Campos não pode continuar de asas cortadas
24/09/2026 | 08h36


Campos dos Goytacazes não pode se conformar em assistir ao seu aeroporto perder protagonismo enquanto a economia regional cresce, o Porto do Açu amplia sua importância e o Norte Fluminense se consolida como território estratégico para petróleo, gás, logística, indústria, universidades e serviços.

O Aeroporto Bartolomeu Lisandro deveria ser uma das portas de entrada desse desenvolvimento. Hoje, porém, sua utilização comercial está muito aquém do potencial de uma cidade do porte de Campos.

Esse problema não será resolvido com slogans, promessas fáceis ou discursos de ocasião. Retomar uma malha aérea regular exige negociação com companhias, articulação junto ao Governo Federal, demonstração de demanda econômica e capacidade de reunir interesses públicos e privados em torno de um mesmo objetivo.

É exatamente nesse ponto que a experiência de Wladimir Garotinho merece ser observada.

Em fevereiro de 2024, Wladimir levou pessoalmente ao então ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a reivindicação pela retomada dos voos entre Campos e o Rio de Janeiro, suspensos desde outubro de 2023. Também foi entregue ao Governo Federal um pedido para discutir a ampliação do Bartolomeu Lisandro. (Prefeitura de Campos?)

A pauta não desapareceu depois da fotografia oficial.

Em fevereiro de 2025, novamente em Brasília, Wladimir voltou a discutir o aeroporto tanto no Ministério do Turismo quanto no Ministério de Portos e Aeroportos, colocando a ampliação da malha aérea entre os temas relacionados ao desenvolvimento econômico e turístico do município. (Prefeitura de Campos?)

Quando a Azul encerrou as operações comerciais em Campos, em agosto de 2025, alegando aumento de custos operacionais e necessidade de melhorar a rentabilidade das rotas, o problema se agravou. Em novembro daquele ano, a gestão municipal voltou ao Ministério de Portos e Aeroportos para defender a retomada das operações. (Prefeitura de Campos?)

Mais importante: em janeiro de 2026, a discussão avançou para um elemento indispensável — demonstrar que existe demanda.

A Codemca reuniu-se com representantes da Petrobras para analisar a movimentação regional e os números da atividade aérea ligada ao setor offshore. Segundo a Prefeitura, os dados apresentados reforçaram a existência de demanda e abriram caminho para uma nova etapa de negociação com a companhia aérea. (Prefeitura de Campos?)

Isso muda a natureza do debate.

Não basta dizer que Campos “merece” ter voos. É necessário provar para as companhias aéreas que uma rota pode ser economicamente sustentável.

E demanda regional existe.

Somente o Heliporto do Farol de São Tomé movimentou, entre setembro de 2021 e julho de 2025, cerca de 1,38 milhão de passageiros e 114 mil aeronaves, de acordo com dados divulgados pela Prefeitura. Trata-se de um indicador expressivo da dimensão da atividade offshore no município. (Prefeitura de Campos?)

Há ainda o Porto do Açu, a presença de universidades, hospitais de referência, empresas prestadoras de serviços, atividade industrial e uma população regional que precisa se deslocar para o Rio de Janeiro, São Paulo e outros grandes centros.

Um aeroporto não deve ser analisado isoladamente. Ele faz parte de uma rede de infraestrutura.

Também por isso merece atenção a duplicação do chamado Pistão da Codin, iniciada em 2025, criando melhores condições de acesso entre a BR-101, a região industrial e o aeroporto. (Prefeitura de Campos?)

O ponto central é simples: Campos precisa de alguém capaz de transformar uma reivindicação municipal em uma pauta estadual e federal.

Wladimir reúne duas experiências que, nesse tema, são relevantes. Já esteve em Brasília como deputado federal e já administrou a cidade de Campos como prefeito. Conhece a realidade municipal e, ao mesmo tempo, conhece os corredores onde decisões federais são construídas.

Isso não significa que a retomada dos voos dependa de uma única pessoa. Companhias aéreas tomam decisões empresariais, o Governo Federal possui competências próprias e a viabilidade de uma rota precisa ser demonstrada tecnicamente.

Mas política também é capacidade de abrir portas, construir pontes e insistir nas agendas certas.

E o histórico dos últimos anos mostra que Wladimir vem fazendo exatamente isso em relação ao Bartolomeu Lisandro.

Campos já foi uma cidade conectada por voos regulares a grandes centros. Pode voltar a ser.

O que não podemos aceitar é que uma das maiores cidades do interior do Rio de Janeiro, situada ao lado de um dos maiores complexos portuários do país e no coração de uma região estratégica para a economia nacional, permaneça de asas cortadas.

O Bartolomeu Lisandro precisa voltar a ser tratado como infraestrutura estratégica.

Porque quando um aeroporto volta a funcionar plenamente, não são apenas aviões que decolam.

Decolam os negócios, o turismo, os investimentos e as oportunidades de uma região inteira.
E, claro, meu voto é do Wladimir!!!
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NADA MUDOU: GAROTINHO CONTINUA NA DISPUTA
13/09/2026 | 08h20

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre a candidatura de Anthony Garotinho gerou manchetes e interpretações que precisam ser colocadas no devido lugar.

A candidatura não acabou. A campanha continua.

O TRE-RJ indeferiu o registro, mas a decisão não é definitiva. A defesa levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, que deverá rever os principais pontos discutidos no processo.

O centro da questão é simples: quando terminaram os efeitos de uma antiga condenação?

A defesa de Garotinho sustenta que a contagem deve considerar fatos ocorridos ainda em 2018 e que o período de oito anos já estaria encerrado em 2026.

