O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos. O tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou a quantia integral poderá ser dividida em três vezes, por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
TABELA