Chico de Dadal é confirmado novo vereador de São Fidélis em retotalização de votos
19/01/2022 14:04 - Atualizado em 31/01/2022 17:56
Chico de Dadal
Chico de Dadal / Foto: Reprodução/Facebook
Chico de Dadal (MDB) é o novo vereador de São Fidélis. A sua eleição foi confirmada na tarde desta quarta-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em retotalização de votos após a cassação de mandato do então vereador John de Efinho, por irregularidade do seu partido (Republicanos) na cota de gênero nas eleições de 2020. A recontagem terminou por volta das 13h50. Mesmo fora do cargo, John ainda pode tentar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— É uma confirmação que a gente já esperava, em cima do trabalho que foi feito. Foi um excelentíssimo trabalho do doutor Carlos Eduardo, que conduziu da melhor maneira possível, de forma honesta, verdadeira. Então, é um resultado que a gente já esperava, devido ao trabalho que foi feito — disse Chico de Dadal.
Em maio do ano passado, o blog adiantou que Chico seria eleito caso fosse confirmada a cassação de John. Ele foi o nono candidato a vereador mais votado em São Fidélis, com 685 votos, mas inicialmente perdeu a vaga devido aos votos de legenda partidária.
De acordo com representante do TRE de São Fidélis, a diplomação de Chico de Dadal deve acontecer na próxima semana. Este foi o primeiro caso de irregularidade de cota de gênero em 2020 julgado no estado do Rio e também é o primeiro com decisão já cumprida.
O caso — Condenado em maio de 2021 pelo juiz Otávio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral, de São Fidélis, John de Efinho teve a sua cassação mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em novembro. A ação, aberta pelo então suplente Chico de Dadal, denunciou possíveis candidaturas femininas fictícias do Republicanos ao cargo de vereadora na última eleição municipal.
Na decisão do TRE-RJ, também foi mantida a inelegibilidade por oito anos do presidente do Republicanos em São Fidélis, o ex-candidato a prefeito Celsinho Dutra, e das três ex-candidatas a vereadora do partido que não receberam votos, Simone Carvalho, Claudilany e Jaqueline Pereira. Além disso, o órgão ampliou a sentença de Otávio Mauro Nobre, também tornando inelegível a ex-candidata Izamar Justino, possivelmente beneficiada pela campanha das supostas candidaturas fictícias. Ela recebeu 103 votos, insuficientes para ser eleita ou ocupar suplência. Não eleitos, mas diplomados como suplentes de vereador, Renanzinho Pereira (Republicanos) e Thiago da Direita São Fidélis (Republicanos) perderam os diplomas por fazerem parte da mesma coligação. Eles não ficam inelegíveis, assim como John de Efinho, tendo apenas os votos anulados.
Sobre a eleição de John de Efinho, a relatora do caso, Kátia Junqueira, considerou que, “ainda que, talvez, diretamente não tenha tido benefício, ele indiretamente se beneficiou, na medida em que houve o registro da chapa com aquela composição e viabilizou a candidatura”. Todos os desembargadores seguiram a relatora. 
Procurado pelo blog na época da decisão em segunda instância, John de Efinho se defendeu em nota. “Iremos recorrer dessa decisão, em que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reconheceu que eu não tive nenhuma participação ou concordei com qualquer prática ilícita”, disse o ex-vereador na ocasião.
Casos similares — Em Campos, ações movidas contra o DEM, PSL, PSC, PL e Avante, sob acusação de fraude eleitoral, estão prontas para serem julgadas pelo juiz Glicério de Angiólis, da 76ª Zona Eleitoral. Todas já tiveram parecer apresentado pelo Ministério Público (MP), e a expectativa é de que as sentenças saiam em breve.
O MP se posicionou pela condenação do DEM e PSL nas ações movidas pelo suplente André Oliveira (Avante). Caso isso se confirme, Rogério Maroto (DEM), Marcione da Farmácia (DEM), Nildo Cardoso (PSL) e Bruno Vianna (PSL) perderão seus cargos. O DEM é acusado de não atingir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, enquanto o PSL é suspeito de ter montado candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a legislação. Já em outra ação, com autoria do ex-vereador Jorginho Virgílio (DC), o MP deu parecer pela absolvição de Avante, PSC e PL.

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