O TRE-RJ adotou outra interpretação, utilizando como referência uma certificação posterior do trânsito em julgado e é exatamente essa diferença jurídica que agora será discutida no TSE para ser corrigida.

A lei também mudou

Há outro ponto que merece atenção. Em 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 219, alterando regras sobre inelegibilidade.

Pela interpretação da nova legislação a conclusão de que o período relacionado à condenação colegiada de 2018 já estaria superado. No entanto, o TRE-RJ decidiu afastar parte dessas mudanças por considerá-las inconstitucionais.

Mas essa matéria ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.881. 

Ou seja: há uma discussão jurídica verdadeira, relevante e ainda não encerrada nas instâncias superiores.

O TSE já interveio anteriormente

Outro fato importante muitas vezes desaparece das manchetes.

Antes desse julgamento, medidas haviam sido impostas para restringir fortemente a campanha de Garotinho.

A defesa recorreu e o TSE suspendeu essas restrições. O próprio processo registra a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendendo a tutela que havia sido concedida pelo TRE-RJ.

Esse episódio mostra por que não se deve tratar uma decisão regional como se fosse o ponto final da história.

Então, qual é a situação de Garotinho?

É bem mais simples do que algumas manchetes fazem parecer.

O TRE-RJ indeferiu o registro, mas a defesa recorrerá e o TSE ainda deverá analisar as questões jurídicas centrais.

Há discussão sobre a data correta para a contagem dos efeitos da condenação.

Há uma lei nova sobre inelegibilidade e existe matéria constitucional ainda submetida ao Supremo Tribunal Federal.

Por isso, não é correto afirmar que a candidatura terminou definitivamente.

Garotinho continua defendendo juridicamente sua condição de candidato e a campanha prossegue enquanto os recursos previstos em lei são examinados.

Informação, e não manchetes precipitadas

O eleitor tem o direito de conhecer os fatos completos.

Uma decisão judicial recorrível não deve ser transformada em sentença política definitiva antes que os tribunais superiores tenham se pronunciado.

Garotinho tem uma defesa constituída, argumentos jurídicos apresentados nos autos e caminhos recursais previstos pela legislação brasileira.

Por isso, a mensagem deste momento é objetiva:

NADA MUDOU QUANTO À CONTINUIDADE DA CAMPANHA.

A disputa jurídica continua e a campanha também, sendo que as instâncias superiores darão a palavra final sobre a controvérsia jurídica.

Garotinho já enfrentou muitas batalhas políticas e jurídicas, mas uma coisa permanece evidente: sua trajetória pública não pode ser reduzida a manchetes, versões interessadas ou julgamentos apressados.

Há recursos, há fundamentos jurídicos relevantes e há instâncias superiores ainda chamadas a se pronunciar. Por isso, antes que qualquer narrativa tente decretar o fim de sua candidatura, é preciso respeitar o devido processo, a verdade dos autos e, sobretudo, o direito do povo fluminense de formar sua própria convicção. Garotinho segue na disputa, segue defendendo sua elegibilidade e segue de pé.
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Por que temem a volta de Garotinho?
08/09/2026 | 08h46

Depois de décadas marcadas por prisões, escândalos e colapso administrativo, setores que ajudaram a conduzir o Rio de Janeiro ao fundo do poço tentam impedir que a população volte a discutir o legado e as propostas de Anthony Garotinho.

O Estado do Rio de Janeiro atravessou, nas últimas duas décadas, uma sucessão estarrecedora de escândalos políticos. Governadores foram presos, agentes públicos foram investigados e estruturas inteiras de poder passaram a ser associadas a esquemas de corrupção. Não se trata de retórica eleitoral, mas de um capítulo sombrio e amplamente documentado da história fluminense.

Esse passado deveria ensinar uma lição elementar: nenhum candidato pode estar acima da lei, mas ninguém deve ser condenado por antecipação, perseguido por conveniência política ou afastado do processo democrático mediante acusações que não resistam ao contraditório.

É nesse contexto que precisa ser examinada a ofensiva contra Anthony Garotinho. Seus adversários têm o direito de questionar suas propostas, examinar sua administração e confrontar suas posições. O que não podem fazer é substituir o debate político por uma condenação moral permanente, baseada na simples repetição de acusações.

Recentemente, uma declaração do Comissário Aranha acrescentou um elemento relevante a essa discussão. Apresentado como profissional que participou de investigações envolvendo Garotinho e Rosinha na Delegacia de Defraudações, ele afirmou publicamente: “Você e Rosinha não têm grana suja”.

A manifestação de um investigador não equivale, por si só, a uma decisão judicial nem encerra qualquer discussão jurídica. Entretanto, constitui um testemunho que não pode ser ignorado, especialmente porque parte de alguém que, segundo seu próprio relato, teve contato profissional com investigações relacionadas ao casal. Em vez de slogans e insinuações, o jornalismo e a sociedade deveriam buscar documentos, decisões definitivas e provas concretas.

Também é necessário reconhecer que Garotinho não é um desconhecido que surge repentinamente em busca do poder. Sua trajetória pode e deve ser submetida ao escrutínio público, mas ela contém realizações administrativas, programas sociais e experiência acumulada no governo estadual e na Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Seus acertos e erros devem ser discutidos com objetividade, à luz dos resultados e das necessidades atuais do Rio.

Talvez seja justamente esse o ponto que mais incomode seus adversários: Garotinho possui memória política, capacidade de comunicação, conhecimento do interior do estado e disposição para enfrentar debates públicos. Em vez de derrotá-lo por meio da comparação entre projetos, certos grupos parecem preferir manter sobre ele uma nuvem permanente de suspeitas.

