanha apresentada pela candidata AMANDA CORREA
BRAGA PACHECO, referente às Eleições Municipais de 2020.
A despeito da notificação para saneamento das impropriedades detectadas e das explicações
apresentadas pela candidata, remanesceram as seguintes irregularidades: i) ausência de apresentação dos recibos
eleitorais utilizados na campanha; ii) erro formal na identificação do doador do montante de R$ 39.000,00 (trinta e
nove mil reais), doados pelo Diretório Nacional do Democratas; iii) foram detectadas divergências entre os dados
dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (ADYEN BR LTDA e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
LTDA), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); iv) ausência de nota fiscal referente ao serviço prestado
pela empresa ADYEN BR LTDA; v) gastos com tipos de combustíveis diversos, não sendo esclarecido
entretanto com quais veículos foram realizados tais gastos (artigo 35, parágrafo 11 da resolução TSE nº
23.607/2019); vi) lançamento avulso referente ao contrato de prestação de serviços de “militante” pelo prazo
de 15 dias, celebrado com a Sra. ELZA MUNIZ MEDEIROS, no valor de R$ 750,00, na data de 15/10/20, com
pagamento realizado pelo cheque 850022 nominal à prestadora de serviço, sem constar tal despesa na
prestação de contas da candidata, nem no extrato bancário juntado aos autos o débito do referido cheque,
sendo certo que também não foi realizada conciliação bancária; vii) foi registrado o nome da pessoa física e não
o de campanha da candidata na nota fiscal nº 071 (ID 60614487); viii) existência de gastos eleitorais realizados em
data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (art. 47, § 6°, da
Resolução TSE n. 23.607/2019.
As irregularidades apontadas pela unidade técnica são, inequivocamente, suficientes para a rejeição
das contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes
à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da
Resolução TSE nº 23.607/2019.
Tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo
controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar
possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Há, portanto, fortes indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses
recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.
Ante o exposto, o Ministério Público em função eleitoral oficia sejam julgadas DESAPROVADAS as
contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No mais, informa o Parquet que os indícios de irregularidade apontados pela unidade técnica já estão
sendo apurados no âmbito desta Promotoria de Justiça.
Itaperuna, 01 de fevereiro de 2021.
M G R R
P J
M. 76
SEM RESPOSTAS DA VEREADORA ATÉ O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO
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VEREADOR CARLINHOS PEIXEIRO, DESAPROVADAS
AO JUÍZO DA 107ª ZONA ELEITORAL – ITAPERUNA E SÃO JOSÉ DE UBÁ.
Autos do processo nº: 0601244-47.2020.6.19.0107
Cuida-se prestação de contas de campanha apresentada pelo candidato CARLOS ASSIS
EUFRASIO, referente às Eleições Municipais de 2020.
A despeito da notificação para saneamento das impropriedades detectadas e das explicações
apresentadas pelo candidato, remanesceu a seguinte irregularidade: i) omissões de gastos dos serviços
prestados pelos fornecedores STG FÁBRICA DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA) e CHARLLES HENRIQUE DA
SILVA NEVES 11477682775, nos valores de R$ 137,50 e R$ 300,00, respectivamente;
A irregularidade apontada pela unidade técnica é, inequivocamente, suficiente para a rejeição das
contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à
movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da
Resolução TSE nº 23.607/2019.
Tal irregularidade viola a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle,
por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar
possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Há, portanto, fortes indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses
recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.
Ante o exposto, o Ministério Público em função eleitoral oficia sejam julgadas DESAPROVADAS as
contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, aplicando-se o disposto no §1º, do
artigo 79, do mesmo diploma legal.
Requer, outrossim, a remessa de cópia dos autos à DPF de Campos dos Goytacazes, para apurar
possível crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral.
Itaperuna, 01 de fevereiro de 2021.
M G R R
P J
M. 762
M G R R
P J
M. 76
RESPOSTA DO VEREADOR
O nosso advogado está com a defesa preparada, estamos tranquilos e confiantes na Justiça.
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VEREADOR PAULO CÉSAR CONTADOR, DESAPROVADAS
AO JUÍZO DA 107ª ZONA ELEITORAL – ITAPERUNA E SÃO JOSÉ DE UBÁ.
Autos do processo nº: 0601322-41.2020.6.19.0107
Cuida-se prestação de contas de campanha apresentada pelo candidato PAULO CESAR DA SILVA,
referente às Eleições Municipais de 2020.
