Lei que proíbe cobrança de sacolas em Campos é ignorada em supermercados
Dora Paula Paes e Arnaldo Neto 24/12/2021 08:48 - Atualizado em 24/12/2021 09:09
Proibição por cobrança já está em vigor
Proibição por cobrança já está em vigor / Rodrigo Silveira
A lei municipal que proíbe a cobrança por sacolas nos supermercados de Campos ainda encontra resistência. “A sensação é que existe uma queda de braço entre o governo municipal e os estabelecimentos quanto à cobrança”, desabafou um consumidor que se viu, três dias após sanção de lei, tendo que pagar no caixa por 10 unidades. O Procon informou que já iniciou a fiscalização. O setor supermercadista alerta que nada é de graça e o preço das sacolas vai acabar embutido nas mercadorias, o que também acredita um ambientalista que defende o pagamento. Quanto à questão jurídica, a procuradoria do município garante que a lei não conflita com a norma estadual, que permite a cobrança, mas juristas divergem.
Segundo o advogado João Paulo Granja, pela Constituição Federal de 1988, a União e Estados têm competência sobre direito ao consumidor. “O município tem competência residual, ou seja, para caso de omissão da União e Estado”, explica. No entendimento do jurista, neste caso, prevalece a lei estadual na qual rege que o consumidor pague o preço de custo. Já a procuradoria sustenta que “não há sobreposição das leis porque o município tem competência concorrente para legislar sobre esse assunto, que é de interesse local”.
Empresário do setor de alimentos e diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), Roberto Viana tem uma ideia clara do que vai acontecer com a lei municipal. “O que vai acontecer é que a maioria vai tirar o custo da sacola e repassar para os produtos. Ninguém trabalha de graça”, diz ele, lembrando que as sacolas têm custo maior por serem de melhor qualidade, e a lei vai contra a primeira premissa que era reduzir o número delas.
Como a questão ambiental está na ponta da problemática, o ambientalista Aristides Soffiati dispara: “Prefeitos e vereadores continuam vivendo no século XX. Para eles, a Conferência de Estocolmo (1972) ainda não aconteceu”. De acordo com Soffiati é preciso prevalecer a lei estadual pelo bem do meio ambiente. “Só sei que essa sacola não sairá de graça, os supermercados não querem perder”, acredita.
Carlos Minc (PSB), deputado estadual, é autor da lei que previa a substituição das sacolas plásticas convencionais pelas biodegradáveis e permitiu a cobrança delas para estimular uma mudança de hábito da população. Ao analisar casos semelhantes ao de Campos, da proibição da cobrança, ele disse que vê inconstitucionalidade. A lei estadual permite, mas não torna a cobrança obrigatória. A decisão é de cada estabelecimento.
Procon inicia fiscalização nos supermercados
Fiscais do Procon Campos realizaram fiscalizações em supermercados do município para coibir a cobrança de sacolas, conforme a lei 9.120, sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho (PSD) no Diário Oficial da última terça-feira (21). Diversas reclamações estão sendo feitas por parte dos consumidores, que afirmam ainda estar pagando pelo item em Campos.
— O Procon já está nas ruas em cumprimento da lei que já está em vigor. Os estabelecimentos que não cumprirem, sofrerão as penalidades descritas na lei — disse a secretária executiva do Procon, Priscilla Grace Nunes, informando que os consumidores podem denunciar por meio do telefone (22) 98175 2561.
A orientação da Procuradoria do município é que, neste primeiro momento, a população exija que a lei seja cumprida e, em caso de desrespeito, seja feita denúncia ao Procon.
Outras cidades fluminense já proibiram a cobrança. Em Nova Iguaçu, a cobrança já foi suspensa através de lei municipal há mais de três meses. Maricá e São Gonçalo também seguem com a suspensão da cobrança. Na capital, um projeto tramita na Câmara para estabelecer que o custo da distribuição das sacolas deve ser do estabelecimento, não do cliente.

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