Nesta terça-feira, já tem sessão na Alerj, cuja a ordem do dia segue abaixo.
PROGRAMA “CRAQUE NA ESCOLA, CRAQUE NO ESPORTE” PODE SER CRIADO NO RIO
O Programa Estadual “Craque na Escola, Craque no Esporte” pode ser instituído no Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.981/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (07/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa, que deve ser realizado por meio de uma parceria entre as Secretarias de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e de Educação, pretende incentivar a prática esportiva e, assim, contribuir para a melhor formação de crianças e adolescentes.
O texto prevê que a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude organize torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes municípios, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, para identificar novos talentos. A pasta ainda poderá organizar torneios e eventos esportivos exclusivamente direcionados às mulheres, visando ao seu empoderamento através do esporte.
O programa também tem o objetivo de reduzir a evasão escolar, melhorar o rendimento e desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo, além de fortalecer e adequar a infraestrutura das escolas, adaptando o espaço para garantir a acessibilidade de estudantes com deficiência.
“O esporte traz mais do que oportunidades, traz dignidade, equilíbrio e responsabilidade, tudo o que precisamos para alavancar a qualidade do ensino do nosso estado. Como sabemos, os jovens precisam de incentivos para seu desenvolvimento, em diversos campos da vida. Os jovens da periferia e baixa renda possuem pouca motivação, diante da falta de oportunidades. O esporte pode ser o fator de mudança dessa realidade”, afirmou o autor da proposta.
Poderão participar do programa os alunos com frequência comprovada e com atestado que comprove a aptidão para prática esportiva. Notas mínimas para aprovação nas disciplinas regulares também poderão ser consideradas.As despesas do programa poderão ser custeadas através de emendas parlamentares e fundos estaduais.
RIO PODE TER PROGRAMA ESTADUAL PARA LIMPEZA DAS PRAIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (07/02), o Projeto de Lei 5.626/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa Praias Limpas, com o objetivo de integrar instituições públicas e entidades privadas na despoluição e conservação das praias fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa terá ações de adequação, construção e limpeza de galerias pluviais, limpeza de rios e córregos; melhoria da coleta de lixo, conservação urbana de ruas; margens e orlas, ordenamento urbano com realocação de residências precárias em margens de rios; obras de melhorias habitacionais de interesse sociais; monitoramento de água e areia e limpeza da praia e do fundo do mar como forma de educação ambiental.
A coordenação do programa ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que será responsável por elaborar diagnósticos e ações, garantindo a implantação de galerias de cintura de tempo seco, redes, troncos coletores, elevatórias e linhas de recalque pelas concessionárias de saneamento. O órgão também deverá formalizar parcerias com entidades, entidades privadas, organismos internacionais, estados e municípios.
Financiamento
Para executar o programa, o projeto de lei prevê a alocação de recursos aportados pelas concessionárias de saneamento, do Fundo de Conservação Ambiental (Fecam), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEDRHI), das compensações oriundas dos processos de licenciamento ambiental, de eventuais; além de recursos advindos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e de consórcios públicos destinados à conservação ambiental. Também estão previstos recursos do sistema de logística reversa implantado por empresas, que devem realizar a coleta do lixo disperso nas praias.
PROJETO PREVÊ SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMPRAS ON-LINE
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que operam na internet devem oferecer a possibilidade on-line de o consumidor desistir do contrato, visando à segurança e à legalidade do negócio. É o que determina o Projeto de Lei 96/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A desistência das compras não poderá onerar o consumidor, caso seja realizada no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas deverão manter todos os dados para contato, com endereço físico, número de Inscrição Estadual, número de registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e telefone fixo para contato no mesmo endereço digital que opera a venda e oferta de produtos e serviços.
As empresas também deverão fornecer um número de contato telefônico que não onere o consumidor, bem como informar o horário de atendimento. Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas no CDC.
“Nos casos de compras ‘a crédito’, há um índice muito alto de compras fraudulentas, as quais acontecem principalmente na Internet. Isso porque o fraudador só precisa do número do cartão, data da validade, código de segurança. Todas essas informações estão impressas no próprio cartão de crédito, então, qualquer pessoa mal-intencionada que tiver contato com o cartão poderá utilizá-la para cometer fraude, gerando-se, inclusive, sobrecarga de ocorrências para as instituições financeiras”, explicou Cozzolino.
Em primeira discussão:
CAMPANHA ‘SOMOS RAROS, NÃO INVISÍVEIS’ PODERÁ SER INSTITUÍDA NO RIO
A campanha “Somos Raros, não Invisíveis” poderá ser criada em todas as instituições das redes públicas e privadas de Saúde e Educação do Estado do Rio. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre as doenças raras e o combater a todo tipo de preconceito. A determinação é do Projeto de Lei 4.181/18, do ex-deputados Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/02), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo o texto, a campanha desenvolverá atividades, exposições, feiras e palestras abertas ao público em geral, com o intuito de mobilizar todos os segmentos da sociedade. O Poder Executivo deverá promover,anualmente, campanha por meio de cartazes publicitários, garantindo tratamento humanizado a quem tiver doenças raras em todos os setores da administração pública e nas redes de Saúde e de Educação públicas e privadas, de modo que a doença não seja obstáculo aos direitos fundamentais.
O Poder Executivo poderá firmar convênios na esfera estadual e municipal com instituições educacionais públicas e privadas, associações sem fins lucrativos e outros órgãos ou entes públicos para a implementação e viabilização da campanha.
NITERÓI PODERÁ TER UMA UNIDADE DO POUPA TEMPO
O Governo do Estado poderá instalar uma unidade do Rio Poupa Tempo no município de Niterói, na Região Metropolitana. É o que determina o Projeto de Lei 3.318/20, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O Rio Poupa Tempo presta serviços relacionados com emprego e trabalho, veículos e moradia, além da emissão de documentos pessoais. “Além de tornar os serviços mais ágeis, o objetivo também é desafogar os outros locais que estes serviços são prestados, como a unidade do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ) localizado no município”, declarou.