Quando adversários não conseguem superar um candidato no campo das ideias, cresce a tentação de afastá-lo por outros meios. A judicialização estratégica da política, o vazamento seletivo de informações e a exploração eleitoral de investigações inconclusas podem comprometer a legitimidade do processo democrático.

Isso não significa acusar genericamente o Poder Judiciário ou o Ministério Público. Ambas as instituições são indispensáveis à República e reúnem, em sua imensa maioria, profissionais sérios. Exatamente por isso, eventuais desvios, abusos ou instrumentalizações praticados por uma minoria devem ser investigados com firmeza. A defesa das instituições não exige silêncio diante de seus possíveis erros; exige transparência, controle, imparcialidade e respeito ao devido processo legal.

Nenhum agente público pode utilizar a autoridade do cargo para interferir indevidamente na disputa eleitoral. Da mesma forma, nenhum grupo político pode transformar órgãos de Estado em instrumentos de perseguição contra adversários. Quando isso acontece, a vítima não é somente o candidato atingido: é a própria democracia, porque o eleitor perde o direito de escolher livremente entre alternativas legítimas.

A história recente do Rio recomenda prudência. Os mesmos ambientes políticos que tantas vezes se apresentaram como defensores da moralidade conviveram com alguns dos maiores escândalos de corrupção do país. Por isso, os fluminenses devem desconfiar das campanhas de destruição de reputações.

Se existem provas contra qualquer candidato, que sejam apresentadas e julgadas pelas autoridades competentes, com ampla defesa e respeito à lei. Se não existem, que o confronto aconteça onde deve acontecer: nos debates, nas entrevistas, na comparação dos governos e na análise das propostas para segurança, saúde, educação, desenvolvimento econômico e recuperação fiscal.

O Rio de Janeiro está próximo do limite. A população enfrenta serviços públicos deficientes, insegurança, endividamento e uma máquina administrativa que frequentemente parece servir mais aos acordos de poder do que ao interesse coletivo. O estado não suportará outra eleição dominada exclusivamente pelo medo, pela difamação e pelos arranjamentos de bastidores.

A esperança que ainda resta depende da reconstrução do debate público. Anthony Garotinho deve responder por sua trajetória, apresentar suas propostas e enfrentar seus adversários em condições transparentes. Seus opositores, por sua vez, devem demonstrar por que seriam melhores — não apenas tentar impedi-lo de disputar.

Que sejam realizados debates abertos, com regras previamente estabelecidas, exposição de dados e igualdade de tratamento. Que cada candidato explique o que fez, quais grupos o sustentam e como pretende retirar o Rio de Janeiro da crise. Se os adversários de Garotinho estão seguros de sua superioridade, não deveriam temer o confronto direto.

No final, a pergunta é simples: por que tantos se empenham em impedir que Garotinho seja ouvido, em vez de procurarem vencê-lo publicamente pela força dos argumentos?

Em uma democracia nos moldes brasileiros atuais, a resposta não deveria vir dos bastidores, mas das urnas.
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O problema jurídico que parece pequeno hoje pode custar caro amanhã
24/08/2026 | 08h32

Muitos conflitos jurídicos não começam com uma grande injustiça. Eles surgem de situações aparentemente simples: uma cobrança indevida, um contrato assinado sem atenção, uma compra que não foi entregue, uma dívida que continua crescendo, uma pensão atrasada, uma demissão irregular ou uma multa que não foi contestada no prazo.

No início, é comum acreditar que o problema será resolvido sozinho. A pessoa espera uma resposta da empresa, confia em uma promessa verbal ou simplesmente deixa a situação para depois.

O tempo passa e aquilo que parecia pequeno se transforma em um problema muito mais difícil de solucionar.

O perigo de deixar para depois

No Direito, o tempo possui consequências.

Existem prazos para reclamar, apresentar defesa, recorrer, cobrar uma dívida ou exercer determinados direitos. Quando esses prazos são ignorados, uma pessoa pode perder documentos, provas, oportunidades de negociação e até mesmo o próprio direito de buscar uma solução.

Além disso, quanto mais tempo um conflito permanece sem tratamento adequado, maior costuma ser o desgaste emocional e financeiro.

Uma dívida pode receber juros e encargos. Uma cobrança indevida pode gerar negativação. Um problema trabalhista pode se tornar mais difícil de comprovar. Um conflito familiar pode aumentar o ressentimento entre as pessoas envolvidas. Uma irregularidade contratual pode comprometer o patrimônio.

Por isso, procurar orientação jurídica não deve ser considerado apenas uma medida para quando o processo já se tornou inevitável.

A advocacia também atua para prevenir conflitos

Muitas pessoas imaginam que o advogado somente deve ser procurado quando existe uma audiência marcada ou uma ação judicial em andamento.

Mas uma das funções mais importantes da advocacia é justamente evitar que o problema chegue a esse ponto.

A análise antecipada de um contrato, de uma cobrança, de uma notificação ou de uma proposta de acordo pode revelar riscos que não são facilmente percebidos por quem desconhece a legislação.

Em determinadas situações, uma comunicação formal, uma negociação bem conduzida ou a organização correta dos documentos pode ser suficiente para impedir o agravamento do conflito.

Prevenir também é uma forma de proteger direitos.

Situações comuns que merecem atenção

Alguns problemas aparecem diariamente na vida de consumidores, trabalhadores, famílias e pequenos empresários:

* produtos comprados e não entregues;
* cobranças por serviços não contratados;
* negativação indevida do nome;
* contas bancárias ou perfis digitais bloqueados;
* voos atrasados, cancelados ou bagagens extraviadas;
* demissão sem o pagamento correto das verbas trabalhistas;
* trabalho sem registro em carteira;
* conflitos relacionados à pensão alimentícia;
* contratos de aluguel ou prestação de serviços descumpridos;
* acidentes de trânsito e problemas com multas ou habilitação;
* benefícios previdenciários ou assistenciais indeferidos;
* dívidas não pagas e acordos descumpridos.

