TRE absolve Cláudio Castro e Thiago Pampolha em pedido de cassação de mandatos
Gabriel Torres 04/02/2025 17:31 - Atualizado em 04/02/2025 17:50
Cláudio Castro e Thiago Pampolha
Cláudio Castro e Thiago Pampolha / Foto: Divulgação
Em sessão de julgamento na tarde desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) formou maioria, com 5 votos a 2, para rejeitar um pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha (MDB), sob acusação de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022. O Ministério Público (MP) Eleitoral havia apontado supostas irregularidades de cerca de R$ 10 milhões na contratação de fornecedores pela chapa do governador, cuja defesa negou as acusações. Resta apenas o voto do presidente da Corte, Henrique Carlos de Andrade Figueira.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, que havia pedido vistas na última quinta-feira sem apresentar seu voto, retomou o julgamento absolvendo a chapa de Castro e Pampolha. Estrela argumentou que o MP não conseguiu reunir provas robustas das supostas irregularidades. O voto do relator pela absolvição de Castro e Pampolha foi acompanhado pelas desembargadoras Daniela Bandeira de Freitas, Tathiana de Carvalho Costa e Kátia Valverde Junqueira, que formou maioria contra a cassação.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão, segundo a votar na sessão desta terça-feira, abriu divergência em relação ao relator e votou pela cassação de Castro e de Pampolha. O magistrado argumentou que os elementos trazidos pelo MP Eleitoral "não são meras inconsistências contábeis, e sim gravíssimos episódios que desequilibram a disputa" eleitoral. Seu voto pela cassação foi acompanhado pelo desembargador Ricardo Perlingeiro.
O MP Eleitoral havia pedido a cassação do governador com base em uma quebra de sigilo, obtida no fim de 2022, sobre movimentações financeiras de seis empresas fornecedoras da campanha de Castro. Os investigadores alegaram que “sequer existem provas da existência de sede física” de algumas empresas contratadas pela campanha, enquanto outras não teriam “capacidade operacional para prestarem o serviço” contratado.
As principais suspeitas recaíram sobre a Cinqloc Empreendimentos, que recebeu R$ 4,2 milhões da campanha de Castro. O relator do caso, porém, afirmou que a empresa conseguiu rebater as acusações do MP de não ter sede física e da suposta não prestação de serviços.
Um dos pontos-chave da acusação do MP era de que a Cinqloc, conforme dados obtidos com a quebra de sigilo, havia repassado durante a campanha eleitoral cerca de R$ 2,6 milhões a outra empresa, a P5 Empreendimentos, sem que ela fosse formalmente subcontratada. A P5 Empreendimentos já havia tido ex-secretários do governo Castro em seu quadro societário, e mantinha conexões com pessoas ligadas à própria Cinqloc.
Em seu voto, o desembargador Rafael Estrela apontou que a Cinqloc mostrou ter movimentação financeira de cerca de R$ 8 milhões em uma de suas contas bancárias, valor superior à soma do recebido pela campanha de Castro e do que foi repassado à P5 Empreendimentos.
— Não há provas nos autos de que os repasses eram necessariamente oriundos dos valores recebidos pela campanha. Se houve contratação de laranjas, sócios com parentesco, notas frias, repito, não há provas da acusação. (...) Não há provas de corrupção eleitoral, tampouco de intenção deliberada em fraudar despesas de campanha — disse o desembargador.
Ao acompanharem o voto do relator, as desembargadoras Daniella Bandeira, Tathiana Costa e Katia Valverde frisaram que o MP não produziu a "prova pericial" necessária para averiguar as inconsistências levantadas na quebra de sigilo das empresas, tampouco colheu depoimentos de testemunhas. As três magistradas afirmaram que a cassação de mandato é uma medida "extrema" e "severa", o que exigiria provas "inequívocas" de condutas ilícitas com impacto no resultado eleitoral.
'Devidamente comprovados'
No início do julgamento, na quinta-feira da semana passada, o advogado Eduardo Damian, que representa a defesa de Castro, alegou que todos os gastos contestados pelo MP Eleitoral foram "devidamente comprovados e arrolados na prestação de contas". Em relação à Cinqloc, ele afirmou que a empresa contratou 1,9 mil colaboradores para atuar na campanha de Castro, entre cabos eleitorais e mão de obra terceirizada.
A defesa de Castro também rebateu alguns pontos da acusação do MP, entre eles o repasse de R$ 2,6 milhões da Cinqloc para a P5 Empreendimentos. De acordo com o advogado, a Cinqloc teve outros clientes naquele ano e recebeu cerca de R$ 900 mil pela prestação de outros serviços, sem relação com a campanha do governador.
Em suas alegações finais no processo, o advogado afirmou ainda que a Cinqloc "gentilmente apresentou os esclarecimentos por escrito" de suas movimentações financeiras, a pedido da defesa de Castro, e teria comprovado "milhares de transferências eletrônicas" para pessoas que participaram "das atividades rotineiras da campanha".
Nas alegações finais do processo, o MP apontou que a P5 Empreendimentos, empresa que havia recebido repasses da Cinqloc, já teve como sócios os irmãos José Mauro Farias Jr. e Rafael Thompson Farias. Ambos ocupavam, à época dos repasses, os postos de secretário de Transformação Digital e de Governo na gestão Castro, respectivamente.
Com base em quebra de sigilo, o MP havia apontado que a Cinqloc "só recebeu recursos da campanha" de Castro no período da campanha eleitoral, sem nenhum outro contratante, argumento rebatido no voto do desembargador Rafael Estrela.
Além disso, o MP mostrou ainda que o casal Evandreza Henrique e Fábio Siqueira Lopes de Jesus recebeu, ao todo, R$ 92 mil da Cinqloc no mesmo período. De acordo com a investigação, a Cinqloc foi repassada às vésperas da eleição de 2022 para o nome de Lucia Henrique de Jesus, mãe de Fábio e sogra de Evandreza — que foi candidata a deputada estadual pelo União Brasil naquela eleição. Em sua exposição no início do julgamento, na semana passada, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira havia afirmado que Lucia Helena era "nitidamente uma laranja".
A defesa de Castro, por sua vez, argumentou que não há "ilegalidade no parentesco entre sócios de pessoas jurídicas".
Fonte: O Globo

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