Garotinho não poderá votar no 2º turno por determinação da Justiça Eleitoral
Anthony Garotinho, terceiro colocado nas eleições para governador do RJ, não poderá votar no segundo turno de domingo (25) por conta da revogação de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que permitiu sua votação no primeiro turno. Na decisão, foi considerado que seus direitos políticos continuam suspensos pela condenação por improbidade administrativa.
No primeiro turno, o TRE do Rio permitiu que Garotinho fosse votar por conta de uma autorização provisória enquanto o pedido de registro de candidatura ainda era questionado na Justiça Eleitoral.
Na condenação, a penalidade prevista é de oito anos de suspensão do direito de votar e disputar eleições. A defesa do ex-governador alega que o prazo da punição deveria ser contado a partir de 2018 e já teria expirado antes do pleito deste ano.
Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a suspensão dos direitos políticos ainda está em vigor e pode se estender até 2028 ou 2033, conforme o entendimento aplicado ao caso.