No DO, Câmara convoca Beto Cabeludo e Jairinho é Show
10/05/2018 | 10h46
O Diário Oficial desta quinta-feira (10) traz convocação da Câmara de Campos dos suplentes Beto Cabeludo (PTC) e Jairinho é Show (PTC), que assumem as cadeiras de Carlinhos Canaã e Roberto Pinto, respectivamente. 
Canaã (que é primeiro suplente e assumiu, dia 15 de março, a vaga do vereador Thiago Virgílio (PTC), também condenado em segunda instância na Chequinho) e Roberto Pinto tiveram as condenações na Chequinho confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e podem recorrer ao TSE, mas fora dos cargos.
Além deles, já deixaram o Legislativo por condenação na Chequinho, Jorge Magal (SD), Vinicius Madureira (PRP), Jorge Rangel (PTB), Miguelito (PSL), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Ozéias (PSDB) e Kellinho (sem partido).
Beto Cabeludo recebeu 1,676 votos na eleição de 2016 e chegou a estar na Câmara por um breve período em 2017.
Jairinho é Show recebeu 1.551 votos.
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Garotinho na Câmara Federal
09/05/2018 | 23h06
A Câmara dos Deputados está recebendo, está semana, a visita de um Garotinho. É o muito fofo Vicente, filho da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros), que acompanha a mãe no trabalho.
Vicente levou assessores — brinquedos do Toy Story — e até subiu ao plenário, simulando um discurso. Filho (e neto) de peixe...
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Ralph marca para dia 16 oitiva das testemunhas dos Garotinho
09/05/2018 | 18h08
O juiz Ralph Manhães marcou para dia 16 de maio a oitava das testemunhas de defesa do casal Garotinho, réu na operação Caixa d'Água.
Ontem, a Segunda Turma do STF garantiu ao casal a oitiva das suas testemunhas de defesa pleiteadas e negadas em primeira instância. Confira AQUI.
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Estado antecipa pagamento de quem ganha até R$ 3 mil
09/05/2018 | 10h37
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai antecipar, nesta sexta-feira (11/5), o pagamento dos salários de abril para 258.041 ativos, inativos e pensionistas, de todos os órgãos, que têm vencimentos líquidos de até R$ 3 mil. Ao todo, serão depositados R$ 434,4 milhões.
Com a medida, o Estado quitará o pagamento de abril para 57% do funcionalismo público no 8º dia útil, ou seja, antes do calendário regular, que estabelece o 10º dia útil para o pagamento. Serão beneficiados, com a antecipação, 106.639 ativos e 151.402 aposentados e pensionistas.
Os demais servidores receberão os seus vencimentos integralmente dentro do prazo regular, na próxima terça-feira, 15/5, no 10º dia útil. Os depósitos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
(Fonte: Secom)
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Palestra hoje na OAB sobre "colaboração premiada nos casos de organização criminosa"
09/05/2018 | 10h29
A OAB/Campos promove hoje, a partir das 18h30, palestra GRATUITA sobre o tema "A Colaboração Premiada nos casos de Organização Criminosa". O tema é super atual no Brasil já que remete à operação Lava Jato, uma das primeiras a utilizar delações premiadas nas investigações.
O palestrante é o  advogado e professor FELIPE DRUMOND.
O local: Auditório Hécio Bruno, na Casa do Advogado.
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Na próxima sexta, audiência pública debate atuação da 1001
09/05/2018 | 10h07
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Transportes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, promove nesta sexta-feira (11/05), às 10h na Câmara Municipal de Campos, audiência pública para tratar sobre denúncias envolvendo a atuação da empresa Auto-viação 1001 na região Norte, Noroeste Fluminense, conforme requerimento apresentado pelo relator, deputado Geraldo Pudim.
Foram convidados todos os secretários de Transportes e da Guarda Municipal desses municípios, além de representantes da Agetransp, Detro, Detran, Polícia Militar, BPRV, PRF, para que juntos possa ser debatido a qualidade do serviço e cumprimento de contrato da referida empresa com o Estado.
