Vereador Bruno Vianna
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recomendou, nesta terça-feira (7), a cassação do mandato do vereador Bruno Vianna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. A denúncia é de fraude à cota de gênero. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda vai avaliar a recomendação e julgar o caso. Os dois já foram absolvidos em primeira instância pela mesma denúncia (aqui).
Segundo juristas, a lógica do processo seria a de que, se configurada em tese à fraude eleitoral na candidatura fictícia de candidatas mulheres, toda nominata estaria nula, neste caso punindo não só Bruno, mas também cassando Nildo e outros candidatos do partido. Porém, a PRE não deixa claro quanto a isso.
Parte de recomendação da Procuradoria Regional Eleitora sugere: “Por fim, é inegável que a transgressão eleitoral apontada beneficiou os demais candidatos, na medida em que teriam os seus requerimentos de registro de candidatura negados caso as aludidas candidatas não tivessem emprestado seus nomes com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero e viabilizaram, por óbvio, o êxito do candidato eleito Bruno Vianna. Com isso, as sanções legais impostas devem alcançar não só as candidatas que participaram da fraude, mas todos os candidatos constantes do DRAP e, ainda, todas as pessoas físicas que tenham participado da fraude, incluindo o presidente, à época do partido, Nildo Cardoso”, cita o trecho.
Quando a Folha tomou conhecimento da recomendação da Procuradoria, tanto o vereador Bruno Vianna, quanto Nildo já não estavam mais no plenário da Câmara, onde ocorria a sessão desta terça. A equipe de reportagem foi ao gabinete de Bruno, que também não estaria lá, segundo os seus assessores. Já Nildo estava em reunião. Ambos também foram procurados por mensagem. Nildo disse que consultaria o seu advogado para se pronunciar e Bruno ainda não retornou.
O documento da Procuradoria também descarta à recomendação a possível cassação de candidatos eleitos pelo, então, DEM.
Em novembro de 2021, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação dos mandatos tanto de Bruno Vianna, quanto Nildo Cardoso, além da anulação de todos os votos recebidos pelo partido com base na mesma denúncia. No entanto, o juiz Glicério de Angiolis Silva, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, em sentença na primeira instância, em fevereiro de 2022, manteve o mandato dos dois e de outros vereadores denunciados por suspeita de fraude na cota de candidaturas feminina na última eleição municipal.