Nem toda situação exige uma ação judicial. Porém, todas devem ser analisadas com responsabilidade antes que uma decisão seja tomada.

Documentos fazem diferença

Ao perceber um possível problema jurídico, é importante preservar tudo aquilo que possa ajudar a demonstrar o ocorrido.

Contratos, comprovantes de pagamento, conversas, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, notificações, recibos e testemunhas podem ser essenciais para compreender o caso e definir o caminho mais adequado.

Também é importante evitar decisões impulsivas. Assinar um acordo, reconhecer uma dívida, publicar acusações nas redes sociais ou aceitar uma proposta sem compreender seus efeitos pode dificultar uma solução futura.

Antes de agir, é preciso conhecer as consequências.

Resolver não significa necessariamente processar

Uma atuação jurídica responsável não deve transformar todo conflito em processo.

Em alguns casos, a negociação pode ser mais rápida e vantajosa. Em outros, uma notificação extrajudicial pode produzir o resultado esperado. Existem ainda situações nas quais o processo judicial será necessário para proteger um direito ou impedir que o prejuízo continue.

A estratégia adequada depende dos fatos, das provas disponíveis, dos riscos e dos objetivos da pessoa envolvida.

O verdadeiro trabalho jurídico não consiste apenas em conhecer a lei, mas em compreender o problema por completo e identificar a solução mais segura para cada caso.

Informação também protege direitos

Os conflitos fazem parte da vida cotidiana. Entretanto, a falta de informação e a demora em buscar orientação podem torná-los maiores do que deveriam ser.

Quando surgir uma cobrança suspeita, uma cláusula incompreensível, uma ameaça ao patrimônio ou qualquer situação capaz de produzir consequências jurídicas, o melhor caminho é não ignorar os sinais.

Um problema analisado no momento certo pode ser administrado com mais segurança. Um problema deixado para depois pode limitar as alternativas disponíveis.

Na advocacia do dia a dia, muitas vezes, a melhor solução começa antes do processo: começa com informação, prevenção e uma decisão tomada no tempo adequado.
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Anthony Garotinho realiza nesta segunda-feira, 17 de agosto, em Campos dos Goytacazes, o lançamento oficial de sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
17/08/2026 | 11h09

O evento está marcado para 18h, no Ginásio do Automóvel Clube, e deverá reunir apoiadores, lideranças políticas e representantes de diferentes municípios fluminenses.

O lançamento em Campos possui forte significado político. Foi no Norte Fluminense que Garotinho construiu parte importante de sua trajetória pública, tendo iniciado sua carreira política como vereador e, posteriormente, exercido os cargos de prefeito de Campos, governador do Estado do Rio de Janeiro e deputado federal.

A candidatura recoloca Garotinho no centro da disputa estadual e abre uma nova etapa de sua trajetória política. O ex-governador pretende apresentar ao eleitorado sua visão para o futuro do Rio de Janeiro e retomar o diálogo direto com a população, característica que historicamente marcou sua atuação política.

A escolha de Campos dos Goytacazes para o lançamento também reforça a importância estratégica do interior fluminense na campanha. Tradicionalmente, as eleições para o Governo do Estado acabam concentrando grande atenção na Região Metropolitana, mas o desenvolvimento econômico, a infraestrutura, a saúde, a segurança e as desigualdades regionais fazem com que o interior tenha papel decisivo no debate sobre os rumos do Rio de Janeiro.

A partir do lançamento desta segunda-feira, começa também a fase de apresentação das propostas, alianças e prioridades que deverão orientar a candidatura ao longo do período eleitoral.
 
 
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Garotinho e as eleições de 2026: controvérsia jurídica não é inelegibilidade reconhecida
15/08/2026 | 11h06
A publicação do Consultor Jurídico (14/08/26), que afirma que Anthony Garotinho “não está habilitado a concorrer” nas eleições de 2026 apresenta como conclusão definitiva uma questão que, juridicamente, ainda depende de apreciação pela Justiça Eleitoral.

Esse é o primeiro problema.

Uma coisa é afirmar que existe controvérsia sobre direitos políticos, filiação partidária ou registro de candidatura. Outra, muito diferente, é sustentar que já existe impedimento eleitoral definitivamente reconhecido.

Não existe equivalência entre essas situações.

O ponto central é o trânsito em julgado

A tese apresentada contra Garotinho parte da premissa de que a suspensão de seus direitos políticos somente terminaria em 2028, mas a defesa sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, porque os recursos posteriormente apresentados foram intempestivos.

Essa questão é juridicamente relevante porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que recurso intempestivo não impede a formação anterior da coisa julgada, ou seja, a decisão posterior que apenas reconhece a intempestividade não cria um novo trânsito em julgado.

A tese encontra respaldo direto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

No REsp 1.984.292/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022, o STJ assentou que o recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada e que a decisão posterior que reconhece sua intempestividade não posterga o termo do trânsito em julgado. Este se verifica, portanto, após o esgotamento do prazo para a interposição do recurso tempestivo. Assim, uma certificação judicial posterior possui caráter declaratório e não pode, por si só, criar artificialmente um novo marco temporal para prolongar os efeitos de uma sanção.

Se os recursos posteriores eram efetivamente intempestivos, não é juridicamente seguro utilizar a data em que sua intempestividade foi posteriormente reconhecida como se ali tivesse ocorrido um novo trânsito em julgado. Essa construção colide com o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.984.292/DF.

