São Fidélis: Se confirmada a cassação de John de Efinho, substituto será Chico de Dadal; cabe recurso
Matheus Berriel 05/05/2021 00:04 - Atualizado em 05/05/2021 00:04
Autor da ação judicial que culminou na decisão em primeira instância pela cassação do vereador de São Fidélis Jhon de Efinho (Republicanos), nesta terça-feira (4), o suplente Chico de Dadal (MDB) aguarda os próximos capítulos do caso para saber se assumirá ou não uma cadeira na Câmara.
— Recebi a notícia agora à noite. O advogado ligou para a gente informando que o juiz tinha dado a sentença e deu causa favorável à gente, que já pediu a cassação do mandato lá. É mais uma vitória. Agora, é aguardar para ver o que vai acontecer daqui para frente. Estamos esperando ansiosamente para ver o que vai se proceder daqui em diante — disse Chico de Dadal, que foi o nono candidato a vereador mais votado no município, com 685 votos, mas perdeu a vaga devido aos votos da legenda partidária.
John de Efinho já informou ao blog que vai recorrer da sentença do juiz Otávio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral, de São Fidélis.
— Recebi a decisão com muita tranquilidade. Entretanto, quando publicada a sentença, estarei recorrendo ao TRE para que nova decisão seja proferida, pois sei que não cometi crime nenhum. Lembrando que o recurso tem efeito suspensivo imediato, sem alteração na composição da Câmara de São Fidélis — declarou John. — A Câmara não muda em nada, até que seja decidido em última instância, no TRF — complementou.
A decisão de Otávio Mauro Nobre está relacionada à investigação sobre possíveis candidaturas femininas fictícias ao cargo de vereadora na última eleição municipal. Leia mais sobre o caso aqui.
Atualmente, o MDB, que teve Oberlan Plouvier como candidato a prefeito na última eleição, já tem na Câmara de São Fidélis o vereador Betinho Fratani. Chico de Dadal será o segundo vereador do partido, caso venha a assumir a cadeira. Já John de Efinho é o único representante do Republicanos, que teve como prefeitável Celsinho Dutra, condenado a oito anos de inegibilidade nesta mesma decisão. Também cabe recurso.

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