A despeito da notificação para saneamento das impropriedades detectadas e das explicações
apresentadas pelo candidato, remanesceram as seguintes irregularidades: i) não apresentação do extrato das
contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos, em sua forma definitiva, contemplando
todo o período de campanha; ii) prestação de contas retificadora inválida, nos termos do artigo 71, §3º, da
Resolução TSE nº 23.607/2019; iii) extrapolação do prazo para abertura da conta bancária destinada ao
recebimento de doação para campanha (art. 8, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019); iv) os extratos
impressos permaneceram sem apresentação em sua forma definitiva ou contêm a expressão "sem validade
legal" ou "sujeito a alteração", não tendo como avaliar se abrangem todo o período da campanha eleitoral,
contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019; v) a informação constante
do canhoto do recibo eleitoral no valor de R$ 3.800,00, por Andreia Christina Gomes da Silva, não confere
com a doação em extrato eletrônico fornecido pelo SPCE WEB; vi) os recursos próprios totalizam a quantia
de 6.800,00 e superam em R$ 2.848,44 do limite previsto no art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
As irregularidades apontadas pela unidade técnica são, inequivocamente, suficientes para a rejeição
das contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes
à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da
Resolução TSE nº 23.607/2019.
Tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo
controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar
possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Há, portanto, fortes indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses
recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.
Ante o exposto, o Ministério Público em função eleitoral oficia sejam julgadas DESAPROVADAS as
contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No mais, informa o Parquet que os indícios de irregularidade apontados pela unidade técnica já estão
sendo apurados no âmbito desta Promotoria de Justiça.
Itaperuna, 01 de fevereiro de 2021.
M G R R
P J
M. 7625
O VEREADOR NÃO RESPONDEU AO BLOG.
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VEREADORA KEILA DO TOLDO
AO JUÍZO DA 107ª ZONA ELEITORAL – ITAPERUNA E SÃO JOSÉ DE UBÁ.
Autos do processo nº: 0601561-45.2020.6.19.0107
Cuida-se prestação de contas de campanha apresentada pela candidata KEILA MARIA PRUDENCIO
DOS SANTOS, referente às Eleições Municipais de 2020.
A despeito da notificação para saneamento das impropriedades detectadas e das explicações
apresentadas pela candidata, remanesceram as seguintes irregularidades: i) ausência de apresentação das notas
fiscais referentes aos serviços de impulsionamento (ID 60354083 e 60354074) e de criação de domínio (ID
60354093); ii) a prestação de contas cujo número de controle é 251231358432RJ3251210 foi retificada, não
constando expressamente a respectiva justificativa, nos termos do artigo 71 da Resolução TSE 23.607/2019; iii)
foram detectadas receitas no valor de R$ 3.000,00, sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos,
impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de
informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido,
sendo enquadrado tal valor como recurso de origem não identificada (art. 21, I , e §§1º, 3º e 5º da Resolução
23.607/2019); iv) omissão de gastos eleitorais, na medida em que não foi possível constatar que as notas
fiscais juntadas pela requerente se referem aos gastos realizados nas GRU's ID's 60354083 e 60354074, por
haver incompatibilidade de valores e ausência de especificação nos documentos fiscais desta situação. Não
fosse isto, a diferença entre os valores pagos efetivamente pela requerente para a realização de
impulsionamento e aqueles por ela utilizados não foram devolvidos e posteriormente recolhidos ao Partido,
conforme determina a legislação; v) os recursos estimáveis em dinheiro não foram detalhados adequadamente,
estando ausentes, no caso de bens e/ou materiais, informações sobre a sua avaliação pelos preços praticados no
mercado, com a respectiva indicação da origem da avaliação (documentação fiscal ou pesquisa de mercado); vi)
ausência de previsão expressa no contrato (ID 60354126) e na prestação de contas qualquer despesa com a
manutenção do imóvel cedido; vii) ausência de assinatura do doador e do donatário nos recibos eleitorais utilizados
pela candidata descritos no demonstrativo ID 60354063.
As irregularidades apontadas pela unidade técnica são, inequivocamente, suficientes para a rejeição
das contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes
à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da
Resolução TSE nº 23.607/2019.
Tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo
controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar
possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Há, portanto, fortes indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses
recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.
Ante o exposto, o Ministério Público em função eleitoral oficia sejam julgadas DESAPROVADAS as
contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No mais, informa o Parquet que os indícios de irregularidade apontados pela unidade técnica já estão
sendo apurados no âmbito desta Promotoria de Justiça.
Itaperuna, 01 de fevereiro de 2021.
M G R R
P J
M. 7625
RESPOSTA DA VEREADORA
Prezado Nino, bom dia!
O relatório preliminar do TRE ainda não aprovou minhas contas de campanha, entretanto, já cumprimos as exigências apontadas e fizemos a juntada dos documentos pertinentes, onde acreditamos que a aprovação saia tão logo.
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VEREADOR GLAUBER PESSOA BASTOS, DESAPROVADAS
AO JUÍZO DA 107ª ZONA ELEITORAL – ITAPERUNA E SÃO JOSÉ DE UBÁ.
Autos do processo nº: 0601636-84.2020.6.19.0107
Trata-se prestação de contas de campanha apresentada pelo candidato GLAUBER PESSOA
BASTOS, referente às Eleições Municipais de 2020.
A despeito da notificação para saneamento das impropriedades detectadas e das explicações
apresentadas pelo candidato, remanesceu a seguinte irregularidade: i) omissão de gastos eleitorais dos serviços do
fornecedor FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.347.016/0001-17, nos valores de R$
761,04 (NFE 23609039) e R$ 1.038,73 (NFE 24536870).
A irregularidade apontada pela unidade técnica é, inequivocamente, suficiente para a rejeição das
contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à
movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da
Resolução TSE nº 23.607/2019.
Tal irregularidade viola a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle,
por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar
possíveis desvios na administração financeira da campanha.
Há, portanto, fortes indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses
recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.
Ante o exposto, o Ministério Público em função eleitoral oficia sejam julgadas DESAPROVADAS as
contas sob exame, na forma do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Requer, outrossim, a remessa de cópia dos autos à DPF de Campos dos Goytacazes, para apurar
possível crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral.
Itaperuna, 22 de janeiro de 2021.
M G R R
P J
M. 7625
RESPOSTA DO VEREADOR
Tive um pequeno problema de impulsionamento com o Facebook, mas já regularizamos minhas contas e vamos apresentar.
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Drama dos PMs do Noroeste/Norte Continua
06/05/2020 | 04h05
BNB EXCLUSIVA
Por NinoBellieny
Quando alguém passa no concurso para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, já sabe que poderá ser escalado para qualquer parte do Estado, mesmo morando muito longe do batalhão para o qual foi designado e que fará parte de um rígido regulamento.
Todavia, para quem é de um lugar e tem de se apresentar em outro, desde o começo do isolamento social decretado pelo Governo, (e fazia o deslocamento pelas linhas de transporte público, então suspensas), passou a viajar em microônibus da corporação, próprios para viagens curtas, emergencialmente cumprindo a função.
Desconforto, falta de sanitário e outras precariedades são ignoradas pelos passageiros, afinal, missões são para serem cumpridas, mesmo sendo compridas.
Todavia, agrava-se outro fator: policiais das cidades mais distantes, como as do Noroeste, precisam ir até Campos dos Goytacazes, de onde partem os veículos para os batalhões do Grande Rio.
Se não tiverem carro próprio, carona. Se não tiverem carona, se virem. Não podem faltar ou incorrerão em grave falta disciplinar. É preciso sair de casa muitas horas antes do final da folga concedida pela escala e chegar a tempo do horário oficial de partida.
A esperança de que, pelo menos durante este conturbado período, fiquem nos batalhões do Norte e Noroeste, continua e o padecimento também.
O DILEMA
A-As áreas do Rio ficariam a descoberto sem estes profissionais preparados para tudo.
B- As áreas do Rio ficam também a descoberto com profissionais mais cansados, angustiados e longe da família, com o medo de sempre mais a ameaça da Covid-19, mesmo preparados para tudo.
Eles estão cientes da situação e a carga emocional, já alta pela função rotineira, aumenta em especial quando vêem um colega tombar por tiros ou vírus.
E seja os que viajam para a capital ou os que ficam nas cidades do interior, praças, suboficiais e oficiais,  mais uma vez vestirão suas fardas azuis, calçarão seus soturnos coturnos, conferirão seus armamentos, vestirão seus coletes à prova de bala, colocarão as máscaras obrigatórias, trajarão seus escudos invisíveis da fé e não fugirão da raia.
Mas não podem ser esquecidos nem somente lembrados nos meses de campanha eleitoral, quando as promessas são fartas e depois, faltas.
 
