Novo decreto proíbe permanência de clientes em bares de São Fidélis
Matheus Berriel 07/07/2020 20:01 - Atualizado em 31/07/2020 18:23
Com 17 óbitos por Covid-19 e um caso confirmado da doença a cada 96,1 habitantes, totalizando 402 confirmações, São Fidélis tem novas regras para o funcionamento de alguns estabelecimentos. Pelo decreto 3.875, publicado nesta terça-feira (07) pela Prefeitura e já em vigor, restaurantes, lanchonetes e congêneres só podem permitir a permanência de clientes até as 20h, com limite de 50% da capacidade de lotação, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Nos bares, passam a ser permitidas apenas as modalidades de take-away (retirada do produto) e delivery (entrega), independente do horário.
Segundo a secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Fidélis, as novas medidas foram tomadas após o não cumprimento de recomendações anteriores nos bares, tendo sido necessária a aplicação de notificações. Ainda de acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem entregar e permitir retirada de alimentos mesmo após o fechamento para o público — a partir das 20h. Em todos os casos, é exigido que o entregador utilize máscara de proteção facial e higienize as mãos com álcool (70º INPM).

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