Qual o caminho menos pior para Lula?
06/04/2018 | 12h05
Já decidido a não se entregar, o ex-presidente Lula arma uma estratégia na sede do sindicato dos Metalúrgicos.
Com o passar das horas, aumenta por lá o número de militantes e membros de movimentos sociais ligados ao PT concentrados dentro e fora da sede do Sindicato. 
A ideia não é resistir à prisão, mas tentar garantir uma imagem positiva, do ponto de vista político, do momento em que Lula será detido. Segundo um petista, a questão é "semiótica". Lula e PT adotarão o discurso de que ele é um preso político.
Embora tenha acenado com uma espécie de benevolência ao proibir algemas no ex-presidente, o juiz Sérgio Moro tem outros trunfos. A lei prevê punição ao não cumprimento de decisão judicial, o que significaria a perda da sala especial e outros benefícios.
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Moro dá até 17h desta sexta-feira para Lula se entregar
05/04/2018 | 18h36
Como mostrou o Blog do Arnaldo Neto, juiz Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula, , condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A decisão ocorre horas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 5, o Habeas corpus da defesa do ex-presidente, que tentava evitar a prisão.
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
 
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas "em qualquer hipótese".
 
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
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MP Eleitoral quer multa máxima a Garotinho por propaganda antecipada
05/04/2018 | 07h43
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio (PRE-RJ) denunciou o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. De acordo com o órgão, o pré-candidato ao governo do Rio fez pedidos de apoio, veiculou músicas de campanha e usou cartazes em um evento realizado no dia 28 de fevereiro, no Clube Municipal, na Tijuca, zona norte do Rio. A condenação pedida contra Garotinho foi o pagamento de multas em grau máximo, de R$ 25 mil e R$ 8 mil. Mês passado, Garotinho já foi condenado pelo TRE por propaganda extemporânea. 
Na ação ajuizada no último dia 26, à qual o Estado teve acesso, a Procuradoria afirma que Garotinho se apresentou ao local ao som de música de campanha oriunda de caixas de som, “acompanhada e regida por cantoria realizada por pessoa não identificada”. Entre os versos, a canção convocava o público de maneira efusiva, segundo a Procuradoria, com nítido propósito eleitoreiro”. As frases entoadas na música eram: “Garotinho! É o nosso líder maior! Vamos aplaudir, com calor humano, o nosso futuro governador do Estado do Rio de Janeiro! Anthony Garotinho, volta pra nós! Nosso coração está de portas abertas te esperando, Garotinho. A esperança do povo do Rio de Janeiro chama-se Anthony Garotinho! É o nosso governador do Estado do Rio de Janeiro de volta! Garotinho! Vamos aplaudir Garotinho! Nosso governador!”.
O Ministério Público também destacou que a música era um jingle de campanhas passadas do representado, “facilmente encontrado na internet, em vídeos publicados no canal de vídeos Youtube”. De acordo com a procuradora eleitoral Adriana de Farias Ferreira, que assina a representação, o evento foi explicitamente eleitoral, aludindo não à eventual pré-candidatura, mas sim à necessidade de se “apoiar” o representado.
“Vê-se claramente a realização de evento com nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante daquele em que é autorizado o início da divulgação de candidatos e a realização de pedidos de votos para as eleições deste ano (15 de agosto, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/97)”, afirmou.
(Fonte Estadao)
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Gustavo Matheus deixa superintendência de Trabalho e pode estar na disputa de outubro
04/04/2018 | 22h20
O superintendente de Trabalho e Renda de Campos, Gustavo Matheus (PV), deixou o cargo nesta quarta-feira. No Facebook, Gustavo postou uma despedida do seu período na gestão municipal. Ele não confirma que pode estar na disputa em outubro, mas sua saída abre esta possibilidade.
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Câmara aprova projetos de Rafael para redução de carga horária na Saúde e prorrogação de contrato no CCZ
04/04/2018 | 20h09
Por unanimidade, a Câmara de Campos aprovou, nesta quarta-feira, dois projetos de lei encaminhados pelo Executivo.
O Projeto de Lei número 0024/2018 autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado decorrentes do Processo Seletivo CCZ 01/2015 e o Projeto de Lei número 0025/2018 altera o Anexo I da Lei municipal 7.656/2004, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Salários da Fundação Doutor João Barcellos Martins, atual Fundação Municipal de Saúde (FMS), também foi aprovado por unanimidade.
Líder do governo, Fred Machado explicou que o documento traz a redução de carga horária de 40 para 30 horas a diversas categorias profissionais. “É uma das maiores vitórias. Há 15 anos a redução para 30 horas vem sendo feita através de decreto, e hoje conseguimos atender aos profissinoais”, destacou.
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Esposa de Arnaldo Vianna é pré-candidata a Alerj pelo MDB
04/04/2018 | 15h51
O tabuleiro político para as eleições de outubro próximo continua ganhando novas peças. Agora é Edilene Vianna, esposa do ex-prefeito Arnaldo Vianna, que entra no jogo e é pré-candidata a deputada estadual pelo MDB. 
Com isso, será reeditada a dobradinha Geraldo Pudim/Edilene Vianna, que surgiu na campanha de 2016 e acabou não indo à frente, depois que o partido em que ela estava, o PEN, foi tomado por aliados de Caio Vianna, que também disputava a Prefeitura de Campos. Ainda assim, naquele ano Pudim recebeu o apoio de Arnaldo.
Agora, Geraldo Pudim já anunciou que é pré-candidato a deputado federal.
O convite para a participação de Edilene foi feito a Arnaldo Vianna por Max Lemos (MDB), que está à frente do trabalho de composição dos nomes que concorrerão pelo MDB nas eleições de outubro.
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TRE mantém condenação de militante de Cambuci que caluniou juiz eleitoral
04/04/2018 | 15h19
Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve, por unanimidade, a condenação de Gilber da Silva Gonçalves, militante em Cambuci, no Norte fluminense, por cometer calúnia e difamação pelo Facebook contra o juiz eleitoral Ralph Manhães nas eleições de 2014. Gonçalves teve sua pena de um ano de prisão e multa convertida para a prestação de serviços comunitários por sete horas semanais durante um ano.
 
