Toffoli barra lei fluminense para limitar prisão provisória
- Atualizado em 24/05/2018 20:33
Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli / Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a suspensão de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que limitava em 180 dias o tempo de prisão provisória no sistema penitenciário estadual. A liminar de Toffoli foi concedida após uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionar que a Alerj teria aprovado a lei com interesse próprio, de favorecer deputados estaduais presos.
Os ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo, além do ex-líder do Governo na Casa, o deputado estadual Edson Albertassi, todos do MDB, foram presos no dia 16 de novembro do ano passado, no âmbito da operação Cadeia Velha, acusados de liderar esquema de recebimento de propinas para garantir a aprovação de medidas legislativas, em favor de empresários da construção civil e de transportes públicos urbanos.
Há dois tipos de prisão provisória: a prisão preventiva, que não tem prazo, e a temporária, que pode ser de cinco dias prorrogáveis por mais cinco dias.
A AMB argumentou que a lei é inconstitucional porque não há como instituir prazo limite para prisão preventiva. Ao conceder a liminar pedida pela entidade, o ministro Toffoli apontou que o Código de Processo Penal, que trata do tema, não limita o tempo da prisão provisória. E estipula que o prazo não é temporal, mas sim válido pelo tempo necessário para garantia de ordem pública e econômica. (A.N.)

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