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16 toneladas de alimentos arrecadadas em jogos universitários
14/05/2018 | 11h00
Ratos do Asfalto vencem o Redentor Games. Confira os outros resultados e a fantástica soma de 16 toneladas de alimentos para serem distribuídos. 

A 4ª Edição do Redentor Games vai deixar saudades. Foram 26 provas em diversas modalidades, como futsal, vôlei de areia, escalada, jogo de bisca, xadrez, jogo de mímica, quiz (torta na cara), competição de carrinhos de ratoeira, competição de pontes de palito de picolé, festival de música e outras, pondo em destaque as habilidades físicas, mentais e emocionais dos competidores.
No campo da solidariedade, um sucesso ainda maior: 16 toneladas de alimentos, a serem distribuídos para entidades benemerentes em toda a região, incluindo a Zona da Mata e Minas Gerais e o Sul do Espírito Santo.

A entrega total dos colaboradores, alunos e professores à organização, mostrou que o Redentor Games vem trilhando o caminho certo, ganhando à cada ano mais respaldo e se consolidando como um dos maiores eventos esportivos universitários do país.
E a professora Fernanda Rangel, coordenadora do Curso de Engenharia Civil e mentora dos jogos, resume: "Vivi e vi cenas maravilhosas, como equipes se juntando para dançarem e se divertirem, equipes oferecendo ajuda a outras equipes, alunos dispostos a tornar o Redentor Games um momento de aprendizado de vida. E isto é o que nos motiva. Nos mantém no propósito de continuar trabalhando para a cada ano o Redentor Games poder se superar cada vez mais."

Agora é esperar pela Edição Nº 5, enquanto se comemoram os resultados.

OS CAMPEÕES

1º lugar - Ratos do Asfalto (vencedora em 2015, 2017 e 2018)

2º lugar - Kamikaze (em 2017 ficou em 3º lugar)

3º lugar - La Máfia

A PREMIAÇÃO

1º lugar - R$6.577, 95

2º lugar - R$ 2.740,81

3º lugar - R$ 1.644,49
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Advogado escreve artigo sobre este Blog surpreso com a forte repercussão de nota a respeito dele
01/06/2017 | 11h48
VOCÊ É MUITO MAIOR DO QUE PENSA
Charles Machado Ferreira
Prezado jornalista Nino Bellieny, não obstante sua figura firme e educada, comedido nas palavras e sereno no tom de voz, hoje fui pego de surpresa pela divulgação de uma informação em seu blog, até então de cunho pessoal, porém, ao ser veiculada nele, rapidamente tornava-se público.
O que mais me surpreende são  as fontes que você possui, algo aliás protegido pela Constituição, não ousaria portanto perguntar sobre elas. São muitas e espalhadas em todos os poderes, pelo que posso presumir.
Todavia, a repercussão da matéria causou-me ainda mais espanto,  pois recebi diversas ligações, mensagens pelas mais diversas mídias e plataformas(Messenger, Whatsapp, Facebook, etc..), nas quais os interlocutores após a leitura do seu blog, (eu não imaginava a dimensão de sua audiência), me parabenizavam, prestavam solidariedade e apoio.
Enfim, de todas às maneiras, visualizaram uma nova forma de se fazer a política em prol do povo, particularmente, dos mais necessitados.
A diversidade das origens sociais dos emissores dos contatos recebidos foi o que mais me surpreendeu: políticos, delegados, professores, líderes comunitários, funcionários públicos, garís, donas de casa,policiais, enfim, toda a sorte de gente que, parece, visualizou a real hipótese do novo, sem que desta vez sejam enganados, comprando gato por lebre.
Não poderia de deixar de apresentar a você o meu pedido de desculpas, jamais poderia imaginar a dimensão de audiência do seu blog e da matéria veiculada, esta que, atingiu diversas cidades, inclusive, pessoas que residem no Rio e na Grande Rio, todas igualmente surpresas e voluntárias a aderirem a um novo projeto político sem os vícios de sempre.
Inquestionável a importância de uma imprensa livre em nosso país, um valor caro ao sistema democrático, e nesse sentido, aflora sobremaneira o Blog do Nino Bellieny, agora ainda mais forte por contar com o Programa de igual nome, apresentado pelo mesmo experiente comunicador e jornalista na Rádio 103 FM, líder absoluto de audiência no horário de 15:00 horas em Itaperuna e em mais de 100 cidades capixabas e mineiras. Com comentaristas experientes e inteligentes, o PNB é um show completo de Política, Economia e Cultura. E vem pautando a Política local.
Certamente, a dúvida e o desconhecimento que eu tinha sobre a tremenda penetração do BNB, vai se dissipando com os inúmeros e variados apoios recebidos após a abrangente repercussão da matéria neste blog. Agora, mais do que nunca, vejo a necessidade de me colocar à disposição da sociedade para juntos construirmos um novo caminho menos desigual para todos.
Sei das dificuldades em vencer os grandes nomes da política que gastam milhões em suas campanhas, no entanto, um simples voto pode derrubar todas às dinastias que dominam em proveito próprio o estado brasileiro, e se essa for a vontade dos eleitores, sou sim, mais do que nunca pré-candidato a Deputado Estadual nas próximas eleições.
Eles podem muito, porém, não podem tudo.
E ao Bellieny, desejo que a credibilidade, seriedade, objetividade e independência continuem cada vez crescendo. Nossa região merece comunicadores assim: francos sem serem venais, fortes sem serem opressores, divulgadores da verdade e não donos da verdade.
Ganhamos todos!
Charles Ferreira Machado - Advogado
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Sobre o autor

Nino Bellieny

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