Cerveja gelada não terá preço maior
23/02/2018 20:47 - Atualizado em 26/02/2018 15:24
Os supermercados do Estado do Rio de Janeiro não mais poderão cobrar preços majorados nos valores de bebidas geladas. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos supermercados e hipermercados do Rio.
Por ter recebido uma emenda durante a votação em plenário, o texto ainda precisa ter sua redação final votada pela Casa antes de ser enviado para sanção do governador.
Pela proposta, em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Paulo Ramos explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras.
— O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Também tivemos a sensibilidade de não estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas geladas aos consumidores1—, afirmou o parlamentar.
Por ter recebido uma emenda durante a votação no plenário da Casa, o texto ainda precisará ter sua redação final votada pelos deputados estaduais antes de ser enviado para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
A regra, no entanto, não se aplicará a bares e restaurantes.
— Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande. Então, o objetivo é equiparar o preço — arrematou ainda Ramos.

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