A Audiência Pública se faz necessário diante de denúncias apresentadas pela Associação dos Usuários de Transporte Coletivo Intermunicipais, Interestaduais, Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado do Rio de Janeiro - AUTRAC, ao relator da CPI, que questiona o monopólio da referida empresa nas regiões Norte, Noroeste Fluminense e Região dos Lagos que há vários anos penaliza a população.
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Com a decisão do STF, Garotinho ganha. Tempo
09/05/2018 | 09h55
O dia ontem foi de derrota, mas também de grande vitória para o casal Garotinho. O ex-governador foi condenado por propaganda antecipada pelo TRE, mas a noite veio coroada pela Segunda Turma do STF - ministros Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Eles garantiram ao casal a oitiva das suas testemunhas de defesa pleiteadas e negadas em primeira instância. Entre as testemunhas estão:
Três Procuradores da República do Rio de Janeiro, o atual Procurador Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem,e o desembargador do Tribunal de Justiça José Carlos Paes.
Seguindo o entendimento da Segunda Turma do STF, os demais réus também deverão pedir as oitivas de suas testemunhas. Um dos réus, por exemplo, listou entre as dele cinco deputados federais.
Vale lembrar que o interrogatório dos réus está marcado para 5 de junho, quando já teria acabado o prazo para que fossem ouvidas por precatória as testemunhas do presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues e seu genro, Fabiano Alonso. Com a nova decisão, é possível (bem possível) que esta data seja adiada. 
Até o STF comunicar oficialmente a decisão, sejam expedidas os ofícios às testemunhas e todo o processo burocrático, Garotinho ganha o que não tinha até o momento: tempo. E pode dedicar-se à campanha sem aparecer, pelo menos até o momento, de novo nas páginas policiais.
Confira a matéria abaixo do site do STF.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho o direito de que sejam ouvidas as testemunhas elencadas pela defesa em ação penal a que respondem na Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (8) na análise do Habeas Corpus (HC) 155363. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão tomada pelo juízo de origem infringiu a garantia constitucional do devido processo legal, frustrando a possibilidade de os acusados produzirem as provas que consideram necessárias à demonstração de suas alegações.
De acordo com os autos, ao apresentar resposta à acusação, a defesa elencou as testemunhas de seu interesse. O juízo da 98ª Zona Eleitoral/RJ determinou então que fossem explicitadas as razões para a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, porém a defesa, por entender que não há previsão legal neste sentido, não apresentou a fundamentação solicitada. Em razão disso, o juízo indeferiu a oitiva de todas as testemunhas arroladas.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que o habeas corpus em questão não pode ser conhecido, uma vez que se volta contra decisão monocrática de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou trâmite a HC lá impetrado, por deficiência em sua instrução. Toffoli destacou a inviabilidade da impetração no STF, pois não houve o exaurimento da instância antecedente e a análise do pedido pelo STF resultaria em indevida supressão de instância. No entanto, por ter verificado no caso situação de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade), votou pela concessão da ordem de ofício. “Não se trata, na espécie, do indeferimento de uma ou duas testemunhas, mas de todas elas, o que se afigura inadmissível em um estado democrático de direito, em que a plenitude de defesa é garantia constitucional de todos os acusados (CF, artigo 5º, inciso LV), bem assim o due process of law, que garante às pessoas um procedimento judicial justo, com direito de defesa”, afirmou.
O voto do ministro foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.
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TRE condena Garotinho por propaganda antecipada
08/05/2018 | 16h06
Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) por propaganda eleitoral antecipada. O pré-candidato ao governo estadual terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda em período anterior ao estabelecido pela legislação (16 de agosto neste ano). 
