Recurso de Lula em pauta virtual
04/05/2018 21:03 - Atualizado em 05/05/2018 14:45
Ex-presidente Lula
Ex-presidente Lula / Divulgação
O prazo para que os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julguem, no plenário virtual, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para deixar a prisão começou nesta sexta-feira (4), à 0h. Também nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido da defesa do ex-presidente para suspender a condenação enquanto não forem julgados recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. O TRF-4 também negou pedido do ex-ministro Ciro Gomes, pré-candidato a presidente pelo PDT, para visitar Lula.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá, após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. No recurso julgado virtualmente pelo STF, a defesa do petista sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no TRF-4.
Para os advogados de Lula, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deveria ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF-4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.
Os ministros da Segunda Turma do STF, responsável pelo caso, terão até as 23h59 do dia 10 de maio para decidir a questão no julgamento virtual. Contudo, o resultado poderá ser divulgado antes do prazo se todos os ministros anteciparem os votos. Integram a Turma os ministros: Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Em geral, o julgamento em plenário virtual é usado para decisões sem grande repercussão e com entendimento pacificado. No entanto, a medida de Fachin, relator do caso, de enviar o recurso para julgamento não presencial foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância.
Como funciona? — No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. De acordo com as regras, a votação é aberta quando o relator (Fachin) inserir no sistema o recurso e seu voto, que poderá ser visto pelos demais integrantes da Turma. Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado como voto com o relator. Um pedido de vista pode ser feito a qualquer momento. Neste caso, a decisão vai para o julgamento presencial.
Pedido de Ciro — O TFR-4 negou o pedido de Ciro Gomes para visitar Lula na prisão. O pleito também foi negado ao presidente do PDT, Carlos Lupi, e o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). Eles entraram com mandado de segurança após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba.
Defesa insiste em falta de competência
A vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira recurso da defesa do ex-presidente Lula para suspender a decisão que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com execução provisória da pena de prisão.
O pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juiz federal Sérgio Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa: “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou. (A.N.A.) (A.N.)

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