A tese de que um recurso intempestivo não possui aptidão para artificialmente postergar o trânsito em julgado encontra sólido respaldo nos Tribunais Superiores:

No REsp 1.984.292/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 01/04/2022, o Superior Tribunal de Justiça assentou expressamente que o recurso intempestivo não obsta a formação da coisa julgada e que a decisão posterior que reconhece sua intempestividade não posterga o respectivo marco temporal. O mesmo entendimento já aparecia no AgRg no REsp 1.354.013/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/04/2014, bem como em precedente da própria Corte Especial do STJ, AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 822.343/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/08/2018.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal segue orientação convergente, conforme ARE 969.022 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 22/02/2017, e RE 921.449 AgR-segundo-ED-EDv-AgR, Tribunal Pleno, publicado em 02/04/2020.

Diante dessa orientação jurisprudencial, não é tecnicamente suficiente tomar a data de uma certificação posterior como novo marco constitutivo do trânsito em julgado. Se os recursos apresentados após 1º de agosto de 2018 eram efetivamente intempestivos, sua posterior apreciação não teria, em princípio, aptidão para prorrogar uma sanção cujo prazo já estava em curso. A questão juridicamente decisiva, portanto, não é a data em que posteriormente se certificou o trânsito, mas o momento em que se esgotou o prazo do último recurso tempestivo e juridicamente apto a impedir a formação da coisa julgada.

Em suma, a jurisprudência prova a regra jurídica para concluir que o marco concreto é 01/8/2018, sendo preciso confrontar essa regra com a movimentação processual específica e demonstrar que o recurso posterior era, de fato, intempestivo.

Em outras palavras: a certidão de trânsito em julgado possui natureza declaratória. Ela registra uma situação processual; não pode artificialmente deslocar no tempo o início de uma sanção.

Outrossim, prorrogar uma sanção para além do período fixado judicialmente não representa aplicação rigorosa do Direito, mas ampliação de uma restrição a direitos fundamentais sem base legal suficiente.

Registro de candidatura é matéria da Justiça Eleitoral

Também é tecnicamente inadequado confundir suspensão de direitos políticos, inelegibilidade e indeferimento de registro de candidatura, pois são institutos distintos.

A existência de questionamentos judiciais não produz automaticamente a exclusão de um candidato da eleição.

A própria Lei nº 9.504/1997, em seus artigos 16-A e 16-B, disciplina expressamente a situação do candidato cujo registro esteja pendente ou sub judice, permitindo a prática de atos de campanha enquanto a Justiça Eleitoral não profere decisão definitiva.

Portanto, afirmar categoricamente que Garotinho “não está habilitado a concorrer” significa antecipar uma conclusão que compete à Justiça Eleitoral.

E a discussão sobre a filiação partidária?

A publicação também procura sustentar que a filiação partidária seria inválida porque teria ocorrido durante período de suspensão dos direitos políticos.

Mas essa conclusão depende precisamente da premissa que está em discussão.

Antes de afirmar que determinada filiação ocorreu durante uma suspensão, é necessário definir juridicamente quando essa suspensão começou e quando terminou.

Não se pode utilizar como fundamento definitivo aquilo que constitui justamente o objeto central da controvérsia.

Segurança jurídica não pode variar conforme o nome do cidadão. É possível gostar ou não de Anthony Garotinho. Isso pertence ao debate político, mas a questão jurídica é outra.

Sanções estatais possuem limites temporais. Direitos políticos são direitos fundamentais e suas restrições não admitem interpretação ampliativa simplesmente para prolongar seus efeitos.

E se existe discussão sobre condições de elegibilidade ou registro de candidatura, cabe à Justiça Eleitoral, e não a uma publicação jornalística, produzir a decisão correspondente.

Por isso, a afirmação categórica de que Anthony Garotinho “não está habilitado a concorrer” possui fundamento jurídico muito menos sólido do que o título da matéria sugere.

Existe uma controvérsia jurídica diante da qual se opõe uma tese defensiva amparada em relevante compreensão jurisprudencial sobre os efeitos de recursos intempestivos, ao mesmo tempo em que existe uma candidatura submetida à apreciação da Justiça Eleitoral.

Transformar isso em inelegibilidade consumada é juridicamente precipitado, sabendo que em um Estado Democrático de Direito a sanção termina quando termina o prazo legalmente estabelecido. A Justiça decide quem pode concorrer. E, entre aqueles que podem concorrer, quem escolhe é o eleitor.

Evandro Monteiro de Barros Junior
Advogado, Mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais pela UENF.

Fontes:

https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.exe/ITA?CodOrgaoJgdr=&SeqCgrmaSessao=&dt=20220401&formato=PDF&nreg=202102076103&salvar=false&seq=2153853&tipo=0

https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/verDiarioProcesso.asp?codCapitulo=6&codMateria=3&dataPublicacaoDj=04%2F08%2F2022&incidente=6407398&numDj=154&numMateria=142&utm_source=chatgpt.com

https://conjur.com.br/2026-ago-14/anthony-garotinho-nao-esta-habilitado-a-concorrer-nas-eleicoes-deste-ano/

https://www.instagram.com/p/DcCeV4-FLlk/?igsh=ZWU1cDBsdTVwazYy
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Por que os grandes clássicos ainda ajudam a resolver problemas do cotidiano?
14/08/2026 | 09h21
Vivemos cercados por problemas que parecem muito modernos.

Conflitos familiares, dificuldades no trabalho, decisões profissionais, disputas políticas, relações de consumo, problemas jurídicos, divergências entre sócios, crises de confiança e escolhas que podem alterar completamente o rumo de uma vida.