O MP Eleitoral apontou que Garotinho promoveu reunião em um bem de uso comum, o Clube Municipal, na capital fluminense, com diversas faixas e cartazes com referências à necessidade de apoio a ele, além da reprodução de jingles de campanhas passadas e da ostensiva exaltação a Garotinho feita pelo locutor do evento. A representação contra o ex-governador destacou ainda que ele anunciou o encontro em seu blog, convidando simpatizantes para o clube.
“As circunstâncias demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta que desestabiliza o ambiente eleitoral e cria uma situação de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer a cargos eletivos”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira na representação.
Propaganda eleitoral e bens de uso comum – O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos o pedido de votos e a promoção pessoal. Qualquer propaganda, inclusive com placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos, é vedada em bens do poder público ou requerem sua cessão ou permissão, assim como bens de uso comum, o que inclui postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus.
(Atualização nas informações)
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Joaquim Barbosa desiste de concorrer à Presidência da República
08/05/2018 | 10h36
Joaquim Barbosa bateu o martelo. E não será candidato à Presidência. Ao menos, é o que o próprio acabou de afirmar em sua conta no Twitter.
“Está decidido. Após várias semanas de muita reflexão, finalmente cheguei a uma conclusão. Não pretendo ser candidato a Presidente da República. Decisão estritamente pessoal”, escreveu o ex-ministro do STF.
A informação é da coluna Radar, da revista Veja 
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Por unanimidade, Câmara aprova reabertura de supermercados aos domingos
08/05/2018 | 10h15
Por unanimidade, a Câmara de Campos aprovou, na sessão desta terça-feira (8), Projeto de Lei nº 0029/2018, do Poder Executivo, que regula o horário mínimo de funcionamento dos Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos Congêneres. Também foram aprovadas duas emendas:
- Supressiva nº 001 /2018 ao Projeto de Lei nº 0029/2018, da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
- Emenda Modificativa e Aditiva nº 002 /2018 ao Projeto de Lei nº 0029/2018, de autoria do vereador Marcão Gomes e outros. 
Marcão Gomes: "Fizemos uma adequação tornando facultativo a abertura nos feriados. E retiramos a multa prevista anteriormente no projeto base após um diálogo da base do governo com o prefeito e a procuradoria do município".
O vereador Dr Abdu Neme (PR) disse que esteve em supermercados e a informação passada por funcionários e pelos próprios estabelecimentos era que, aqueles que trabalhavam aos domingos, tinha folga às terças-feiras e sois domingos por mês. A maioria dos funcionários é favorável pela reabertura dos supermercados.
Neném (PTB) – destacou que não pode haver imposição de não abrir. A lei possibilita abrir se quiser. 
Zé Carlos – disse que houve a decisão acordada entre representantes de proprietários e trabalhadores, mas ficou muito vaga e o projeto do Executivo regulamenta isso.
Claudio Andrade (PSDC) - destacou a importância do projeto.
Josiane Morumbi (PRP) - falou que os grandes supermercados não economizaram muito, mas cresceram os pequenos e que deveria ter um debate maior.
Líder do governo, Fred Machado (PPS) encaminhou o voto favorável e o projeto foi aprovado.
Justificativa de voto:
Thiago Ferrugem (PR) justificou o voto, dizendo que tinha razão Josiane Morumbi, mas preocupa também o que representava o fechamento para a imagem de Campos, que tem que estar com olhar voltado ao desenvolvimento.
Thiago Godoy (PR) justificou voto  favorável, explicando que sempre teve dificuldade em saber quando o Poder Público tem que interferir em algumas questões e esta era uma delas. E ressaltou que demissões já estavam ocorrendo.
Cabo Alonsimar (PTC) disse que tem dois irmãos que trabalham em redes de supermercados. E estava havendo demissões, então o fechamento não estava tendo o resultado necessário.
Outro
Também foi aprovado por maioria Projeto de Lei nº 0069/2018, que disciplina a participação do Município de Campos dos Goytacazes em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de intenções e dá outras providências.
Mais informações na edição de amanhã da Folha da Manhã
Paulo Pinheiro
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Sobre o autor

Suzy Monteiro

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