Durante a tramitação do processo, ficou caracterizado que o réu fez postagens no Facebook onde atribuiu ao juiz o crime de falsificação de documento público, ao afirmar que suas sentenças na 97a Zona Eleitoral eram assinadas por um cartório eleitoral no período em que a vítima exercia a função de juiz eleitoral em Cambuci. Gonçalves publicou aquele conteúdo após um candidato que apoiava ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Em manifestação ao TRE/RJ sobre o recurso de Gonçalves, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que havia provas firmes e consistentes nos autos que amparavam a sentença inicial. O Tribunal ratificou a sentença de primeira instância, de novembro passado.
 
“Não restam dúvidas da autoria e materialidade delitivas, como comprovam documentos e testemunhas ouvidas em juízo”, ressaltou o procurador regional eleitoral, que lembrou ainda que as penas por calúnia e difamação devem ser aumentadas quando elas são cometidas contra funcionário público em razão de suas funções.
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O Dia D. Não para Lula, mas para o Brasil
04/04/2018 | 13h36
O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira, a partir das 14h, talvez seja o mais importante teste para a democracia brasileira desde o fim da ditadura, no início dos anos 80.
Mais que o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual tenta impedir a prisão após a condenação em segunda instância, a reação ao resultado é que definirá os rumos do País.
Leia mais sobre o assunto no Folha 1.
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Solidariedade realiza noite de filiação
03/04/2018 | 20h13
O Partido Solidariedade em Campos teve noite de filiação na última segunda-feira e entraram para partido nomes como o dentista Alexandre Buchaul; o advogado Celio Roberto Carvalho; o médico Joacyr Amaral; empresário Maer Lobianco; a vice-presidente da Associação de Enfermagem do Norte/Noroeste, Rosângela Gomes; e o vereador afastado Jorge Magal.
Coordenador do partido no Norte/Noroeste/Lagos, Rodrigo Bacellar afirmou que não se faz política partidária sem um grupo unido. “O Solidariedade é um partido novo, sem desgaste e com ideais similares aos ideais sindicalistas, que professamos há tantos anos. Temos um grupo sem vaidade e que deseja ver o país crescer. Nosso Partido está de portas abertas para receber vocês”, comentou o coordenador.
Atualização no texto. 
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Chequinho: TRE nega pedido de Garotinho para afastar promotor e suspender Ação Penal
03/04/2018 | 10h59
Como vem fazendo desde 2016, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) continua tentando afastar os agentes envolvidos na investigação e suspender a Ação Penal do caso Chequinho, que resultou em sua condenação, em setembro do ano passado, a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, além de 45 dias-multa (no valor diário de cinco salários mínimos), por liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos na última eleição municipal em Campos
Mais uma vez, Garotinho arguiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a suspeição do promotor eleitoral Leandro Manhães e pediu a suspensão da Ação Penal até que o mérito do pedido fosse julgado. No Habeas corpus, Garotinho também pede a anulação da Ação Penal.
Já condenado em primeira instância, Garotinho terá o recurso julgado pelo TRE. Se confirmada a condenação, ele será implicado na Lei da Ficha Limpa.
Porém, os pedidos foram negados pelo TRE, através da desembargadora  Fernanda Xavier de Brito, que pediu informações ao Juízo de primeira instância. Confira parte da decisão abaixo:
"Em sede de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar. Com efeito, é assente que as exceções não suspendem, em regra, a tramitação da ação penal, nos termos do art. 111 do Código de Processo Penal. Assim, se a exceção pendente de julgamento não provoca a suspensão do processo, com mais razão ainda não o fará aquela que já foi julgada improcedente. Outrossim, não se vislumbra teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão alvejada, objetivando os impetrantes, tão somente, que os argumentos fundamentadamente rejeitados pelo magistrado sejam acolhidos por esta Corte. É evidente, portanto, que se trata de mera discordância do teor da decisão, sendo certo que a via estreita do habeas corpus não se presta para rever o mérito de decisões que não sejam teratológicas ou manifestamente ilegais. Ademais, a presente impetração se mostra absolutamente desnecessária, uma vez que a suspeição do promotor éuma das preliminares suscitadas no recurso interposto pela defesa do paciente em face da sentença proferida na Ação Penal 34-70, de modo que a questão trazida por meio da presente impetração será necessariamente discutida por esta Corte no julgamento do aludido recurso. Pelo mesmo motivo, observa-se que a suspensão do processo seria, em verdade, contrária à finalidade almejada pelos impetrantes, que desejam que a questão seja reexaminada nesta instância".
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Suzy Monteiro

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