A tecnologia mudou. As instituições mudaram. A velocidade das informações mudou.

Mas o ser humano, em muitos aspectos fundamentais, continua enfrentando questões bastante antigas.

O que é justo?

Como devemos agir diante de uma situação difícil?

Quando obedecer a uma regra e quando questioná-la?

Como distinguir aquilo que parece vantajoso daquilo que realmente é bom?

Até onde vai o nosso interesse e onde começa o direito do outro?

São perguntas que aparecem diariamente nos escritórios, nas empresas, nas famílias, nos tribunais e na política. E algumas delas já eram discutidas há mais de dois mil anos.

É justamente por isso que acredito que conhecer os grandes clássicos não representa apenas acumular cultura. É também uma forma de aprender a pensar melhor sobre problemas concretos.

Platão e uma pergunta que continua atual

Em A República, Platão constrói um longo diálogo sobre a justiça.

Em determinado momento da obra, surge uma ideia provocadora: seria a justiça simplesmente aquilo que beneficia quem possui mais poder?

A pergunta atravessou os séculos porque permanece surpreendentemente atual.

Imagine, por exemplo, uma relação contratual entre uma grande empresa e um consumidor.

De um lado existe uma organização economicamente estruturada, com departamentos jurídicos, contratos previamente elaborados e conhecimento técnico sobre o serviço oferecido.

Do outro, uma pessoa comum tentando compreender aquilo que assinou.

Se adotássemos a lógica segundo a qual o mais forte pode simplesmente impor suas condições, bastaria existir uma cláusula contratual para que qualquer situação fosse considerada justa.

Mas o Direito moderno não funciona dessa maneira.

Existem princípios, limites e mecanismos destinados justamente a impedir que uma posição de superioridade econômica seja utilizada de maneira abusiva.

A discussão de Platão, portanto, não resolve diretamente um processo judicial contemporâneo. Evidentemente, não encontramos em A República uma resposta sobre contratos bancários, relações trabalhistas ou responsabilidade civil.

O que encontramos ali é algo anterior e talvez ainda mais importante:

uma maneira de formular corretamente o problema.

E muitas vezes uma boa solução começa exatamente por uma boa pergunta.

Os clássicos treinam uma habilidade essencial: perceber o que está por trás do problema

No cotidiano profissional, raramente um problema é exatamente aquilo que parece ser à primeira vista.

Uma discussão entre dois sócios pode parecer apenas financeira, quando na verdade envolve perda de confiança.

Um conflito familiar pode chegar ao Judiciário revestido de argumentos jurídicos, embora sua origem esteja em acontecimentos ocorridos muitos anos antes.

Uma controvérsia contratual pode aparentemente depender apenas da leitura de determinadas cláusulas, mas envolver também desequilíbrio entre as partes, expectativas frustradas e diferentes interpretações sobre aquilo que havia sido combinado.

É nesse ponto que as Humanidades possuem grande importância.

A Filosofia ensina a formular perguntas.

A História ajuda a compreender contextos.

A Literatura amplia nossa percepção sobre comportamentos humanos.

A Política permite compreender o funcionamento das instituições.

E o Direito transforma parte dessa compreensão em instrumentos concretos de organização da vida social e solução de conflitos.

Por isso, sempre considerei limitada a ideia de que a formação de um advogado termina no estudo das leis.

Conhecer a legislação é indispensável.

Mas compreender pessoas, instituições, interesses, conflitos e consequências também faz parte do trabalho.

Ler os clássicos não significa viver no passado

Existe uma diferença importante entre estudar o passado e ficar preso a ele.

Ler Platão, Aristóteles, Cícero, Santo Agostinho, Maquiavel, Shakespeare, Cervantes, Dostoiévski ou tantos outros grandes autores não significa procurar respostas prontas para problemas contemporâneos.

Significa entrar em contato com pessoas que pensaram profundamente sobre questões que continuam fazendo parte da experiência humana.

Ambição.

Medo.

Justiça.

Poder.

Lealdade.

Traição.

Responsabilidade.

Liberdade.

Dever.

Virtude.

Nenhuma dessas palavras pertence exclusivamente ao mundo antigo.

Elas aparecem todos os dias nos conflitos que chegam aos escritórios e aos tribunais.

Resolver problemas exige mais do que conhecer respostas

Talvez essa seja uma das maiores contribuições dos grandes livros.

Eles diminuem nossa pressa de responder.

Quem lê bons autores aprende rapidamente que problemas complexos raramente possuem soluções simplistas.

Antes de responder, é necessário compreender.

Antes de agir, é necessário avaliar consequências.

Antes de transformar um conflito em processo, é necessário descobrir exatamente qual problema precisa ser resolvido.

Essa postura possui consequências muito concretas na advocacia.

Em determinadas situações, a melhor estratégia será ajuizar uma ação.

Em outras, negociar.

Em algumas, produzir provas antes de qualquer medida.

E haverá situações em que a orientação juridicamente mais responsável será justamente não litigar.

O bom profissional não possui apenas um repertório de respostas.

Ele desenvolve capacidade para identificar qual é a verdadeira pergunta.

Os problemas mudam de aparência, mas certas questões permanecem

Quando Platão discutia a justiça em Atenas, evidentemente não poderia imaginar audiências virtuais, contratos eletrônicos, redes sociais, inteligência artificial ou relações de consumo realizadas por aplicativos.

Mas poderia reconhecer perfeitamente muitas das questões humanas presentes por trás desses fenômenos.

Quem possui poder?

Esse poder possui limites?

O que torna uma decisão justa?

