STF só analisa prisões de vereadores afastados depois do recesso
Aldir Sales 06/01/2020 21:41 - Atualizado em 19/02/2020 15:41
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deixou a decisão sobre a prisão dos vereadores afastados Kellinho (Pros) e Thiago Virgílio (PTC) para depois do recesso judiciário. Assim como Linda Mara (PTC), os dois foram condenados, na operação Chequinho, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, mas somente eles começaram a cumprir suas penas no presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos. Linda segue foragida.
A defesa dos políticos entrou com recurso no STF para tentar reverter a prisão. Os advogados alegam que, apesar de condenados ao regime semiaberto, Thiago e Kellinho estariam cumprindo suas respectivas penas em regime fechado.
No entanto, em despacho dentro do processo, Toffoli disse que o caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência do STF. A Corte está em recesso até fevereiro e, enquanto isso, apenas Dias Toffoli atua em plantão para os casos mais graves.
O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski e os autos foram enviados a seu gabinete para análise após o período.
Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado, através do subprocurador Alcides Martins, pedindo a manutenção das prisões. A PGR destaca que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que Virgílio foi transferido para unidade de semilibertos, enquanto Kellinho “se encontra acautelado em ala destinada aos semilibertos localizada no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, inexistindo constrangimento ilegal a ser declarado”.
Os três foram condenados pelo que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. 

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