Como equilibrar interesses diferentes?

Qual deve ser a função das instituições diante de um conflito?

Mais de dois mil anos depois, ainda estamos tentando responder a essas perguntas.

Talvez seja justamente por isso que determinados livros se tornam clássicos.

Não porque tenham resolvido definitivamente os grandes problemas humanos.

Mas porque continuam nos ensinando a percebê-los.

E, para quem trabalha diariamente tentando solucionar conflitos, compreender melhor os problemas quase sempre é o primeiro passo para encontrar soluções melhores.
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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Entenda quais são os seus direitos
13/08/2026 | 08h56
Viajar de avião deveria ser uma experiência relativamente simples: comprar a passagem, chegar ao aeroporto, embarcar e seguir para o destino escolhido.

Na prática, porém, atrasos e cancelamentos fazem parte dos problemas que podem surgir durante uma viagem. E, quando isso acontece, é comum o passageiro ficar diante de uma série de dúvidas: devo simplesmente esperar? Posso pedir alimentação? Tenho direito a outro voo? Posso solicitar o reembolso da passagem?

Conhecer algumas regras básicas pode fazer diferença nesse momento.

O voo atrasou. E agora?

A primeira obrigação da companhia aérea é manter o passageiro informado.

De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa deve comunicar o atraso e informar a nova previsão de partida. Enquanto a situação persistir, as informações sobre o horário previsto devem ser atualizadas, em regra, a cada 30 minutos. (Serviços e Informações do Brasil?)

Além disso, dependendo do tempo de espera no aeroporto, pode surgir o direito à chamada assistência material.

De maneira simplificada:

* a partir de 1 hora de espera: devem ser oferecidas facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone;
* a partir de 2 horas: deve ser fornecida alimentação adequada, normalmente por meio de voucher, refeição ou lanche;
* a partir de 4 horas: se houver necessidade de pernoite e o passageiro estiver fora de seu local de domicílio, poderá haver direito a hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local da acomodação. (ANAC?)

Essas medidas não representam um favor da companhia aérea. Fazem parte da assistência prevista para determinadas situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou negativa de embarque.

E quando o atraso ultrapassa quatro horas?

Quando o atraso supera quatro horas, o passageiro passa a ter alternativas que vão além da assistência durante a espera.

A regulamentação prevê, conforme o caso, a possibilidade de escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. (ANAC?)

A escolha mais adequada dependerá das circunstâncias concretas.

Imagine, por exemplo, alguém que viajaria para participar de um compromisso que já perdeu sua finalidade em razão do atraso. Para essa pessoa, simplesmente embarcar muitas horas depois talvez não resolva o problema.

Em outra situação, o passageiro pode precisar chegar ao destino o quanto antes e preferir ser reacomodado.

Por isso, é importante conhecer as alternativas antes de aceitar automaticamente aquilo que é oferecido no aeroporto.

E se o voo for cancelado?

No cancelamento, a companhia também deve informar o passageiro e apresentar as alternativas previstas pela regulamentação.

Em linhas gerais, poderão ser oferecidas opções como:

reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou, quando aplicável, execução do transporte por outra modalidade. (Serviços e Informações do Brasil?)

A reacomodação deve observar as regras aplicáveis e pode ocorrer, conforme as circunstâncias, na primeira oportunidade disponível. A própria ANAC esclarece que a reacomodação é gratuita e deve buscar viabilizar a continuidade da viagem do passageiro. (Serviços e Informações do Brasil?)

Isso significa que o cancelamento do voo não deve simplesmente deixar o consumidor sem alternativa.

Guarde os documentos da viagem

Quando ocorre um problema, um cuidado simples pode ser muito importante: guardar os registros do que aconteceu.

Bilhete ou cartão de embarque, comprovante da compra, e-mails da companhia, mensagens recebidas no celular, fotografias do painel do aeroporto, protocolos de atendimento e comprovantes de despesas podem ajudar a demonstrar posteriormente a sequência dos acontecimentos.

Caso seja necessário comprar alimentação, transporte ou hospedagem por conta própria, também é recomendável preservar recibos e notas fiscais.

Outro cuidado útil é solicitar à companhia aérea, quando possível, uma declaração ou documento que informe o atraso, o cancelamento e o respectivo motivo.

Todo atraso ou cancelamento gera indenização?

Não necessariamente.

Esse é um ponto importante porque as consequências jurídicas não podem ser analisadas apenas pelo número de horas de atraso.

Uma eventual responsabilidade civil depende das circunstâncias específicas do caso: duração e consequências do problema, assistência prestada pela companhia, motivo da ocorrência, perda de compromissos relevantes, despesas suportadas pelo passageiro e outros elementos.

Por isso, é prudente evitar a ideia de que todo atraso ou cancelamento produzirá automaticamente uma indenização.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

Informação também é uma forma de exercer direitos

Em aeroportos, o passageiro muitas vezes precisa tomar decisões rapidamente, justamente em um momento de cansaço, frustração ou insegurança.

Saber que existem regras sobre informação, assistência material, reacomodação e reembolso permite enfrentar essas situações com maior consciência.

Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, procure primeiro obter informações claras da companhia aérea, registrar o ocorrido e conhecer as alternativas disponíveis para o seu caso.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para perceber quando eles estão sendo respeitados — e quando pode ser necessária uma análise jurídica mais cuidadosa.

Para acompanhar outros conteúdos sobre direitos dos passageiros e questões jurídicas do cotidiano, siga @drevandrobarros no Instagram.

Este texto possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual das circunstâncias de cada caso.
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Anthony Garotinho está no pleno exercício de seus direitos políticos: uma questão de segurança jurídica
12/08/2026 | 08h09
A recente controvérsia envolvendo os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho ganhou repercussão após decisão proferida, em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando a comunicação da suspensão de seus direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Mas essa decisão não encerra a questão.

O ponto central é relativamente simples: uma sanção de oito anos pode continuar produzindo efeitos depois de transcorridos os oito anos determinados pela própria Justiça?

Entendo que não.

Segundo a manifestação pública apresentada pela defesa o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018. Os recursos posteriores teriam sido apresentados fora do prazo e, por isso, as decisões seguintes dos tribunais superiores não teriam criado uma nova data para o trânsito em julgado, mas apenas reconhecido uma situação jurídica que já estava consolidada.

Essa distinção é fundamental. Se começou em 2018, terminou em 2026. Se o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018 e a suspensão dos direitos políticos foi fixada em oito anos, o prazo terminou em 1º de agosto de 2026.

A conta é simples. E o princípio jurídico por trás dela também: segurança jurídica.

A certidão de trânsito em julgado serve para registrar formalmente um fato processual. Ela não deveria criar uma nova data e, com isso, prolongar uma sanção além do período determinado pela própria condenação.

Se foram impostos oito anos, devem ser cumpridos oito anos. Nem sete. Nem nove.

Isso não é uma garantia criada para Garotinho. É uma proteção que deve valer para qualquer cidadão diante do poder do Estado.

Cumprida a sanção, o direito deve ser restabelecido

Direitos políticos são direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Podem ser suspensos nas situações previstas em lei, mas essa restrição também possui limites.

Uma sanção temporária tem começo e fim.

Por isso, considerando o marco de 1º de agosto de 2018, sustentado pela defesa, entendo que os oito anos de suspensão já foram integralmente cumpridos e que Anthony Garotinho se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos.

Uma sanção cumprida não pode continuar sendo executada como se ainda estivesse em vigor.

E a candidatura ao Governo do Rio?

Aqui é necessária uma distinção.

Estar no exercício dos direitos políticos não significa que o registro de uma candidatura esteja automaticamente garantido. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as condições de elegibilidade e a eventual existência de outras causas legais de inelegibilidade.

Por isso, a decisão da Justiça Estadual comunicada ao TRE-RJ e ao TSE não deve ser apresentada como uma decisão definitiva que, por si só, retire Garotinho das eleições de 2026.

O Direito deve valer para todos

Pode-se gostar ou não de Garotinho. Pode-se votar nele ou em qualquer adversário. Isso pertence ao campo da política, mas a questão aqui é jurídica.

O Estado tem o direito de exigir o cumprimento de uma sanção. Mas também tem o dever de reconhecer quando ela termina.

Se não houver outra causa legal de inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, Garotinho deve poder apresentar sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e submeter seu nome à escolha dos eleitores.

Não se trata apenas de defender um candidato. Trata-se de defender um princípio: o Direito não pode mudar conforme o nome da pessoa a quem é aplicado.

A Justiça decide quem possui as condições legais para concorrer e, no Brasil, quem escolhe o governador é o povo.

Evandro Monteiro de Barros Junior
Advogado - Mestre em Cognição e Linguagem e doutorando em Políticas Sociais - UENF.
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Comprou pela internet e o produto não chegou? Conheça seus direitos
11/08/2026 | 08h37

As compras pela internet fazem parte da rotina. Com poucos cliques, é possível adquirir praticamente qualquer produto e recebê-lo em casa. Mas o que acontece quando a compra é realizada, o pagamento é confirmado e o produto simplesmente não chega?

Atrasos, entregas incompletas e sucessivos adiamentos podem caracterizar descumprimento daquilo que foi contratado.

A oferta deve ser cumprida

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 30, que informações suficientemente precisas apresentadas pelo fornecedor integram a relação de consumo.

Isso significa que as condições anunciadas no momento da compra possuem importância jurídica. Se determinado prazo de entrega foi informado e influenciou a decisão do consumidor, seu descumprimento não deve ser tratado como algo irrelevante.

Quando a oferta não é cumprida, o artigo 35 do CDC prevê, conforme o caso, três possibilidades: exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos quando cabíveis.

E se a entrega chegar incompleta?

Quando apenas parte do pedido é entregue, o primeiro passo é verificar se a empresa informou que os produtos seriam enviados separadamente.

Caso exista efetivamente um item não entregue, é recomendável comunicar o fornecedor e registrar a reclamação. Em princípio, o consumidor tem direito ao cumprimento daquilo que efetivamente contratou e pagou.

Guarde os documentos

Em problemas envolvendo compras on-line, a documentação é fundamental.

É importante conservar comprovantes de pagamento, confirmação do pedido, nota fiscal, prazo de entrega informado, rastreamento, e-mails, mensagens, protocolos de atendimento e capturas de tela.

Também é recomendável registrar as tentativas de solução realizadas diretamente com a empresa.

Atraso sempre gera dano moral?

Não necessariamente.

O simples descumprimento contratual não significa automaticamente que exista direito à indenização por dano moral. Isso dependerá das circunstâncias concretas, da extensão do problema e das consequências experimentadas pelo consumidor.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Informação também protege o consumidor

Quando uma compra não chega, chega incompleta ou sofre sucessivos atrasos, o consumidor deve reunir os documentos, registrar o problema junto ao fornecedor e conhecer as alternativas previstas na legislação.

Nem todo problema precisa terminar em um processo judicial. Mas conhecer os próprios direitos permite ao consumidor identificar quando uma obrigação deixou de ser cumprida e buscar uma solução adequada.
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Sobre o autor

Evandro Barros

[email protected]

Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).